PB · Instrução Normativa nº 1/2023
Instrução Normativa nº 1/2023
Estabelece procedimentos para inscricao no Cadastro Tecnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e regula o recolhimento da TCFA/PB.
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Índice — 31 dispositivos
Art. 1° A inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado da Paraíba (TCFA/PB) atenderão a esta Instrução Normativa, nos termos do que se dispõe: I - na Lei Estadual n° 11.765, de 26 de agosto de 2020; II - no Decreto Estadual n° 40.719, de 11 de novembro de 2020; III - na Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 IV - no Acordo de Cooperação Técnica n° 34, de 13 de novembro de 2020, firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020.
Art. 2° Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, entende-se por: I - ações administrativas ambientais: o licenciamento, a autorização, a concessão, a permissão ou qualquer procedimento administrativo que resulte na emissão de ato aprovativo para exercício de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais; II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP): o cadastro que identifica as pessoas físicas e jurídicas e sua localização, em razão, das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas na forma regulamentar estabelecida pelo IBAMA; III - Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE): registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora; IV - categoria: grupamento que reúne uma série de descrições de atividades congêneres; V - descrição: especificação de cada atividade ou empreendimentos potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais, agrupados por categoria; VI - enquadramento de atividade: identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas à inscrição no CTE; VII - estabelecimento: o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a pessoa exerce, em caráter temporário ou permanente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais; VIII - Ficha Técnica de Enquadramento - FTE: o formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, disponibilizado pelo Ibamano seu sítio eletrônico na internet; IX - Guia de Recolhimento da União - Única (GRU - Única): guia para recolhimentoda TCFA/PB e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida ao Ibama em um único documento; X - sujeito passivo de taxa: todo aquele que exerça as atividades constantes no Anexo VIII da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações; e XI - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado da Paraíba (TCFA/PB): a taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia legalmente conferido à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), nos termos do art. 4°, da Lei Estadual n° 11.765, de 26 de agosto de 2020, para controle e fi scalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais; XII - Documento de Arrecadação da Receita - DAR: guia para recolhimento do percentual da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA devida à SUDEMA, nos termos do art. 5° do Decreto Estadual n° 40.719, de 11 de novembro de 2020, quando realizado fora do exercício, e da TCFA/PB, quando relacionada às atividades constantes no Anexo II desta Instrução Normativa; XIII - inscrição: ato de inscrever-se no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais decorrente de obrigação legal da pessoa física e jurídica que exerça atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais.
Art. 3° A implementação desta Instrução Normativa atenderá às seguintes diretrizes: I - racionalização, simplificação e uniformização de procedimentos de registros ambientais; II - integração de processos, procedimentos e de dados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública; III - disponibilidade aos usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do registro no CTE; IV - automatização de procedimentos.
CAPÍTULO I CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (CTE)
Seção I Da inscrição no CTE
Art. 4° As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a registro no CTE farão a respectiva inscrição, bem como atualizações de dados, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma regulamentar estabelecida pelo Ibama.
§ 1° A inscrição unificada será realizada por meio dos formulários do CTF/APP, disponibilizados pelo Ibama em seu sítio eletrônico na internet.
§ 2° A inscrição de pessoa jurídica será individualizada por inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e a pessoa física pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 5° A pessoa física ou jurídica deverá manter o Comprovante de Inscrição ativo no sistema CTF/APP para fins de comprovação de inscrição no CTE.
Art. 6° Através da inscrição no CTE, as pessoas físicas e jurídicas devem declarar as atividades exercidas, incluindo: I - atividades sujeitas à autorização em qualquer etapa de processo de licenciamento de empreendimento, exceto em relação à emissão de Licença Prévia, conforme as atividades constantes no Anexo I; ou II - atividades previstas em condicionantes de ações administrativas ambientais.
Art. 7° A declaração de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas às ações administrativas ambientais.
Art. 8° A inscrição no CTE não desobriga a pessoa inscrita: I - do registro no Cadastro Estadual de Fontes e Usuários de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba; II - da inscrição em outros cadastros, de declarações e relatórios previstos em legislação ambiental específica; III - da obtenção de licenças, autorizações, concessões ou permissões ambientais, na forma da legislação ambiental.
Art. 9° Não haverá obrigatoriedade de inscrição: I - nas hipóteses de dispensa de licenciamento ou de autorização ambiental, nos termos da Norma Administrativa - NA 101; II - no caso de atividades e empreendimentos relacionados no ANEXO II; III - quando a pessoa jurídica for proprietária de unidade produtiva de indústria, comércio ou de prestação de serviços arrendada ou locada a terceiros, desde que não exerça quaisquer atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, recaindo sobre o arrendatário ou terceiro a obrigação; IV - no caso de contratante de industrialização por encomenda, desde que todas as atividades passíveis de enquadramento sejam exercidas integralmente por terceiros, recaindo sobre o terceiro a obrigação; V - no caso de titular de serviço público, inclusive de saneamento básico, delegar a outra entidade, pública ou privada, a prestação do serviço passível de controle ambiental; VI - no caso de unidade auxiliar, nos termos da Resolução n° 1, de 15 de fevereiro de 2008, da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), e alterações, desde que o estabelecimento não exerça quaisquer atividades sujeitas à declaração no CTE.
Seção II Do enquadramento
Art. 10. O enquadramento no CTE considerará: I - as tipologias de controles ambientais; II - as Fichas Técnicas de Enquadramento do CTF/APP.
Art. 11. A correspondência com as tipologias de controle ambiental atenderá ao disposto no: I - ANEXO I, de correspondências com descrições de atividades e empreendimentos do CTF/APP; II - ANEXO II, que relaciona as atividades e empreendimentos sem correspondência no CTF/APP.
Art. 12. As Fichas Técnicas de Enquadramento do CTF/APP são instrumentos hábeis à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no CTE.
Parágrafo único. As Fichas Técnicas de Enquadramento não substituem documentos de ações administrativas previstas na legislação ambiental estadual.
CAPÍTULO II TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DA PARAÍBA - TCFA/PB
Art. 13. A TCFA/PB é devida por estabelecimento, tendo por valores o percentual de 60% (sessenta por cento) daqueles fixados para a TCFA, conforme Anexo IX da Lei Federal n° 6.938, 31 de agosto de 1981, e alterações.
§ 1° Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado, conforme previsto no art. 6°, §3°, da Lei Estadual n° 11.765, de 26 de agosto de 2020.
§ 2° O potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais das atividades - PP/GU são aqueles definidos no Anexo VIII da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto 1981.
Art. 14. Os valores devidos a título de TCFA/PB relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a TCFA serão recolhidos por meio da GRU-Única.
§ 1° Os valores pagos a título de TCFA/PB constituem crédito para compensação com o valor devido ao Ibama, a título de TCFA.
§ 2° A GRU-Única será emitida por meio do sítio eletrônico do Ibama na internet.
§ 3° A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
§ 4° Por meio da GRU-Única, o contribuinte poderá quitar os débitos relativos à TCFA/PB até o quinto dia útil do exercício financeiro subsequente, incluídos os encargos legais previs-tos na Lei Federal n° 11.941, de 27 de maio de 2009.
Art. 15. No caso do recolhimento da TCFA não se efetuar nos termos do art. 14, o interessado deverá requerer emissão de boleto de pagamento à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA).
§ 1° Os valores não recolhidos no prazo legal poderão ser parcelados de acordo com os critérios previstos no art. 17 desta instrução normativa.
§ 2° Para obter a compensação a que se refere o art. 17-P da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, o interessado deverá: I - quitar integralmente a TCFA/PB ; II - comprovar ao Ibama a quitação integral da TCFA/PB .
Art. 16. As hipóteses de não obrigação de inscrição no CTE previstas no art. 9° não eximem a pessoa física ou jurídica da respectiva responsabilidade ambiental, inclusive na apuração de infração de que trata o art. 70 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 17. Os débitos junto à SUDEMA vencidos e não pagos, anteriores à inscrição em Dívida Ativa, relativos à TCFA/PB, resultantes do descumprimento de obrigações acessórias, inclusive do CTE, poderão ser parcelados na esfera administrativa em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, conforme previsto no art. 9° da Lei Estadual n° 11.765/20, de 27 de agosto de 2020, e no §1° do art. 17-H, da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
§ 1° O valor mínimo de cada parcela será de R$50,00 (cinquenta reais) quando o devedor for pessoa física e de R$200,00 (duzentos reais) quando o devedor for pessoa jurídica.
§ 2° O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado na data do requerimento pelo número de parcelas pretendidas, observados os limites do §1°.
Art. 18. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado junto à sede da SUDEMA, nos núcleos regionais próximos ao domicílio do devedor ou através dos meios eletrônicos disponibilizados pela autarquia, mediante requerimento com base em modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa, devidamente assinado pelo requerente ou pelo representante legal da pessoa jurídica, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou de seu Procurador com instrumento de procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento e confessar o débito, e será instruído com: I - cópia do estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; II - cópias da cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa; III - procuração com discriminação de poderes específicos, dispensado o reconhecimento de firma quando o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
Parágrafo único. O não atendimento de quaisquer dos requisitos constantes nos incisos I, II e III implicará no indeferimento do pedido de parcelamento, com a comunicação ao requerente, e na continuidade da cobrança do débito, com a inscrição na Dívida Ativa do Estado da Paraíba e sua posterior execução.
Art. 19. A recepção do pedido de parcelamento caberá à Divisão de Atendimento (DIAT) da SUDEMA, devendo ser encaminhado ao setor responsável pela TCFA para processamento, controle, deferimento e administração.
Art. 20. O pedido de parcelamento, uma vez deferido, e enquanto não rescindido, suspende a exigibilidade dos débitos objeto do parcelamento.
§ 1° Estando em mora o devedor do parcelamento em três ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá a SUDEMA rescindir o acordo, comunicando o devedor no endereço informado no instrumento de formalização do pedido de parcelamento, ainda que eletrônico, devendo o setor responsável pela TCFA remeter o processo com o cálculo atualizado do saldo remanescente à PROJUR para realização das ações necessárias à inscrição em Dívida Ativa do débito junto à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB).
§ 2° Poderá ser solicitado o reparcelamento de acordo anterior já rescindido, aplicando-se as disposições relativas ao parcelamento aqui descritas, condicionado o deferimento, porém, ao pagamento de 20% (vinte por cento) do débito a ser reparcelado.
§ 3° O pedido de reparcelamento será deferido apenas uma vez e desde que o débito não esteja inscrito na Dívida Ativa.
Art. 21. O pedido de parcelamento ou reparcelamento importa em confissão irrevogável e irretratável do débito, em qualquer fase do processo de cobrança administrativa, devendo essa circunstância constar do requerimento.
Parágrafo único. É possível o parcelamento de débitos não constituídos, observado o art. 51 da Lei Federal n° 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, desde que o solicitante requeira o seu deferimento, devendo constar do pedido a confissão irrevogável e irretratável do débito consolidado e a renúncia irretratável aos meios e recursos disponíveis para impugnação dos créditos parcelados, aperfeiçoando-se, em consequência, o débito.
Art. 22. O pedido de parcelamento implica em anuência do solicitante quanto à exatidão do montante apurado preliminarmente, por ocasião do processamento do parcelamento, bem como para a correção de eventual erro material havido em relação ao valor total, incluídos aímulta, juros e correção monetária.
Art. 23. O setor responsável pela TCFA deverá analisar o pedido de parcelamento ou reparcelamento, deferindo-o ou indeferindo-o em até 90 (noventa) dias da data do protocolo, devendo constar no respectivo termo a assinatura do responsável pela Diretoria Administrativa da Sudema, podendo ser certificada digitalmente se viabilizado o meio eletrônico para o parcelamento.
Parágrafo único. Decorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação conclusiva do setor responsável pela TCFA, dar-se-á o deferimento automático, desde que preenchidos todos os requisitos e estando o pedido de parcelamento instruído devidamente, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 24. Concedido o parcelamento, e com a consolidação da dívida na data do requerimento, para fins de cálculo dos acréscimos legais, será o devedor comunicando no endereço informado no instrumento de formalização do pedido, ainda que eletrônico, constando na referida comunicação o valor do débito consolidado e o prazo do parcelamento.
§ 1° As prestações do parcelamento concedido vencerão no último dia de cada mês.
§ 2° Se indeferido o parcelamento, será igualmente comunicado o devedor pelo setor responsável pela TCFA.
Art. 25. Após a inscrição em Dívida Ativa, a competência para concessão, controle e administração do parcelamento cabe aos órgãos de execução da PGE/PB, onde deverá ser requerido na forma estabelecida em ato próprio.
CAPÍTULO III DO RELATÓRIO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Art. 26. O sujeito passivo da TCFA/PB é obrigado a entregar, até o dia 31 de março de cada ano, relatório das atividades exercidas no ano anterior.
§ 1° Para cumprimento do que dispõe o caput, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à entrega do relatório anual de fiscalização, bem como à atualização de seus dados, utilizarão o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do Ibama.
