Lei nº 0165, de 18 de agosto de 1994
Cria o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SIEMA); dispõe sobre a organização, composição e competência do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA/AP); cria o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente (FERMA).
Principais disposições
Objetivos: administração da qualidade ambiental, proteção e desenvolvimento do meio ambiente, promoção do uso adequado dos recursos naturais.
- Composição: 28 órgãos (governo, organizações ambientais, associações indígenas, sindicatos, sociedades profissionais).
- Competências:
- Estabelecer diretrizes de política ambiental
- Aprovar projetos com impactos ambientais
- Julgar recursos administrativos
- Promover participação comunitária
- Aprovar regimento interno
Receitas:
- Dotações orçamentárias estaduais
- Multas por infração ambiental
- Taxas de uso de unidades de conservação
- Doações e cooperação internacional
Atribuições de estudos ambientais, prevenção à degradação, proteção de vegetação e fauna, controle de poluição, sistema de informações ambientais, educação ambiental.
Revogada pela Lei Complementar nº 169, de 09/01/2025 — que atualiza a estrutura do sistema estadual de meio ambiente do Amapá.
Base histórica do licenciamento ambiental no Amapá, incluindo projetos minerários relevantes (manganês Serra do Navio, caulim, cromita).
ALAP — http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_consolidado.php?iddocumento=634