§ 2° A entrega unificada do relatório será realizada por meio dos formulários do RAPP, disponibilizados pelo Ibama em seu sítio eletrônico na internet, na forma da sua regulamentação.
Art. 27. A identificação de responsável técnico nos formulários poderá ser exigida para fins de comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica por dados e informações declarados, inclusive por meio de registro prévio no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), na forma da sua regulamentação.
CAPÍTULO IV DAS SANÇÕES
Seção I Da inscrição no CTE
Art. 28. As pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CTE e que não estiverem inscritas até 31 de março de 2021, incorrerão em infração punível com multa, devendo a fiscalização da SUDEMA lavrar o auto de infração, de ofício, por violação do art. 11 da Lei n° 11.765, de 26 de agosto de 2020.
Seção II Do atraso do pagamento da TCFA
Art. 29. A TCFA/PB não recolhida nos prazos e condições estabelecidos nesta Instrução Normativa será cobrada com os seguintes acréscimos fixados no art. 17-H, da Lei Federal n° 6.938, de 1981: I - Juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento; II - Multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento; III - Encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa do Estado, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.
Parágrafo único. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.
Seção III Da falta de entrega do relatório
Art. 30. A não entrega do relatório, nos termos do art. 26, sujeita o infrator à multa equivalente a 20% (vinte por cento) da TCFA/PB devida, nos termos do art. 5° da Lei Estadual n° 11.765, 26 de agosto de 2020, sem prejuízo da exigência da entrega.
Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. MARCELO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Diretor Superintendente
ANEXO I
ANEXO I CORRESPONDÊNCIA DAS TIPOLOGIAS DO CONTROLE AMBIENTAL COM DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DO CTF/APP Descrição de atividade/empreendimento licenciado/autorizado no estado da Paraíba Classificação Nacional de Atividades Econômicas Enquadramento no CTF/APP ID GRUPO CÓDIGO DESCRIÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO CNAE CÓDIGO DESCRIÇÃO CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA 1 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.100 Autorização Para Uso Alternativo do Solo (AUS) 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais — 2 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.100 Autorização Para Uso Alternativo do Solo (AUS) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais — 3 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.300 Autorização exploração de planos de manejo florestais (PMFS) 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais — 4 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.300 Autorização exploração de planos de manejo florestais (PMFS) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais — 5 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.400 Autorização de exploração de plano operacional anual (POA) 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais — 6 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.400 Autorização de exploração de plano operacional anual (POA) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais — 7 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.500 Autorização de cortes de Arvores isoladas (CAI) 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais — 8 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.500 Autorização de cortes de Arvores isoladas (CAI) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais — 9 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.600 Autorização para exploração de floresta plantada 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas 20 – 60 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º — 10 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.600 Autorização para exploração de floresta plantada 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas 20 – 61 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º — 11 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.600 Autorização para exploração de floresta plantada 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 20 – 60 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º — 12 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.600 Autorização para exploração de floresta plantada 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 20 – 61 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º — 13 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.700 Autorização para Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) 0230-6/00 Repovoamento ou reflorestamento de espécies florestais nativas para fins de recuperação ambiental de áreas desmatadas 17 – 67 Recuperação de áreas degradadas — 14 ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.800 Autorização para Plano de Recuperação de Área de Preservação Permanente (PRAD) 0230-6/00 Repovoamento ou reflorestamento de espécies florestais nativas para fins de recuperação ambiental de áreas desmatadas 17 – 67 Recuperação de áreas degradadas — 15 AGROPECUÁRIA 16.15.499 Avicultura (postura e corte) 0155-5/01 Criação de frangos para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 16 AGROPECUÁRIA 16.15.499 Avicultura (postura e corte) 0155-5/02 Produção de pintos de um dia 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 17 AGROPECUÁRIA 16.15.499 Avicultura (postura e corte) 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 18 AGROPECUÁRIA 16.15.499 Avicultura (postura e corte) 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 19 AGROPECUÁRIA 16.15.499 Avicultura (postura e corte) 0155-5/05 Produção de ovos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 20 AGROPECUÁRIA 16.30.499 Suinocultura 0154-7/00 Suinocultura 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 21 AGROPECUÁRIA 16.45.499 Ovinocaprinocultura 0153-9/01 Criação de caprinos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 22 AGROPECUÁRIA 16.45.499 Ovinocaprinocultura 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 23 AGROPECUÁRIA 16.60.499 Bovinocultura e Bubalinocultura 0151-1/01 Criação de bufalinos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 24 AGROPECUÁRIA 16.60.499 Bovinocultura e Bubalinocultura 0151-2/01 Criação de bovinos para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 25 AGROPECUÁRIA 16.60.499 Bovinocultura e Bubalinocultura 0151-2/02 Criação de bovinos para leite 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 26 AGROPECUÁRIA 16.60.499 Bovinocultura e Bubalinocultura 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 27 AGROPECUÁRIA 16.75.200 Carcinicultura 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 28 AGROPECUÁRIA 16.75.400 Piscicultura 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 29 AGROPECUÁRIA 16.75.600 Miticultura e/ou ostreicultura 0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 30 AGROPECUÁRIA 16.75.800 Ranicultura 0322-1/05 Ranicultura 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 31 AGROPECUÁRIA 16.90.666 Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) 3600-6/01 Operação de canais de irrigação 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º — 32 SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES 24.33.666 Estrutura para instalação de sistemas de telecomunicações e equipamentos afins instaladas em área de preservação 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 33 SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES 24.66.333 Ligação de cabeamento óptico de Telecomunicações, aéreo ou subterrâneo pelo Método não Destrutivo 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 34 SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES 24.66.333 Ligação de cabeamento óptico de Telecomunicações, aéreo ou subterrâneo pelo Método não Destrutivo 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 21 – 78 Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 35 SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES 24.66.666 Ligação de cabeamento óptico de Telecomunicações, subterrâneo pelo Método Destrutivo 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 36 SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES 24.66.666 Ligação de cabeamento óptico de Telecomunicações, subterrâneo pelo Método Destrutivo 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 21 – 78 Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 37 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.15.143 Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 – 14 Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 No caso de óleo lubrificante contaminado ou usado. 38 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.15.143 Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 No caso de resíduos perigosos. 39 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.15.429 Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 — 40 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.15.572 Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 — 41 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.15.858 Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis 3520-4/02 Distribuição de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões 18 – 1 Transporte de cargas perigosas — . 42 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.15.858 Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 18 – 1 Transporte de cargas perigosas — 43 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.15.858 Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 18 – 1 Transporte de cargas perigosas — 44 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.30.750 Unidade de triagem e compostagem de resíduos 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 45 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.30.750 Unidade de triagem e compostagem de resíduos 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos contaminados 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 46 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.30.750 Unidade de triagem e compostagem de resíduos 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido, pastoso, granulado, etc.) 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 47 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.45.286 Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem de pilhas e baterias 4687-7/02 Comércio atacadista de acumuladores usados 18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 — 48 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.45.286 Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem de pilhas e baterias 4687-7/02 Comércio atacadista de sucata de baterias, acumuladores 18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 — 49 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.45.429 Central de recebimento de embalagens contaminadas com produtos perigosos 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 — 50 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.45.858 Estação de transbordo (armazenamento temporário) para resíduos de serviço de saúde 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 — 51 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.125 Unidade de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (unidade de triagem, compostagem e destinação final de rejeitos) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 52 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.125 Unidade de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (unidade de triagem, compostagem e destinação final de rejeitos) 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 53 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.250 Aterro Sanitário 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 54 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.250 Aterro Sanitário 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 55 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.375 Aterro Industrial (Perigoso e Não Perigoso) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII — 56 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.375 Aterro Industrial (Perigoso e Não Perigoso) 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII — 57 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.500 Aterro de Resíduo de Classe A para reserva-ção de material para usos futuros 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h” — 58 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.500 Aterro de Resíduo de Classe A para reserva-ção de material para usos futuros 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h” — 59 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.750 Aterro Sanitário com unidade de triagem 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 60 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.750 Aterro Sanitário com unidade de triagem 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 61 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.875 Aterro Sanitário com unidade de triagem e unidade de compostagem 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 62 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.60.875 Aterro Sanitário com unidade de triagem e unidade de compostagem 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 63 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.75.250 Tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos 3822-0/00 Incineração ou combustão de resíduos perigosos 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g” — 64 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.75.500 Tratamento térmico de resíduos industriais 3822-0/00 Incineração ou combustão de resíduos perigosos 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, “f”, “k” — 65 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.75.750 Tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde 3822-0/00 Incineração ou combustão de resíduos perigosos 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g” — 66 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.90.499 Cooprocessamento e blendagem de resíduos 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica através da incineração de resíduos 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 9º, § 1º — 67 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.90.499 Cooprocessamento e blendagem de resíduos 3821-1/00 Eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 9º, § 1º — 68 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS 32.90.499 Cooprocessamento e blendagem de resíduos 3822-0/00 Incineração ou combustão de resíduos perigosos 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 9º, § 1º — 69 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.150 Linhas de Distribuição até 15 kV 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 21 – 37 Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 70 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.150 Linhas de Distribuição até 15 kV 4221-9/02 Construção de sistema de produção e distribuição de energia elétrica 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 71 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.300 Linha de Distribuição com potência entre 15 kV menor ou igual a 138 kV 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 21 – 37 Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 72 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.300 Linha de Distribuição com potência entre 15 kV menor ou igual a 138 kV 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 73 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.450 Linha de Transmissão até 138 kV 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica 21 – 34 Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 74 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.450 Linha de Transmissão até 138 kV 4221-9/02 Construção de redes de transmissão de energia elétrica 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 75 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.600 Linha de Transmissão acima de 138 kV 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica 21 – 34 Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — . 76 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.600 Linha de Transmissão acima de 138 kV 4221-9/02 Construção de redes de transmissão de energia elétrica 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 77 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.750 Subestação abaixadora/elevadora de tensão/ seccionadora 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 21 – 37 Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 78 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.10.750 Subestação abaixadora/elevadora de tensão/ seccionadora 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 79 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.250 Central Geradora Hidrelétrica (CGH) 3511-5/01 Geração, produção de energia hidrelétrica 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 80 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.250 Central Geradora Hidrelétrica (CGH) 3511-5/01 Produção de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 81 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.250 Central Geradora Hidrelétrica (CGH) 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulicas 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 82 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.250 Central Geradora Hidrelétrica (CGH) 4221-9/02 Construção de subestações: eólicas, hidrelétricas, nucleares, termelétricas 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 83 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.500 Pequena Central Hidrelétrica 3511-5/01 Geração, produção de energia hidrelétrica 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 84 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.500 Pequena Central Hidrelétrica 3511-5/01 Produção de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 85 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.500 Pequena Central Hidrelétrica 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulicas 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 86 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.500 Pequena Central Hidrelétrica 4221-9/02 Construção de subestações: eólicas, hidrelétricas, nucleares, termelétricas 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 87 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.750 Usina Hidrelétrica (UHE) 3511-5/01 Geração, produção de energia hidrelétrica 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 88 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.750 Usina Hidrelétrica (UHE) 3511-5/01 Produção de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 89 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.750 Usina Hidrelétrica (UHE) 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulicas 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 90 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.20.750 Usina Hidrelétrica (UHE) 4221-9/02 Construção de subestações: eólicas, hidrelétricas, nucleares, termelétricas 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 91 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.30.499 Usina Termelétrica (UTE) 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados) 17 – 1 Produção de energia termoelétrica — 92 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.30.499 Usina Termelétrica (UTE) 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (diesel) 17 – 1 Produção de energia termoelétrica — 93 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.30.499 Usina Termelétrica (UTE) 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (gás) 17 – 1 Produção de energia termoelétrica — 94 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.30.499 Usina Termelétrica (UTE) 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica por meio de moto-geradores de combustão interna 17 – 1 Produção de energia termoelétrica — 95 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.40.499 Energia Solar/ Fotovoltaica/ Termosolar 3511-5/01 Geração, produção de eletricidade geotérmica 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 96 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.40.499 Energia Solar/ Fotovoltaica/ Termosolar 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem solar 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 97 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.40.499 Energia Solar/ Fotovoltaica/ Termosolar 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem eólica (vento) 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 98 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.40.499 Energia Solar/ Fotovoltaica/ Termosolar 3511-5/01 Energia elétrica (autoprodutor) 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 99 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.50.499 Energia a partir de Biomassas (proveniente de rejeitos) 3511-5/01 Geração, produção de eletricidade através da biomassa 17 – 1 Produção de energia termoelétrica — 100 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.60.499 Unidade de cogeração de energia elétrica 3511-5/01 Geração, produção de eletricidade através da biomassa 17 – 1 Produção de energia termoelétrica — 101 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.70.499 Geração de energia Eólica 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem eólica (vento) 21 – 36 Geração de energia eólica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 102 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.90.499 Geração Distribuída 3511-5/01 Geração de energia elétrica 17 – 1 Produção de energia termoelétrica — 103 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 40.90.499 Geração Distribuída 3511-5/01 Geração de energia elétrica 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 104 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.11.143 Hoteis, pousadas, casas de repouso, spa, motéis e semelhantes 5510-8/01 Hotel 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos No caso de resort, hotel fazenda, hotel histórico. 105 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.11.286 Empresa de serviços de turismo e eco-turismo 5510-8/01 Hotel Fazenda 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos — 106 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.11.286 Empresa de serviços de turismo e eco-turismo 5510-8/01 Hotel 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos No caso de resort, hotel fazenda, hotel histórico. 107 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.11.429 Parques aquáticos, hotéis fazenda, balne-ários, clube de campo, clube recreativo e similares 5510-8/01 Hotel Fazenda 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos — 108 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.11.429 Parques aquáticos, hotéis fazenda, balne-ários, clube de campo, clube recreativo e similares 9321-2/00 Exploração de parque aquático 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos — 109 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.11.572 Parques de diversão e temáticos, permanentes 9321-2/00 Exploração de parque temático 19 – 1 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos — 110 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.135 Oficinas mecânicas, consertos de veículos em geral, inclusive parte elétrica, fibra de vidro e semelhantes, com troca de óleo — 18 – 80 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 — 111 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.315 Posto de apoio para veículos em geral, caminhões, ônibus, etc, com troca de óleo — 18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 — 112 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.360 Posto de apoio para veículos em geral, caminhões, ônibus, etc, sem troca de óleo — 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 113 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.405 Recuperação e manutenção de botijões GLP 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 114 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.420 Comércio varejista de gás liquefeito (gás cozinha) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 115 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.430 Distribuidora e armazenamento de gás GLP (cozinha) e gás natural por gasodutos 3520-4/02 Distribuição por tubulações de combustíveis gasosos 18 – 2 Transporte por dutos — 116 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.430 Distribuidora e armazenamento de gás GLP (cozinha) e gás natural por gasodutos 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 117 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.495 Troca de óleo — 18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 — 118 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.830 Transporte de aquático de cargas perigosas 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 18 – 1 Transporte de cargas perigosas — 119 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.830 Transporte de aquático de cargas perigosas 5021-1/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 – 1 Transporte de cargas perigosas — 120 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.830 Transporte de aquático de cargas perigosas 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 18 – 1 Transporte de cargas perigosas — . 121 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.22.830 Transporte de aquático de cargas perigosas 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 18 – 1 Transporte de cargas perigosas — 122 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.33.693 Comércio Varejista de produtos farmacêuticos 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 18 – 7 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos — 123 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.33.770 Comércio atacadista e Distribuidora de produtos farmacêuticos 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos — 124 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 125 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 126 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 127 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de abrasivos químicos 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 128 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de acetileno 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 129 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de anilina 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 130 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de argônio 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 131 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de artigos pirotécnicos 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 132 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de cargas, preparados para extintores de incêndio 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 133 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de cloro 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 134 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de coalho 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 135 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de cola química 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 136 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de colorantes 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 137 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de concentrados aromáticos não manipulados para perfumes 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 138 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de detonadores 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 139 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de emulsão asfáltica 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 140 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de enzimas em geral 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 141 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de essências para uso em alimentos 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 142 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de essências não manipula-das para perfumes 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 143 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de explosivos 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 144 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de filmes para raio x para uso médico, odontológico e similares 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 145 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de fogos de artifício 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 146 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de gases industriais 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 147 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de gases nobres 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 148 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de gás carbônico 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 149 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de gás inerte 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 150 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de gás refrigerante 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 151 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de hidrogênio 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 152 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de hélio 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 153 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de material para solda 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 154 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de microorganismos (glúten) 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 155 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de nitrogênio 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 156 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de oxigênio 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 157 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de parafina 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 158 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de produtos carboquímicos 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 159 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de produtos farmoquímicos 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 160 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de produtos para limpeza hospitalar 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 161 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de produtos petroquímicos 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 162 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de pólvora, explosivos e detonantes 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 163 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de reagentes de diagnósticos ou de laboratório 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 164 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de resinas sintética 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 165 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de sal industrial 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 166 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de soda cáustica 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 167 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de tintas gráficas 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 168 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de tintas para serigrafia 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 169 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de álcool em gel 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 170 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 4684-2/99 Comércio atacadista de álcool etílico 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 171 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 172 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.143 Distribuidora de produtos químicos 5211-7/99 Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 173 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.429 Empresa com serviço de pulverização de defensivos agrícolas, terrestre e aérea 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 21 – 47 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989 — 174 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.572 Comércio e venda de combustíveis em geral, gasolina, álcool, óleo lubrificante, inclusive gás natural automotivo, entre outros 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 175 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.572 Comércio e venda de combustíveis em geral, gasolina, álcool, óleo lubrificante, inclusive gás natural automotivo, entre outros 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 176 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.715 Transporte de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel, óleo lubrificante, entre outros 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 18 – 1 Transporte de cargas perigosas — 177 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.858 Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros 3520-4/02 Distribuição por tubulações de combustíveis gasosos 18 – 2 Transporte por dutos — 178 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.858 Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, bio-diesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 179 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.858 Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — . 180 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.858 Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 181 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.858 Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 182 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.858 Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 183 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.44.858 Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros 4684-2/99 Comércio atacadista de adivitos para combustíveis e lubrificantes. 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 184 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.55.125 Cemitérios horizontais 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 21 – 76 Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º — 185 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.55.250 Cemitérios verticais 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 21 – 76 Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º — 186 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.55.375 Cemitérios horizontais e verticais 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 21 – 76 Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º — 187 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.55.500 Crematórios 9603-3/02 Serviços de cremação 21 – 77 Sistema crematório - Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 — 188 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.55.625 Cemitério com crematório 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 21 – 76 Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º No caso de cemitérios. 189 COMÉRCIO E SERVIÇOS 48.55.625 Cemitério com crematório 9603-3/02 Serviços de cremação 21 – 77 Sistema crematório - Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 No caso de crematórios. 190 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO 49.14.143 Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água Composto por captação (açudes ou poços), com capacidade de reserva até 50 m³ podendo ser em um reservatório único ou distribuído, vazão até 3 m³/h, tratamento singelo, rede de distribuição e ligações domiciliares 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 191 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO 49.14.499 Microempreendedor Individual (MEI) que possua atividades depotencial poluidor/ degradador classificado como PEQUENO , com a apresentação de certidão de MEI, que não se enquadrarem nas atividades passiveis de Dispensa — No caso de Subclasse do Anexo XI da Resolução CG-SIM nº 140/2020 (e alterações) que, sujeita a inscrição no CTF/APP, seja também obrigada a licenciamento ambiental. 192 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO 49.14.572 Barramento ou represamento de curso d’água natural, com área inferior a 1ha, exceto em rios e riachos receptores das águas provenientes do projeto de integração do Rio São Francisco sendo vedada a comercialização de bens minerais, além do material lenhoso resultante da limpeza da bacia hidráulica 4291-0/00 Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 193 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO 49.14.572 Barramento ou represamento de curso d’água natural, com área inferior a 1ha, exceto em rios e riachos receptores das águas provenientes do projeto de integração do Rio São Francisco sendo vedada a comercialização de bens minerais, além do material lenhoso resultante da limpeza da bacia hidráulica 4299-5/99 Obras de açudes 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 194 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO 49.14.715 Sistema de Dessalinizadores de água para o abastecimento humano até 2 m³/h (dois metros cúbicos) por hora 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 195 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO 49.14.858 Recuperação de barragens que sejam contemplados em Programas Governamentais com área inferior a 1 ha 4299-5/99 Obras de açudes 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 196 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.134 Olaria com capacidade de produção de até 30.000 (trinta mil) peças/mês, comprovando a origem da lenha quando este for de origem florestal 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 197 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.201 Fábrica de tijolos alternativos com capacidade para produção de até 40.000 (quarenta mil) tijolos/ mês , comprovando a origem da lenha quando este for de origem florestal 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 198 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.268 Unidade de Fabricação de material de limpeza com capacidade para produção de até 8,0 m³ (oito metros cúbicos) por mês, comprovando a origem da lenha quando este for de origem florestal 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas — 199 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.335 Unidade de Fabricação de doces com capacidade para produção de até 600 Kg (seiscentos quilogramas) por mês 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 200 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.402 Casa de farinha comunitária para produção de até 500 Kg (quinhentos quilogramas) por dia 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 201 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.469 Unidade de Fabricação de ração comunitária para produção de até 2,0 ton (duas toneladas) por dia 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 16 – 10 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais — 202 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.536 Unidade de Fabricação de sabão, contemplados em Programas Governamentais 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas — 203 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.67 Unidade de beneficiamento de leite com capacidade para até 600 (seiscentos) litros/dia 1051-1/00 Preparação do leite 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados — 204 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.670 Serralharia comunitária para produção de até 5.000 Kg (cinco mil quilogramas) por mês 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 205 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.737 Serraria de madeira comunitária para a produção de até 5,0 m3 (cinco metros cúbicos) por mês 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — 206 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.804 Unidades de beneficiamento de pescado com produção de até 1 ton (tonelada) dia 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados — 207 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.804 Unidades de beneficiamento de pescado com produção de até 1 ton (tonelada) dia 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados — 208 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.26.871 Casa de extração de mel com produção diária de até 1.000 kg/dia (um mil qui-logramas) 0159-8/01 Apicultura 20 – 81 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020 — . 209 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.52.666 Sistema de Dessalinizadores de água para o abastecimento humano acima de 2m³/h 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 210 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.213 Atividades de floricultura e fruticultura irrigada de até 3,0 ha (três hectares) por beneficiário de projetos coletivos de agricultura familiar, sem uso intensivo de agrotóxico e com sistema de irrigação localizada (gotejamento, micro aspersão, etc); 3600-6/01 Operação de canais de irrigação 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º — 211 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.355 Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais 0155-5/01 Criação de frangos para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 212 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.355 Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais 0155-5/02 Produção de pintos de um dia 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 213 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.355 Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 214 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.355 Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 215 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.355 Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais 0155-5/05 Produção de ovos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 216 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.426 Suinocultura superior a 30 e inferior a 70 animais 0154-7/00 Suinocultura 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 217 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.497 Ovinocaprinocultura superior a 100 e inferior a 200 animais 0153-9/01 Criação de caprinos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 218 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.497 Ovinocaprinocultura superior a 100 e inferior a 200 animais 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 219 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.568 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais 0151-1/01 Criação de bufalinos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 220 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.568 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais 0151-1/01 Criação de bufalinos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 221 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.568 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais 0151-2/01 Criação de bovinos para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 222 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.568 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais 0151-2/02 Criação de bovinos para leite 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 223 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.568 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 224 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.639 Carcinicultura com área superior a 5 e inferior a 10 ha 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 225 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.710 Piscicultura com área superior a 5 e inferior a 10 ha 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 226 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.781 Miticultura e/ou ostreicultura superior a 500 e inferior a 1000 sementes 0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 227 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.852 Ranicultura com área superior a 1000 e inferior a 3000 m² 0322-1/05 Ranicultura 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 228 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.65.950 Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) com área superior a 5 e inferior a 10 ha 3600-6/01 Operação de canais de irrigação 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º — 229 — 49.70.201 Projeto de instalação de complexo sanitário na zona rural dimensionados de acordo com os critérios técnicos previsto em normas especifica da ABNT e que integrem programas governamentais de infraestrutura de interesse social 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 230 — 49.70.670 Pavimentação e Drenagem Superficial de vias públicas com comprimento de até 2500 m 4319-3/00 Obras de (construção) escoamento 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 231 — 49.70.670 Pavimentação e Drenagem Superficial de vias públicas com comprimento de até 2500 m 4319-3/00 Obras (construção) de valas, regos e fossas 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 232 — 49.70.737 "Tapa buraco", reparo no meio fio, limpeza da sarjeta, desobstrução de bueiros, limpeza do acostamento, reparos na sinalização vertical e horizontal 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 21 – 30 Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 233 — 49.70.804 Manutenção de rodovias pavimentadas: serviços de reparo dos defeitos ocasionados pelo desgaste natural, onde se procura reabilitar as funções de trafegabilidade, em caráter preventivo com comprimento até 2500 m 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 21 – 30 Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 234 — 49.70.938 Passagem Molhada sem barramento de recurso hídrico com extensão de até 50 metros 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 22 – 7 Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 235 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.78.500 Passagem Molhada sem barramento de recurso hídrico com extensão acima de 50 metros 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 22 – 7 Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 236 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.78.750 Passagem Molhada com barramento de recurso hídrico 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 22 – 7 Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Também há corresponcia com a atividade cód. 22 - 2. 237 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.78.750 Passagem Molhada com barramento de recurso hídrico 4291-0/00 Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 Também há corresponcia com a atividade cód. 22 - 7. . 238 — 49.84.222 Programas governamentais de interesse social que visem a Implantação e manutenção de linhas de distribuição com tensão até 15 kV para fins de eletrificação rural em que não ocorra corte/supressão de árvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 21 – 37 Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 239 — 49.84.222 Programas governamentais de interesse social que visem a Implantação e manutenção de linhas de distribuição com tensão até 15 kV para fins de eletrificação rural em que não ocorra corte/supressão de árvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente 4221-9/02 Construção de sistema de produção e distribuição de energia elétrica 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 240 — 49.84.222 Programas governamentais de interesse social que visem a Implantação e manutenção de linhas de distribuição com tensão até 15 kV para fins de eletrificação rural em que não ocorra corte/supressão de árvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente 4221-9/02 Serviços de eletrificação rural 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 241 — 49.84.777 Geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renovável com Potência gerada ≥ 0,75 ≤ 5 MW, para consumo próprio e em áreas que não ocorra corte/ supressão de árvores e vegetação 3511-5/01 Geração, produção de eletricidade geotérmica 21 – 36 Geração de energia eólica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 242 — 49.84.777 Geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renovável com Potência gerada ≥ 0,75 ≤ 5 MW, para consumo próprio e em áreas que não ocorra corte/ supressão de árvores e vegetação 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem solar 21 – 36 Geração de energia eólica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 243 — 49.84.777 Geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renovável com Potência gerada ≥ 0,75 ≤ 5 MW, para consumo próprio e em áreas que não ocorra corte/ supressão de árvores e vegetação 3511-5/01 Geração, produção de energia elétrica de origem eólica (vento) 21 – 36 Geração de energia eólica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 244 — 49.84.900 Linhas de Distribuição até 15 Kv com extensão de até 10 km 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 21 – 37 Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 245 — 49.84.900 Linhas de Distribuição até 15 Kv com extensão de até 10 km 4221-9/02 Construção de sistema de produção e distribuição de energia elétrica 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 246 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.91.333 Estrutura para instalação de sistemas de telecomunicações e equipamentos afins (em área urbana ou rural sem interferência ambiental significativa) 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 247 ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO 49.91.666 Estações de telecomunicações e equipamentos afins (telefonia móvel celular; erbs; rádio; televisão; telefonia e telecomunicações em geral) os quais operem na faixa de frequência de 8,3 KHz até 300 GHz 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 248 — 51.42.111 Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais 0155-5/01 Criação de frangos para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 249 — 51.42.111 Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais 0155-5/02 Produção de pintos de um dia 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 250 — 51.42.111 Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 251 — 51.42.111 Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 252 — 51.42.111 Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais 0155-5/05 Produção de ovos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 253 — 51.42.222 Suinocultura superior a 10 e inferior a 30 animais 0154-7/00 Suinocultura 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 254 — 51.42.333 Ovinocaprinocultura superior a 50 e inferior a 100 animais 0153-9/01 Criação de caprinos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 255 — 51.42.333 Ovinocaprinocultura superior a 50 e inferior a 100 animais 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 256 — 51.42.444 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais 0151-1/01 Criação de bufalinos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 257 — 51.42.444 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais 0151-1/01 Criação de bufalinos 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 258 — 51.42.444 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais 0151-2/01 Criação de bovinos para corte 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 259 — 51.42.444 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais 0151-2/02 Criação de bovinos para leite 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 260 — 51.42.444 Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 21 – 74 Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 No caso de semi-confina-mento ou confimanento. 261 — 51.42.555 Ranicultura superior a 400 e inferior a 1000 m² 0322-1/05 Ranicultura 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II — 262 — 51.42.970 Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) com área de 1 a 5 ha 3600-6/01 Operação de canais de irrigação 21 – 75 Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º — 263 OBRAS CIVIS 56.17.689 Empreendimentos lineares: loteamentos 4299-5/99 Serviços de loteamento (subdivisão de terras) com execução de benfeitorias; 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 264 OBRAS CIVIS 56.34.168 Marinas e garagem de barcos 9329-8/99 ESTACIONAMENTO DE BARCOS (MARINA) PARA RECREAÇÃO OU LAZER; ATIVIDADES DE 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos No caso de marinas. 265 OBRAS CIVIS 56.34.168 Marinas e garagem de barcos 9329-8/99 GUARDA DE BARCOS (MARINA) PARA RECREAÇÃO OU LAZER; ATIVIDADES DE 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos No caso de marinas. 266 OBRAS CIVIS 56.34.168 Marinas e garagem de barcos 9329-8/99 MARINA; GUARDA DE BARCOS, IATES, JET SKI 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos No caso de marinas. 267 OBRAS CIVIS 56.34.252 Estaleiros 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — 268 OBRAS CIVIS 56.34.252 Estaleiros 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto grande porte 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — 269 OBRAS CIVIS 56.34.252 Estaleiros 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — 270 OBRAS CIVIS 56.34.252 Estaleiros 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — 271 OBRAS CIVIS 56.34.252 Estaleiros 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — 272 OBRAS CIVIS 56.34.420 Pontilhões e Bueiros 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 22 – 7 Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — . 273 OBRAS CIVIS 56.34.504 Aeroportos 4120-4/00 Construção de edifícios 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 274 OBRAS CIVIS 56.34.504 Aeroportos 4120-4/00 Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 275 OBRAS CIVIS 56.34.504 Aeroportos 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovías 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 276 OBRAS CIVIS 56.34.504 Aeroportos 5240-1/01 Exploração dos aeroportos e campos de aterrissagem 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos — 277 OBRAS CIVIS 56.34.504 Aeroportos 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos — 278 OBRAS CIVIS 56.34.672 Pontes e viadutos 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 22 – 7 Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 279 OBRAS CIVIS 56.34.756 Canalizações e retificações de cursos d’água 4291-0/00 Obras de canalização de leitos ou de perfis rios 22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 280 OBRAS CIVIS 56.34.756 Canalizações e retificações de cursos d’água 4291-0/00 Obras de retificação de leitos ou perfis de rios 22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 281 OBRAS CIVIS 56.34.756 Canalizações e retificações de cursos d’água 4313-4/00 Regularização de leitos ou perfis de rios 22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 282 OBRAS CIVIS 56.34.84 Portos e instalações portuárias 4291-0/00 Construção de portos e canais 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 283 OBRAS CIVIS 56.34.84 Portos e instalações portuárias 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos — 284 OBRAS CIVIS 56.34.84 Portos e instalações portuárias 5231-1/02 Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos — 285 OBRAS CIVIS 56.34.840 Gasoduto 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 286 OBRAS CIVIS 56.34.840 Gasoduto 4940-0/00 Transporte dutoviário 18 – 2 Transporte por dutos — 287 OBRAS CIVIS 56.34.924 Oleoduto 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 288 OBRAS CIVIS 56.34.924 Oleoduto 4940-0/00 Transporte dutoviário 18 – 2 Transporte por dutos — 289 OBRAS CIVIS 56.51.143 Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas 4319-3/00 Obras de (construção) escoamento 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 290 OBRAS CIVIS 56.51.143 Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas 4319-3/00 Obras (construção) de valas, regos e fossas 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 291 OBRAS CIVIS 56.51.286 Rodovias e binários com faixa de rolamento simples 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 292 OBRAS CIVIS 56.51.286 Rodovias e binários com faixa de rolamento simples 5221-4/00 Serviços de operação de rodovia pavimentada 21 – 30 Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 293 OBRAS CIVIS 56.51.429 Rodovias e binários com 2 faixas de rolamento 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 294 OBRAS CIVIS 56.51.429 Rodovias e binários com 2 faixas de rolamento 5221-4/00 Serviços de operação de rodovia pavimentada 21 – 30 Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 295 OBRAS CIVIS 56.51.572 Ferrovias, metrôs e VLT 4211-1/01 Construtor geral de vias para metropolitanos 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 296 OBRAS CIVIS 56.51.572 Ferrovias, metrôs e VLT 4211-1/01 Empreiteiro de vias para metropolitanos 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 297 OBRAS CIVIS 56.51.572 Ferrovias, metrôs e VLT 4211-1/01 Contratante construção de vias para metropolitanos 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 298 OBRAS CIVIS 56.51.572 Ferrovias, metrôs e VLT 4211-1/01 Construção de ferrovías 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 299 OBRAS CIVIS 56.51.572 Ferrovias, metrôs e VLT 4211-1/01 Construção de estradas de ferro 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 300 OBRAS CIVIS 56.51.715 Hidrovias — 21 – 31 Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 301 OBRAS CIVIS 56.51.715 Hidrovias 4120-4/00 Construção de edifícios 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 302 OBRAS CIVIS 56.51.715 Hidrovias 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 303 OBRAS CIVIS 56.51.858 Túneis 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 22 – 7 Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 304 OBRAS CIVIS 56.68.143 Sistemas de distribuição de água 4222-7/01 Construção de sistema de distribuição de água 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 305 OBRAS CIVIS 56.68.286 Instalação de Interceptores, Emissários e Rede Coletora de Esgoto 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 306 OBRAS CIVIS 56.68.429 Estação de Tratamento de Efluentes - ETE 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 307 OBRAS CIVIS 56.68.572 Estação Elevatória de Efluente (EEE) com ou sem tratamento preliminar 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas — 308 OBRAS CIVIS 56.68.715 Sistema de tratamento de água 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 309 OBRAS CIVIS 56.68.858 Rede de Drenagem 4319-3/00 Obras de (construção) escoamento 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 310 OBRAS CIVIS 56.68.858 Rede de Drenagem 4319-3/00 Obras de bombeamento e drenagem (construção) 22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 311 OBRAS CIVIS 56.85.200 Barragens, açudes e represas 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 312 OBRAS CIVIS 56.85.200 Barragens, açudes e represas 4291-0/00 Construção de barragens (exceto para hidrelétricas) 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 313 OBRAS CIVIS 56.85.200 Barragens, açudes e represas 4291-0/00 Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 314 OBRAS CIVIS 56.85.200 Barragens, açudes e represas 4299-5/99 Obras de açudes 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 315 OBRAS CIVIS 56.85.400 Barragens de derivação ou regularização de nível de água 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 316 OBRAS CIVIS 56.85.400 Barragens de derivação ou regularização de nível de água 4291-0/00 Construção de barragens (exceto para hidrelétricas) 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 317 OBRAS CIVIS 56.85.400 Barragens de derivação ou regularização de nível de água 4291-0/00 Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 318 OBRAS CIVIS 56.85.400 Barragens de derivação ou regularização de nível de água 4299-5/99 Obras de açudes 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 319 OBRAS CIVIS 56.85.600 Captação e tratamento de águas superficiais 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 320 OBRAS CIVIS 56.85.600 Captação e tratamento de águas superficiais 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 — 321 OBRAS CIVIS 56.90.400 Dragagem, terraplanagem e desassoreamento 4291-0/00 Obras de dragagem 17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água — . 322 OBRAS CIVIS 56.90.400 Dragagem, terraplanagem e desassoreamento 4291-0/00 Limpeza de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e similares 17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água — 323 OBRAS CIVIS 56.90.400 Dragagem, terraplanagem e desassoreamento 4291-0/00 Obras de dragagem 17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água — 324 OBRAS CIVIS 56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto 2330-3/05 MASSA DE CONCRETO PREPARADA PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE 14 – 1 Usinas de produção de concreto — 325 OBRAS CIVIS 56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto 2330-3/05 MASSA DE CONCRETO, INCLUSIVE O LANÇAMENTO (COLOCAÇÃO) NA OBRA ATRAVÉS DE BOMBAS; PREPARAÇÃO DE 14 – 1 Usinas de produção de concreto — 326 OBRAS CIVIS 56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto 2399-1/99 BETUMES FLUIDIFICADOS ("CUT-BA-CKS"); FABRICAÇÃO DE 14 – 2 Usinas de produção de asfalto — 327 OBRAS CIVIS 56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto 2399-1/99 Fabricação de artigos de asfalto e produtos semelhantes, N.E. 14 – 2 Usinas de produção de asfalto — 328 OBRAS CIVIS 56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto 2399-1/99 Fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares 14 – 2 Usinas de produção de asfalto — 329 OBRAS CIVIS 56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto 2399-1/99 Fabricação de asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-ba-cks") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias) 14 – 2 Usinas de produção de asfalto — 330 OBRAS CIVIS 56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto 2399-1/99 Materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume 14 – 2 Usinas de produção de asfalto — 331 OBRAS CIVIS 56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto 2399-1/99 Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas 14 – 2 Usinas de produção de asfalto — 332 OBRAS CIVIS 56.90.800 Recuperação de áreas degradadas 0230-6/00 Repovoamento ou reflorestamento de espécies florestais nativas para fins de recuperação ambiental de áreas desmatadas 17 – 67 Recuperação de áreas degradadas — 333 LAVRA DE MINÉRIOS 64.16.499 Lavra Envasamento e Gaseificação de água mineral (Poço ou Surgência) 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais — 334 LAVRA DE MINÉRIOS 64.24.200 Lavra de minérios de ouro - (Autorização e Concessão) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 335 LAVRA DE MINÉRIOS 64.24.200 Lavra de minérios de ouro - (Autorização e Concessão) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 337 LAVRA DE MINÉRIOS 64.24.400 Lavra de minérios de ouro - (Lavra Garimpeira) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 – 7 Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989 No caso de uso de mercúrio metálico. 338 LAVRA DE MINÉRIOS 64.24.600 Lavra de minérios de platina - (Autorização e Concessão) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 339 LAVRA DE MINÉRIOS 64.24.600 Lavra de minérios de platina - (Autorização e Concessão) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 340 LAVRA DE MINÉRIOS 64.24.800 Lavra de minérios de prata - (Autorização e Concessão) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 341 LAVRA DE MINÉRIOS 64.24.800 Lavra de minérios de prata - (Autorização e Concessão) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 342 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.100 Lavra de minérios de alumínio - (Autorização e Concessão) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 343 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.100 Lavra de minérios de alumínio - (Autorização e Concessão) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 344 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.200 Lavra de minérios de chumbo e estanho -(Autorização e Concessão) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 345 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.200 Lavra de minérios de chumbo e estanho -(Autorização e Concessão) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 346 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.300 Lavra de minérios de cobre - (Autorização e Concessão) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 347 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.300 Lavra de minérios de cobre - (Autorização e Concessão) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 348 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.400 Lavra de minérios de cobre - (Lavra Garimpeira) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 1 – 4 Lavra garimpeira — 349 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.500 Lavra de minérios de ferro - (Autorização e Concessão) 0710-3/01 Extração de minério de ferro 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 350 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.500 Lavra de minérios de ferro - (Autorização e Concessão) 0710-3/01 Extração de minério de ferro 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 351 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.600 Lavra de minérios de manganês - (Autorização e Concessão) 0723-5/01 Extração de minério de manganês 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 352 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.600 Lavra de minérios de manganês - (Autorização e Concessão) 0723-5/01 Extração de minério de manganês 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 353 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.700 Lavra de minérios de níquel - (Autorização e Concessão) 0729-4/03 Extração de minério de níquel 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 354 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.700 Lavra de minérios de níquel - (Autorização e Concessão) 0729-4/03 Extração de minério de níquel 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 355 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.800 Lavra de minérios de tungstênio - (Autorização e Concessão) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 356 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.800 Lavra de minérios de tungstênio - (Autorização e Concessão) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 357 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.900 Lavra de minérios de zinco - (Autorização e Concessão) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 358 LAVRA DE MINÉRIOS 64.32.900 Lavra de minérios de zinco - (Autorização e Concessão) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 359 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.100 Lavra de calcário (pedras e mariscos) gipsita (gesso bruto) - (Autorização e Concessão) 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 360 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.100 Lavra de calcário (pedras e mariscos) gipsita (gesso bruto) - (Autorização e Concessão) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 361 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.150 Lavra de calcário (pedras e mariscos) gipsita (gesso bruto) - (Regime de Licenciamento) 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — . 362 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.150 Lavra de calcário (pedras e mariscos) gipsita (gesso bruto) - (Regime de Licenciamento) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 363 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.200 Lavra de caulim (argila refratária) - (Autorização e Concessão) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 364 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.200 Lavra de caulim (argila refratária) - (Autorização e Concessão) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 365 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.250 Lavra de cristal de rocha (quartzo) - (Autorização e Concessão) 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 366 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.300 Lavra de cristal de rocha (quartzo) - (Lavra Garimpeira) 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 367 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.350 Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Autorização e Concessão) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 368 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.350 Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Autorização e Concessão) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 369 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.350 Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Autorização e Concessão) 0899-1/01 Extração de grafita 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 370 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.350 Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Autorização e Concessão) 0899-1/01 Extração de grafita 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 371 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.400 Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Lavra Garimpeira) 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 – 4 Lavra garimpeira — 372 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.450 Lavra de micas - (Autorização e Concessão) 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 373 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.450 Lavra de micas - (Autorização e Concessão) 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 374 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.50 Lavra de argilas bentonita - (Autorização e Concessão) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 375 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.500 Lavra de micas - (Lavra Garimpeira) 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 – 4 Lavra garimpeira — 376 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.550 Lavra de ocre e outras terras corantes -(Autorização e Concessão) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 377 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.550 Lavra de ocre e outras terras corantes -(Autorização e Concessão) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 378 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.550 Lavra de ocre e outras terras corantes -(Autorização e Concessão) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 379 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.550 Lavra de ocre e outras terras corantes -(Autorização e Concessão) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 380 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.650 Lavra de talco - (Autorização e Concessão) 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 381 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.650 Lavra de talco - (Autorização e Concessão) 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 382 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.700 Lavra de cascalho e saibro e argila para cerâmica - (Autorização e Concessão) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 383 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.700 Lavra de cascalho e saibro e argila para cerâmica - (Autorização e Concessão) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 384 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.750 Lavra de cascalho e saibro e argila para cerâmica - (Regime de Licenciamento) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 385 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.750 Lavra de cascalho e saibro e argila para cerâmica - (Regime de Licenciamento) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 386 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.800 Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Autorização e Concessão) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 387 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.800 Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Autorização e Concessão) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 388 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.800 Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Autorização e Concessão) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 389 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.850 Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Regime de Licenciamento) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 390 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.850 Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Regime de Licenciamento) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 391 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.850 Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Regime de Licenciamento) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 392 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.900 Lavra de rochas para utilização na construção civil - (Autorização e Concessão) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 393 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.900 Lavra de rochas para utilização na construção civil - (Autorização e Concessão) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 394 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.950 Lavra de rochas para utilização na construção civil - (Regime de Licenciamento) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 395 LAVRA DE MINÉRIOS 64.40.950 Lavra de rochas para utilização na construção civil - (Regime de Licenciamento) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 396 LAVRA DE MINÉRIOS 64.48.333 Lavra de gemas (água marinha, topázio, turmalina, berilo, espodumênio, rubi, granada) - (Autorização e Concessão) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 397 LAVRA DE MINÉRIOS 64.48.333 Lavra de gemas (água marinha, topázio, turmalina, berilo, espodumênio, rubi, granada) - (Autorização e Concessão) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 398 LAVRA DE MINÉRIOS 64.48.666 Lavra de gemas (água marinha, topázio, turmalina, berilo, espodumênio, rubi, granada) - (Lavra Garimpeira) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 1 – 4 Lavra garimpeira — 399 LAVRA DE MINÉRIOS 64.56.111 Areia, cascalho, silte e argila - em leito de rios e riachos - (Autorização e Concessão) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 400 LAVRA DE MINÉRIOS 64.56.222 Areia, cascalho, silte e argila - em leito de rios e riachos - (Regime de Licenciamento) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 401 LAVRA DE MINÉRIOS 64.56.333 Lavra de areia em tabuleiro - (Autorização e Concessão) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — . 402 LAVRA DE MINÉRIOS 64.56.444 Lavra de areia em tabuleiro - (Regime de Licenciamento) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 403 LAVRA DE MINÉRIOS 64.56.555 Lavra de Argila - (Autorização e Concessão) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 404 LAVRA DE MINÉRIOS 64.56.666 Lavra de Argila - (Regime de Licenciamento) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 405 LAVRA DE MINÉRIOS 64.56.777 Lavra de Saibro - (Autorização e Concessão) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 406 LAVRA DE MINÉRIOS 64.56.888 Lavra de Saibro - (Regime de Licenciamento) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento — 407 LAVRA DE MINÉRIOS 64.64.333 Lavra de sal gema - (Autorização e Concessão) 0892-4/02 Extração de sal gema 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 408 LAVRA DE MINÉRIOS 64.64.333 Lavra de sal gema - (Autorização e Concessão) 0892-4/02 Extração de sal gema 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterânea. 409 LAVRA DE MINÉRIOS 64.72.200 Lavra de carvão mineral - (Autorização e Concessão) 0500-3/01 Extração de hulha 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 410 LAVRA DE MINÉRIOS 64.72.200 Lavra de carvão mineral - (Autorização e Concessão) 0500-3/01 Extração de hulha 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterrânea. 411 LAVRA DE MINÉRIOS 64.72.200 Lavra de carvão mineral - (Autorização e Concessão) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 1 – 2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento No caso de lavra a céu aberto. 412 LAVRA DE MINÉRIOS 64.72.200 Lavra de carvão mineral - (Autorização e Concessão) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 1 – 3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento No caso de lavra subterrânea. 413 LAVRA DE MINÉRIOS 64.72.400 Lavra de petróleo e gás natural - (Autorização e Concessão) 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 1 – 5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural — 415 LAVRA DE MINÉRIOS 64.72.800 Lavra de xisto betuminoso - (Regime de Licenciamento) 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 1 – 5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural — 416 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 0990-4/01 PERFURAÇÃO, PROSPECÇÃO, RETIRADA DE AMOSTRAS PARA EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO REALIZADAS SOB CONTRATO, SERVIÇOS DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 417 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 418 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 419 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 420 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 421 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 ESTUDOS SISMOGRÁFICOS 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 422 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 423 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSI-COS; SERVIÇOS DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 424 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 LEVANTAMENTOS, ESTUDOS HIDROGRÁ-FICOS; SERVIÇOS DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 425 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 426 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 427 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 PROSPECÇÃO SÍSMICA 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 428 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 429 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 430 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 431 LAVRA DE MINÉRIOS 64.8.499 Pesquisa Mineral 7119-7/02 ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE 1 – 1 Pesquisa mineral com guia de utilização No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. 432 LAVRA DE MINÉRIOS 64.88.333 Desassoreamento em leito de rio 4291-0/00 Limpeza de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e similares 17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água — 433 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.063 Aparelho de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração — 435 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.189 Execução de esculturas, entalhos e trabalho em alabastre, mármore, ardósia, granito e outras pedras 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração — 437 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.315 Fabricação de polímeros (pedras para lavagem stonewash) 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração — 438 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.378 Fabricação de cal de mariscos 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 439 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.441 Fabricação de cal hidratada ou extinta 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 441 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.567 Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística 2349-4/99 FABRICAÇÃO DE ARTESANATO EM CERÂMICA, LOUÇA, PORCELANA OU BARRO COZIDO 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 442 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.567 Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística 2349-4/99 ARTIGOS DE CERÂMICA OU DE PORCELANA, PARA USOS NÃO ESPECIFICADOS 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 443 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.567 Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística 2349-4/99 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PORCELANA OU CERÂMICA DECORADOS, GRAVADOS, VITRIFICADOS OU TRABALHOS DE OUTRO MODO; 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 444 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.567 Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística 2349-4/99 FABRICAÇÃO DE OBJETOS DE CERÂMICA ARTÍSTICA - INCLUSIVE VASOS 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 445 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.630 Fabricação de artigo de grês e material cerâmico refratário (telhas, tijolos, ladrilhos, mosaicos, pastilhas, tubos) 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — . 446 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.693 Fabricação de artigos de barro cozido, manilhas, tijolos, vasilhames, etc 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 447 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.756 Fabricação de louças para serviço de mesa 2349-4/99 FABRICAÇÃO DE PEÇAS AVULSAS DE LOUÇA PARA MESA E COZINHA 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 448 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.756 Fabricação de louças para serviço de mesa 2349-4/99 FABRICAÇÃO DE PRATOS DE LOUÇA 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 449 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.756 Fabricação de louças para serviço de mesa 2349-4/99 FABRICAÇÃO DE TRAVESSAS DE LOUÇA 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 450 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.756 Fabricação de louças para serviço de mesa 2349-4/99 FABRICAÇÃO DE APARELHOS COMPLETOS DE LOUÇA PARA SERVIÇO DE MESA (JANTAR, CAFÉ, CHÁ, E SEMELHANTES) 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 451 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.756 Fabricação de louças para serviço de mesa 2349-4/99 FABRICAÇÃO DECOPOS, CANECAS E XÍCARAS DE LOUÇA; 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 452 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.756 Fabricação de louças para serviço de mesa 2349-4/99 FABRICAÇÃO DELOUÇAS PARA CHÁ, CAFÉ, JANTAR; 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 453 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.819 Fabricação de aparelhos sanitários de louça (banheiras, bidês pias e vasos) 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 454 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.882 Fabricação de azulejos, calhas, cantos, rodapés e semelhantes 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 455 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.02.945 Fabricação de copos graduados e outros artigos de porcelana para laboratórios 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 456 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.04.125 Fabricação de artefatos de cimento e cimento armado (caixas d'água, caixas de gordura, fossas sépticas e semelhantes) 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 457 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.04.250 Fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, caixa d'água e semelhantes) 2330-3/03 CHAPAS, PAINÉIS, LADRILHOS, TELHAS, CANOS, TUBOS OU OUTROS ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO, CIMENTO-CELULO-SE OU SEMELHANTES NÃO CONTENDO AMIANTO; FABRICAÇÃO DE 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 458 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.04.375 Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 459 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.04.500 Fabricação de artigos de gesso e estuque 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 460 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.04.625 Fabricação de cimento 2320-6/00 Fabricação de cimento 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 461 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.04.750 Fabricação de ladrilhos e produtos afins de marmorite, granitina e materiais semelhantes 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 462 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.04.875 Preparação de concreto e argamassa 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 463 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.05.125 Fabricação de artigos diversos de vidro e cristal para aparelhos de iluminação 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 464 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.05.250 Fabricação de artefatos de vidro, refratário e cristal para uso doméstico 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 465 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.05.375 Fabricação de artefatos de vidro para indústrias farmacêuticas, laboratórios, hospitais e afins 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 466 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.05.500 Fabricação de vidros para relógios 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 467 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.05.625 Fabricação de espelhos 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 468 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.05.750 Fabricação de garrafas e semelhantes 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 469 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.05.875 Fabricação de vidro plano e de estrutura de vidro 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 470 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.06.143 Fabricação de artigos de grafita 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 471 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.06.286 Fabricação de materiais abrasivo, lixas e rebolas de esmeril 2399-1/02 Fabricação de abrasivos 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 472 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.06.429 Preparação de cristal de rocha (quartzo) 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 473 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.06.572 Preparação de talco, gesso e caulim 2330-3/99 Fabricação de artefatos de gesso 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 474 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.06.572 Preparação de talco, gesso e caulim 2399-1/99 Produção de caulim beneficiado; beneficiamento não associado à extração. 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 475 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.06.858 Preparação de mica 2399-1/99 Fabricação de artigos de mica 2 – 2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares — 476 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.167 Siderurgia - Produção de tubos de ferro e aço, ferro-ligas, cordoalhas de navios e massame 2412-1/00 Produção de ferroligas 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos — 477 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.167 Siderurgia - Produção de tubos de ferro e aço, ferro-ligas, cordoalhas de navios e massame 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 3 – 1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos — . 478 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.250 Fabricação de estruturas metálicas 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 479 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.333 Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados. Fabricação de pregos, tachas, arestas e semelhantes 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 480 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.416 Fabricação de telas e outros artigos de arame 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 481 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.500 Fabricação de artigos de ferro, aço e metais trefilados 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 482 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.583 Forjaria e fundição de produtos siderúrgicos e metalúrgicos 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 483 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.666 Fundições de metais não ferrosos 2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas 3 – 3 Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro — 484 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.749 Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 485 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.749 Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 3 – 2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 486 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.749 Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos 2441-1/02 Produção de laminados de zinco 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 487 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.749 Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 488 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.83 Siderurgia - Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 489 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.833 Metalurgia dos metais não ferrosos 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 3 – 3 Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro — 490 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.910 Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 491 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.910 Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 492 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.910 Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre 2443-1/00 Metalurgia do cobre 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 493 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.08.910 Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 3 – 4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 494 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.10.250 Fabricação de artigos de alumínio estampado 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 495 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.10.375 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de aço e ferro 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 496 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.10.500 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de cobre, zinco e semelhantes 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 497 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.10.625 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de flandres 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 498 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.10.750 Fabricação de artigos de metal estampado 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 499 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.10.875 Fabricação de artigos de aço estampado 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 500 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.12.111 Fabricação de artigos de caldeiraria 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 501 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.12.333 Fabricação de artefatos de serralheria artística 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 502 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.12.444 Fabricação de cofres 2599-3-99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 503 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.12.555 Fabricação de ferragens 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 504 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.12.666 Fabricação de recipientes de aço (para embalagens de gases, combustíveis) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 505 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.12.777 Fabricação esquadrias de metal 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 506 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.125 Fabricação de facas, facões, tesouras, canivetes e talheres 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 507 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.250 Fabricação de navalhas e lâminas de barbear 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 508 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.375 Fabricação de quinquilharias para escrita e uso pessoal 2599-3/99 ARTEFATOS DE METAL PARA ESCRITÓRIO, EXCETO ARTEFATOS DE CUTELARIA; FABRICAÇÃO DE 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 509 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.375 Fabricação de quinquilharias para escrita e uso pessoal 2599-3/99 GRAMPO PARA GRAMPEADORES; FABRICAÇÃO DE 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 510 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.375 Fabricação de quinquilharias para escrita e uso pessoal 2599-3/99 GRAMPOS E CLIPES PARA PAPEL; FABRICAÇÃO DE 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 511 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.500 Fabricação de armas de fogo e/ou seus insumos 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 512 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.625 Fabricação esponjas e palhas de aço 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 513 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.750 Fabricação ferramentas e utensílios para trabalho manual 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 514 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.14.875 Fabricação punhais, sabres, floretes e outra arma branca 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 515 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.16.333 Têmpera, galvanização e operações similares. Anodização, niquelagem e cromagem 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 3 – 11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície — 516 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.100 Extintores de incêndio 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 517 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.200 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalação hidráulica térmica 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 518 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.300 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalação de ventilação e aparelhos de refrigeração 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 519 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.400 Fabricação de caldeiras, geradores de vapor 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 3 – 9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — . 520 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.500 Fabricação de equipamentos para transmissão 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 521 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.500 Fabricação de equipamentos para transmissão 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 522 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.600 Fabricação de cata-ventos 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 523 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.700 Fabricação de motores fixos de combustão interna 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 524 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.800 Fabricação de rodas e turbinas hidráulicas e eólicas 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 525 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.18.900 Fabricação de turbinas e máquinas a vapor 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 526 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.100 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 527 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.100 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral 2840-2/00 Fabricação de máquinas ferramenta, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 528 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.100 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 529 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.100 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 530 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.200 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de açúcar, destilaria do álcool e aguardente 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 531 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.300 Fabricação de peças, acessórios, utensílios, ferramentas para máquinas industriais 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 532 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.400 Fabricação de máquinas e aparelhos para olarias, indústria de cerâmica e para tratam de pedras, saibros e areias 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 533 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.500 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de couro e calçado 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 534 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.600 Fabricação de maquinas e aparelhos para indústria de madeira 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 535 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.700 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de celulose, papel e papelão 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 536 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.800 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de óleos vegetais 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 537 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.20.900 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria siderúrgica 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 538 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.111 Fabricação de arados, ceifaderas, tri-lhadeiras, semeadeiras, cultivadores e semelhantes 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 539 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.222 Fabricação de debulhadores, desnata-deiras, batedeiras e outros aparelhos de tipo manual 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 540 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.333 Fabricação de aparelhos avícolas, como incubadoras e afins 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 541 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.444 Fabricação de máquinas e aparelhos para beneficiamento de café e cereais 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 542 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.555 Fabricação de máquinas e aparelhos para beneficiamento do algodão e outras fibras 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 543 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.666 Fabricação de peças e acessórios para máquinas de agricultura e indústrias rurais 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 544 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.666 Fabricação de peças e acessórios para máquinas de agricultura e indústrias rurais 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 545 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.777 Fabricação de pulverizadores, polvilhado-res, extintores de formiga e semelhantes 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 546 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.21.888 Fabricação e montagem de tratores agrícolas 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 547 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.22.167 Fabricação de aparelhos de transporte e elevação de casa para fins industriais 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 548 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.22.334 Fabricação de balanças, básculas e máquinas de fatiar 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 549 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.22.501 Fabricação de bombas para gasolina e outros combustíveis 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 550 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.22.668 Fabricação de elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 551 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.22.835 Fabricação de maquinas, aparelhos e equipamentos para instalações industriais e comerciais 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 552 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.22.835 Fabricação de maquinas, aparelhos e equipamentos para instalações industriais e comerciais 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 553 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.24.334 Fabricação de máquinas e aparelhos para escritório 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 554 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.24.501 Fabricação de máquinas de costura 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 555 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.24.668 Fabricação de máquinas e aparelhos para barbeiros, cabeleireiros e afins 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessóros 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — . 556 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.24.835 Fabricação de refrigeradores não elétricos 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 557 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.100 Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 5 – 1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores — 558 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.100 Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 5 – 1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores — 559 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.100 Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 5 – 1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores — 560 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 561 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de filamentos para lâmpadas 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 562 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de jogos de lâmpadas usados em arvores de natal 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 563 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas de carvão 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 564 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas de filamentos 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 565 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas de raios infravermelho, ultravioleta 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 566 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas descartáveis para flash 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 567 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas halógenas 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 568 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas incandescentes 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 569 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas miniaturas 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 570 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas para faróis de automóveis 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 571 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas para sinalização externa de automóveis, exceto para faróis 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 572 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas refletoras (espelhadas) 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 573 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas elétricas 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 574 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas, n.e. 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 575 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas a vapor de sódio 5 – 4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V — 576 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas de gás de mercúrio 5 – 4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V — 577 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas fluorescentes 5 – 4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V — 578 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.300 Fabricação de eletrodos 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 3 – 6 Produção de soldas e anodos — 579 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.400 Fabricação de materiais para instalação elétrica e afins 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 580 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.500 Fabricação de materiais elétricos para veículos 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 581 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.600 Fabricação de resistências e condensadores elétricos 2790-2/99 FABRICAÇÃO DE CAPACITORES OU CONDENSADORES ELETRÔNICOS 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 582 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.600 Fabricação de resistências e condensadores elétricos 2790-2/99 FABRICAÇÃO DE PARTES E PEÇAS PARA RESISTORES ELÉTRICOS 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 583 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.600 Fabricação de resistências e condensadores elétricos 2790-2/99 FABRICAÇÃO DE RESISTORES VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS; 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 584 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.600 Fabricação de resistências e condensadores elétricos 2790-2/99 FABRICAÇÃO DE RESISTÊNCIAS PARA AQUECIMENTO; 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 585 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.600 Fabricação de resistências e condensadores elétricos 2790-2/99 FABRICAÇÃO DE RESISTÊNCIAS, EXCETO ELETRÔNICA 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 586 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.700 Fabricação de transformadores para radio, televisor e aparelhos eletrônicos 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 587 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.900 Fabricação de geradores, motores, conversores e transformadores 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 588 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.900 Fabricação de geradores, motores, conversores e transformadores 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 589 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.26.900 Fabricação de geradores, motores, conversores e transformadores 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 590 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.111 Fabricação de aparelhos de raio-x para eletrodiagnostico e semelhantes 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro-terapêuticos e equipamentos de irradiação 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 591 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.222 Fabricação de aparelho de ferro de soldar 2790-2/99 FABRICAÇÃO DE FERROS OU PISTOLAS PARA SOLDA ELÉTRICA 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 592 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.333 Fabricação de aparelho de galvanização e aparelhos eletrotécnicos 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 593 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.333 Fabricação de aparelho de galvanização e aparelhos eletrotécnicos 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 594 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.333 Fabricação de aparelho de galvanização e aparelhos eletrotécnicos 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 595 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.444 Fabricação de aparelhos de válvulas e tubos para aparelhos médicos e radiológicos 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro-terapêuticos e equipamentos de irradiação 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 596 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.666 Fabricação de esterilizadores e estufas 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 597 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.777 Fabricação de fogões, fogareiros e semelhantes 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — . 598 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.888 Fabricação de refrigeradores e eletrodomésticos e semelhantes 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 599 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.28.888 Fabricação de refrigeradores e eletrodomésticos e semelhantes 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 4 – 1 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 600 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.30.111 Fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias e afins 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 601 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.30.222 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Eletrônicos, Eletrodomésticos, Informática e Telecomunicações 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 602 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.30.333 Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas, inclusive peças e acessórios 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 603 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.30.555 Fabricação e montagem de tv, rádios, fonográficos e toca discos 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 604 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.30.666 Fabricação de equipamentos de aparelho, transmissores de radiotelefonia, radiote-legrafia e de gravação e amplificação de som, inclusive peças e acessórios 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 605 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.30.777 Fabricação de peças, e acessórios para tv, rádios e fonografos, inclusive antenas 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 5 – 2 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática — 606 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.30.777 Fabricação de peças, e acessórios para tv, rádios e fonografos, inclusive antenas 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 607 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.30.888 Montagem de som/módulos em geral 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 608 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.32.200 Fabricação de veículos ferroviários e ferrocarris urbanos (locomotivas, carros, motores e vagões) 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 609 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.32.600 Fabricação de peças e acessórios para embarcações 3011-3/02 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU USOS MÚLTIPLOS 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — 610 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.32.600 Fabricação de peças e acessórios para embarcações 3012-1/00 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER 6 – 3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — 611 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.32.800 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários e ferrocarris 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 612 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.200 Fabricação de carrocerias para veículos a motor 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 613 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.400 Fabricação e montagem de ônibus elétrico 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 614 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.400 Fabricação e montagem de ônibus elétrico 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 615 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.400 Fabricação e montagem de ônibus elétrico 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 616 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.600 Fabricação e montagem de veículo automotivo 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 617 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.800 Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 618 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.800 Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 619 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.800 Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 620 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.800 Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 621 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.34.800 Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 622 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.36.333 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas e motores para bicicleta 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 623 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.36.666 Fabricação e montagem de motocicleta, motoneta e triciclo motorizado 3091-1/01 Fabricação de motocicletas 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 624 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.37.200 Fabricação de peças e acessórios para tratores não agrícolas 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 625 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.37.400 Fabricação de peças e acessórios para maquinas de terraplanagem 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 626 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.37.600 Fabricação e montagem de máquinas e terraplanagem 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 627 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.37.800 Fabricação e montagem de tratores não agrícolas 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 4 – 1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície — 628 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.38.333 Fabricação de peças e acessórios para aviões, inclusive motores 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 6 – 2 Fabricação e montagem de aeronaves — 629 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.38.666 Fabricação e montagem de aviões 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 6 – 2 Fabricação e montagem de aeronaves — 630 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.40.250 Fabricação de estofados para veículos 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 6 – 1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios — 631 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — 632 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — 633 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 1629-3/01 Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos (de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais) 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — 634 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 1629-3/01 Produção de carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — 635 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 1629-3/01 Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — . 636 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 1629-3/01 Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos (de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais) 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — 637 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 1629-3/01 Produção de carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — 638 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 1629-3/01 Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes 7 – 1 Serraria e desdobramento de madeira — 639 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 3 – 10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não- -ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia — 640 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.200 Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios (calçados), artefatos de madeira torneada 1540-8/00 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados No caso de fabricação de componentes para calçados. 641 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.200 Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios (calçados), artefatos de madeira torneada 1540-8/00 Fabricação de cepos e solados de madeira para calçados 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 642 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.200 Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios (calçados), artefatos de madeira torneada 1540-8/00 Fabricação de saltos de madeira para calçados 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 643 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.700 Fabricação de esquadrias, tesouras e outras estruturas de madeira 1610-6/02 fabricação de esquadria de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 7 – 4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis — 644 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.42.800 Fabricação de madeira compensada, folheada e laminada 1621-8/00 fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 7 – 3 Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada — 646 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1321-9/00 Confecção de cobertores, mantas ou edredons de algodão (quando integrada à tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 647 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1321-9/00 Confecção de colchas de algodão (quando integrada à tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 648 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1321-9/00 Confecção de lençóis e/ou fronhas de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 649 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1321-9/00 Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 650 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1322-7/00 Confecção de cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 651 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1322-7/00 Confecção de colchas de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 652 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1322-7/00 Confecção de fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão), quando integrada a tecelagem 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 653 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1322-7/00 Confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 654 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1322-7/00 Confecção de roupas de cama, banho, mesa, copa ou cozinha de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 655 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1323-5/00 Confecção de cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 656 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1323-5/00 Confecção de colchas de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 657 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1323-5/00 Confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada a tecelagem 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 658 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1323-5/00 Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 659 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes 1323-5/00 Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 660 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.333 Fabricação de caixa ou gab. para maquina de costura e semelhantes 3101-2/00 FABRICAÇÃO DE CAIXAS E GABINETES DE MADEIRA PARA RÁDIOS, TELEVISO-RES, MÁQUINAS DE COSTURA, ETC; 7 – 4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis — 661 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.555 Fabricação móveis de madeira para instalações comerciais 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 7 – 4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis — 662 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.43.666 Fabricação móveis de madeira, vime, bambu, semelhantes 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 7 – 4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis — 663 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.125 Fabricação de artefatos de papel associado a fabricação papel e semelhantes 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente 8 – 2 Fabricação de papel e papelão — 664 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1721-4/00 Fabricação de papel 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 665 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 666 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 667 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de agendas 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 668 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 669 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 670 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 671 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 672 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de fitas adesivas de papel 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 673 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de papel almaço 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 674 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de papel milimetrado 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — . 675 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de papel para mimeógrafo em resma 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 676 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel 1741-9/02 Fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 677 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 678 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 679 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de agendas 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 680 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 681 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 682 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 683 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência) 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 684 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de cadernos e cadernetas escolares 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 685 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 686 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de envelopes de papel impressos ou não 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 687 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 688 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de notas promissórias 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 689 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 690 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.500 Fabricação de celulose e de pasta mecânica 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 8 – 1 Fabricação de celulose e pasta mecânica — 691 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.625 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 692 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.625 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 693 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.750 Fabricação de papel, papelão, cartolina e semelhantes 1721-4/00 Fabricação de papel 8 – 2 Fabricação de papel e papelão — 694 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.750 Fabricação de papel, papelão, cartolina e semelhantes 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel cartão 8 – 2 Fabricação de papel e papelão — 695 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.750 Fabricação de papel, papelão, cartolina e semelhantes 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 696 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.875 Fabricação de sacos de papel e de embalagens 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 8 – 2 Fabricação de papel e papelão — 697 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.875 Fabricação de sacos de papel e de embalagens 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão 8 – 2 Fabricação de papel e papelão — 698 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.875 Fabricação de sacos de papel e de embalagens 1733-8/00 Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 699 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.44.875 Fabricação de sacos de papel e de embalagens 1741-9/02 Fabricação de papel 8 – 2 Fabricação de papel e papelão — 700 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.100 Beneficiamento de borracha (lavagem, prensagem, laminação e regeneração) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 9 – 1 Beneficiamento de borracha natural — 701 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.100 Beneficiamento de borracha (lavagem, prensagem, laminação e regeneração) 2219-6/00 Centrifugação, coagulação, vulcanização e outros beneficiamentos de látex vegetal 9 – 1 Beneficiamento de borracha natural — 702 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1539-4/00 Fabricação de calçados de borracha para segurança industrial 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 703 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1539-4/00 Fabricação de calçados de borracha 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 704 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1539-4/00 Fabricação de chinelos de borracha para adultos 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 705 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1539-4/00 Fabricação de chinelos de borracha para crianças 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 706 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1539-4/00 Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para adultos 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 707 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1539-4/00 Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 708 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1540-8/00 Fabricação de partes de borracha para calçados 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 709 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1540-8/00 Fabricação de saltos de borracha para calçados 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 710 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1540-8/00 Fabricação de solados de borracha 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 711 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha 1540-8/00 Fabricação de solas de borracha para calçados 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 712 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.600 Fabricação de espuma e de artigos de espuma de borracha, inclusive látex 2219-6/00 Fabricação de artefatos de espuma de borracha 9 – 4 Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex — 713 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.600 Fabricação de espuma e de artigos de espuma de borracha, inclusive látex 2219-6/00 Fabricação de espuma de borracha 9 – 4 Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex — 714 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de câmaras-de-ar para pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, motocicletas, bicicletas e outros veículos 9 – 5 Fabricação de câmara de ar — 715 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de câmaras-de-ar para pneus de veículos ou de máquinas 9 – 5 Fabricação de câmara de ar — 716 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de câmaras-de-ar para pneus 9 – 5 Fabricação de câmara de ar — 717 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e "flaps" de borracha 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — . 718 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e “flaps” de borracha 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 719 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de partes de pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc) 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 720 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 721 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos para veículos 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 722 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 723 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de pneus para tratores e máquinas 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 724 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/00 Fabricação de pneus 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 725 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/01 Fabricação de câmaras de ar para pneus 9 – 5 Fabricação de câmara de ar — 726 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/01 Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 727 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/02 Fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos ou de máquinas 9 – 5 Fabricação de câmara de ar — 728 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/02 Fabricação de pneumáticos para veículos 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 729 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/03 Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 730 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/04 Fabricação de pneus para tratores e máquinas 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 731 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar 2211-1/05 Fabricação de pneus 9 – 6 Fabricação de pneumáticos — 732 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.800 Recondicionamento e consertos de pneus em geral (Recauchutagem) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 9 – 7 Recondicionamento de pneumáticos — 733 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.46.900 Transformação de espuma sintética em artigos diversos 2219-6/00 Fabricação de artefatos de espuma de borracha 9 – 4 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex — 734 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.125 Comercialização de couros em geral 1521-1/00 Fabricação de necessaire, estojo 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles No caso de artefatos de couro. 735 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.125 Comercialização de couros em geral 1521-1/00 Fabricação de artigos de couro para viagem 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 736 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.125 Comercialização de couros em geral 1521-1/00 Fabricação de bolsas de couro 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 737 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.125 Comercialização de couros em geral 1521-1/00 Fabricação de pastas de couro 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 738 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.125 Comercialização de couros em geral 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 739 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.375 Fabricação de artigos de selaria 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 740 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.500 Fabricação de correias e outros artigos de couros para máquinas 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 741 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem 1521-1/00 Fabricação de artigos de couro para viagem 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 742 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem 1521-1/00 Fabricação de bolsas de couro 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 743 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem 1521-1/00 Fabricação de bolsas de qualquer material (couro, plástico, etc) 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 744 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem 1521-1/00 Fabricação de bolsas e mochilas de qualquer material 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 745 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem 1521-1/00 Fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer materia 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 746 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem 1521-1/00 Fabricação de mochilas, escolares ou não, de qualquer material 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 747 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem 1521-1/00 Fabricação de necessaire, estojo 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 748 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 749 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.750 Fabricação de pastas de couro, porta notas, porta níqueis, porta documentos e semelhantes de couros e peles 1521-1/00 Fabricação de carteiras para ou documentos, porta-níqueis, cigarreiras, etc., de couro natural ou artificial ou de outras matérias têxteis 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 750 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.750 Fabricação de pastas de couro, porta notas, porta níqueis, porta documentos e semelhantes de couros e peles 1521-1/00 Fabricação de pastas de couro 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 751 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.750 Fabricação de pastas de couro, porta notas, porta níqueis, porta documentos e semelhantes de couros e peles 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles — 752 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.875 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria 1011-2/01 Secagem e salga de couros e peles de bovinos 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles — 753 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.875 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria 1011-2/02 Secagem e salga de couros e peles de equinos 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles — 754 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.875 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria 1011-2/03 Secagem e salga de couros e peles de caprinos 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles — 755 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.875 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria 1011-2/04 Produção de couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles — 756 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.875 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria 1011-2/04 Secagem e salga de couro de bufalinos 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles — 757 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.875 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria 1012-1/03 Salga de couros e peles de suínos (porcos) 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles — 758 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.48.875 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles — . 759 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.125 Fabricação de matéria plásticas básicas, de borracha sintética, celulóide, galalite, baquelita e outras matérias-plásticas PVC 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos — 760 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.125 Fabricação de matéria plásticas básicas, de borracha sintética, celulóide, galalite, baquelita e outras matérias-plásticas PVC 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos — 761 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.125 Fabricação de matéria plásticas básicas, de borracha sintética, celulóide, galalite, baquelita e outras matérias-plásticas PVC 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos — 762 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.250 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 763 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.250 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes 2091-6/00 FABRICAÇÃO DE ADESIVOS DE AMIDOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 764 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.250 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes 2091-6/00 FABRICAÇÃO DE ADESIVOS DE DEX-TRINA 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 765 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.250 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes 2091-6/00 FABRICAÇÃO DE ADESIVOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 766 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.250 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes 2091-6/00 FABRICAÇÃO DE COLA VEGETAL 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 767 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.250 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes 2091-6/00 FABRICAÇÃO DE COLAS E OUTROS ADESIVOS, NÃO ESPECIFICADOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 768 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.250 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes 2091-6/00 FABRICAÇÃO DE GOMAS VEGETAIS PREPARADAS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 769 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE CORANTES AO ENXOFRE 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 770 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE CORANTES DE ORIGEM MINERAL 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 771 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE CORANTES INORGÂNICOS DE ORIGEM MINERAL OU SINTÉTICA EM FORMA BÁSICA OU CONCENTRADA 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 772 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE CORANTES ÁCIDOS NORMAIS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 773 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE CORANTES ÁCIDOS PRÉ-METALIZADOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 774 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE TERRA CORANTE (PIGMENTO) 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 775 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE TERRAS CORANTES 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 776 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS A BASE DE SAIS DE CROMO 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 777 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS A BASE DE SAIS DE TITÂNIO 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 778 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS A BASE DE SAIS DE ZIRCÔNIO 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 779 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE TANANTES SINTÉTICOS INORGÂNICOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 780 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DEOXIDO DE FERRO NATURAL (PIGMENTO) 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 781 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS A BASE DE BARITA 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 782 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS A BASE DE CROMATOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 783 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS A BASE DE METAIS PRECIOSOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 784 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS A BASE DE SAIS DE CÁDMIO 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 785 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS ACETI-NADOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 786 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS DE CROMO 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 787 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS DE FERRO 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 788 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS E PREPARAÇÕES A BASE DE DIÓXIDO DE TITÂNIO 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 789 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS INORGÂNICOS DE ORIGEM MINERAL OU SINTÉTICA EM FORMA BÁSICA OU CONCENTRADA 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 790 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2019-3/99 FABRICAÇÃO DE TERRA CORANTE (PIGMENTO) 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — . 791 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES A BASE DE LACAS CORANTES 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 792 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 793 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE TANANTES SINTÉTICOS ORGÂNICOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 794 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES A CUBA 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 795 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES A TINA 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 796 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES AZÓICOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 797 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES BÁSICOS (NORMAIS OU MODERADOS) 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 798 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES DE ORIGEM VEGETAL 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 799 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES DIRETOS (NORMAIS OU MODERADOS) 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 800 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES DISPERSOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 801 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES MORDENTES 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 802 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES ORGÂNICOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL OU SINTÉTICA EM FORMA BÁSICA OU CONCENTRADA 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 803 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES ORGÂNICOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 804 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES PARA A INDUSTRIA TÊXTIL 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 805 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES REAGENTES E SUAS PREPARAÇÕES 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 806 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES REATIVOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 807 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES SOLVENTES 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 808 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE CORANTES ÁCIDOS, MESMO METALIZADOS; CORANTES MORDENTES E PREPARAÇÕES A BASE DESSES CORANTES 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 809 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES A BASE DE LACAS CORANTES 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 810 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS LUMINO-FOROS ORGÂNICOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 811 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS ORGÂNICOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL OU SINTÉTICA EM FORMA BÁSICA OU CONCENTRADA 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 812 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2029-1/00 FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS ORGÂNICOS 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 813 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.375 Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes — 814 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.500 Fabricação de elementos químicos 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastifican-tes, resinas e fibras 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 815 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.500 Fabricação de elementos químicos 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 816 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.500 Fabricação de elementos químicos 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 817 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.500 Fabricação de elementos químicos 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 818 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.500 Fabricação de elementos químicos 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 819 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.500 Fabricação de elementos químicos 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 820 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.625 Fabricação de fios artificiais (fios de ace-tado, viscose, nylon, rayon, lâ-de-vidro e semelhantes) 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos — 821 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.750 Fabricação de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 822 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.750 Fabricação de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 823 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.750 Fabricação de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 824 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.875 Fabricação de produtos químicos inorgânicos 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 825 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.875 Fabricação de produtos químicos inorgânicos 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — . 826 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.875 Fabricação de produtos químicos inorgânicos 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 827 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.50.875 Fabricação de produtos químicos inorgânicos 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 828 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.52.200 Fabricação de detonantes e de munição 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos — 829 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.52.400 Fabricação de fogos de artifício 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos — 830 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.52.600 Fabricação de fósforo de segurança 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos — 831 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.52.800 Fabricação de pólvora e explosivos 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos — 832 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.333 Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos 1042-2/00 Fabricação de cera de carnaúba 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 833 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.333 Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos 1042-2/00 Produção de ceras de origem vegetal 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 834 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.333 Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos 1042-2/00 Fabricação de ceras vegetais 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 835 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.333 Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos 1042-2/00 Resíduos provenientes do tratamento de ceras vegetais 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 836 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 1042-2/00 Fabricação de cera de licuri, uricuri ou ouricuri 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 837 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 1043-1/00 Produção de gorduras vegetais não comestíveis 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 838 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2029-1/00 Fabricação de essências de terenbitina, óleo de pinho ou outras essências terpênicas, da destilação ou de outros tratamentos de madeira 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 839 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2029-1/00 Fabricação de essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos da madeira 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 840 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2093-2/00 Fabricação de misturas de óleos essenciais 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 841 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2093-2/00 Fabricação de óleos essenciais 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 842 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2093-2/00 Fabricação de óleos essenciais vegetais 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 843 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2093-2/00 Fabricação de soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 844 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2093-2/00 Fabricação de óleo essencial de copaíba 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 845 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2099-1/99 Fabricação de óleos vegetais desidratados, soprados ou que sofreram processamento químico 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 846 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2099-1/99 Produção de óleos vegetais polimerizados, soprados, oxidados, etc, 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 847 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais 2099-1/99 Óleos e gorduras vegetais, quimicamente modificados (polimerizados, oxidados, etc) 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira — 848 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.56.200 Distribuição e comercialização de produto de limpeza em geral 4684-2/99 Comércio atacadista de cloro 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 849 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.56.200 Distribuição e comercialização de produto de limpeza em geral 4684-2/99 Comércio atacadista de álcool em gel 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 850 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.56.200 Distribuição e comercialização de produto de limpeza em geral 4684-2/99 Comércio atacadista de álcool etílico 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — 851 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.56.400 Fabricação de produtos para limpeza e polimento (ceras para assoalho, líquidos e pastas para polimento de calçados, metais e móveis) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas — 852 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.56.600 Fabricação de desinfetantes (água sanitária, creolina e semelhantes) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas — 853 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.56.800 Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e produtos afins 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas — 854 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.58.250 Fabricação de solventes, impermeabilizantes e secantes 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes — 855 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.58.500 Fabricação de tintas para escrever e para desenho, inclusive tinta para impressão 2099-1/99 Fabricação de tintas para desenhar 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 856 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.58.500 Fabricação de tintas para escrever e para desenho, inclusive tinta para impressão 2099-1/99 Fabricação de tintas para escrever 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 857 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.58.500 Fabricação de tintas para escrever e para desenho, inclusive tinta para impressão 2099-1/99 Fabricação de tintas preparadas para pintura artística, atividades educativas ou de recreação (guaches, aquarelas, etc.) 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 858 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.58.750 Fabricação de tintas, esmalte, lacas e vernizes 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes — 859 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.286 Comércio varejista de gás liquefeito (gás cozinha) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo — 860 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.429 Distribuidora e armazenamento de gás GLP (cozinha) e gás natural por gasodutos 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 18 – 5 Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos — . 861 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.572 Fabricação de produtos derivados da destilação de carvão-de-pedra e da madeira. Produção de gás, coque, alcatrão e semelhantes 1910-1/00 Coquerias 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 862 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.572 Fabricação de produtos derivados da destilação de carvão-de-pedra e da madeira. Produção de gás, coque, alcatrão e semelhantes 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 863 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 864 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 1922-5/01 Formulação de combustíveis 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 865 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 866 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 867 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 868 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 2029-1/00 Produção de alcatrão da madeira 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 869 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 2029-1/00 Produção de óleo de alcatrão da madeira 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 870 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 2029-1/00 Fabricação de carvão ativado 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 871 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto 3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira — 872 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.858 Recuperação de óleos lubrificantes e de óleos queimados (de cárter) 1922-5/02 Recuperação de óleo lubrificante queimado 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV — 873 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.60.858 Recuperação de óleos lubrificantes e de óleos queimados (de cárter) 1922-5/02 Recuperação, reciclagem, refino óleos lubrificantes usados 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV — 874 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.61.333 Fabricação de adubos 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos — 875 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.61.333 Fabricação de adubos 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos — 876 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.61.666 Fabricação de fertilizantes (fosforita, superfosfato e semelhantes) 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos — 877 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.286 Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 15 – 14 Fabricação de perfumarias e cosméticos — 878 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.429 Fabricação de produtos veterinários 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários — 879 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.572 Fabricação de sabões e detergentes 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas — 880 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.715 Fabricação de velas 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas — 881 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.858 Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários — 882 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.858 Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários — 883 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.858 Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários — 884 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.858 Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários — 885 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.62.858 Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários — 886 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.63.197 Beneficiamento de Rochas Ornamentais e Minerais da Construção 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração — 887 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.63.197 Beneficiamento de Rochas Ornamentais e Minerais da Construção 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração — 888 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.63.223 Beneficiamento de Minerais Não Metálicos 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 2 – 1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração — 889 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.167 Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 890 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.167 Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 891 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.167 Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 892 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.167 Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal de doméstico 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 893 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.167 Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 894 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.167 Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 895 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.167 Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 896 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.334 Fabricação de artigos de fibra ótica e de vidro 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 897 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.334 Fabricação de artigos de fibra ótica e de vidro 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — . 898 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.501 Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e afins 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 899 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.501 Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e afins 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 900 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.501 Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e afins 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 12 – 2 Fabricação de artefatos de material plástico — 901 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.64.835 Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível (isopor / isolantes térmicos / painéis térmicos) 2031-2/00 FABRICAÇÃO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos — 902 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.100 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos — 903 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.100 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos — 904 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.200 Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal (beneficiamento de lã, seda, pelos e crinas) 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos — 905 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.300 Fabricação de estopa e de material para estofos, inclusive recuperação de resíduos têxteis 1311-1/00 Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 906 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.300 Fabricação de estopa e de material para estofos, inclusive recuperação de resíduos têxteis 1312-0/00 Estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis naturais, exceto algodão 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos — 907 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.400 Fabricação de sacos de polipropileno e fios 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 908 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.500 Fabricação de telas 1354-5/00 Fabricação de tecidos para telas de desenhos e pinturas 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 909 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.500 Fabricação de telas 1354-5/00 Fabricação de tecidos revestidos ou impregna-dos, inclusive as entretelas 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 910 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.500 Fabricação de telas 1354-5/00 Fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 911 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.500 Fabricação de telas 1354-5/00 Fabricação de telas para pneumáticos 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 912 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.600 Fiação e tecelagem de algodão e outras fibras têxteis vegetais 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 913 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.600 Fiação e tecelagem de algodão e outras fibras têxteis vegetais 1312-1/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 914 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.700 Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras, têxteis 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 915 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.700 Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras, têxteis 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 916 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.700 Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras, têxteis 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 917 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.700 Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras, têxteis 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 918 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.800 Fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 919 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.800 Fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 920 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.66.900 Tingimento de produtos têxteis 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos — 921 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.111 Fabricação de cortinas, estofos e decora-ções interiores 1354-5/00 Fabricação de cortinas painéis 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 922 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.222 Fabricação de artefatos de lona, pano- -couro e outros tecidos de acabamento especial 1354-5/00 Fabricação de painéis de lona 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 923 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.222 Fabricação de artefatos de lona, pano- -couro e outros tecidos de acabamento especial 1354-5/00 Fabricação de lonas e encerados 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 924 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.333 Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados 1321-9/00 Fabricação de tecidos rendados de algodão 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 925 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.333 Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados 1322-7/00 Fabricação de tecidos rendados de fibras naturais (exceto algodão) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 926 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.333 Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados 1323-5/00 Fabricação de tecidos rendados de fibras sintéticas 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 927 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.333 Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados 1359-6/00 Fabricação de rendas e bordados manuais 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 928 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.333 Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados 1359-6/00 Fabricação de rendas 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 929 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.555 Fabricação de cobertores, mantas e toalhas de banho 1321-9/00 Confecção de cobertores, mantas ou edredons de algodão (quando integrada à tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 930 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.555 Fabricação de cobertores, mantas e toalhas de banho 1321-9/00 Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 931 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.666 Fabricação de redes e artigos de cordoaria 1354-5/00 Fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 932 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.666 Fabricação de redes e artigos de cordoaria 1359-6/00 Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 933 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.777 Fabricação de sacos de tecidos 1321-9/00 Confecção de sacos de algodão para embalagem (quando integrada à tecelagem) 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 934 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.68.888 Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos — 935 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.70.500 Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos 1531-9/01 Fabricação de Calçados de Couro 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — . 936 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.70.500 Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos 1532-7/00 Fabricação de tênis ou quedis de qualquer material 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 937 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.70.500 Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 938 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.70.500 Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 939 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.70.500 Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 940 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.70.500 Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados — 941 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.100 Beneficiamento de café, cereais e produtos 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 942 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.100 Beneficiamento de café, cereais e produtos 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 943 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.100 Beneficiamento de café, cereais e produtos 1081-3/01 Beneficiamento de café 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 944 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.100 Beneficiamento de café, cereais e produtos 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 945 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.200 Fabricação de aveia em lâminas 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 946 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.300 Fabricação de farinha e de produtos derivados de coco-da-baía 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 947 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.500 Fabricação de produtos de mandioca (farinha de mandioca, polvilho, raspa, farinha de raspa e outros derivados de mandioca) 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 948 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.600 Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 949 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.600 Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 950 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.600 Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 951 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.600 Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 952 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.700 Fabricação de produtos de milho (fubá, farinha de milho, maisena e de outros derivados do milho) 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 953 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.800 Moagem de trigo. Fabricação de farinha de trigo e de outros derivados do trigo em grão 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 954 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.72.900 Torrefação e moagem de café 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 955 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.250 Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 16 – 3 Fabricação de conservas — 956 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.250 Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 16 – 3 Fabricação de conservas — 957 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.250 Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 16 – 3 Fabricação de conservas — 958 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.250 Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 16 – 3 Fabricação de conservas — 959 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.250 Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 16 – 3 Fabricação de conservas — 960 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.500 Preparação de conservas, especiarias e condimentos 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 961 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.500 Preparação de conservas, especiarias e condimentos 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 16 – 3 Fabricação de conservas — 962 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.750 Preparação e conservação de polpas de frutas/legumes 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 16 – 3 Fabricação de conservas — 963 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.750 Preparação e conservação de polpas de frutas/legumes 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 16 – 3 Fabricação de conservas — 964 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.74.750 Preparação e conservação de polpas de frutas/legumes 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 16 – 3 Fabricação de conservas — 965 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.091 Abate de reses e preparação de carne para terceiros 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 966 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.091 Abate de reses e preparação de carne para terceiros 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 967 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.091 Abate de reses e preparação de carne para terceiros 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 968 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.091 Abate de reses e preparação de carne para terceiros 1011-2-01 Frigorífico - abate de bovinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 969 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.091 Abate de reses e preparação de carne para terceiros 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 970 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.182 Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 971 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.182 Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 972 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.182 Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria 1011-2-01 Frigorífico - abate de bovinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 973 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.182 Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 974 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.273 Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 975 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.273 Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — . 976 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.273 Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 977 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.273 Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 978 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.273 Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 979 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.364 Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 980 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.364 Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 981 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.364 Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 982 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.364 Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 983 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.364 Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) 1012-1/02 Abate de pequenos animais 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 984 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.364 Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 985 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.364 Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 986 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.455 Abate e preparação de carne de aves e pequenos animais 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 987 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.455 Abate e preparação de carne de aves e pequenos animais 1012-1/01 Abate de aves 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal — 988 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.546 Beneficiamento de sebo e osso bovino e demais 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 989 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.637 Frigorífico e preparação de pescado 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados — 990 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.728 Preparação de algas marinhas, gelatinas 1020-1/02 PREPARAÇÃO DE ALGAS MARINHAS 16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados No caso de preparação industrial de algas marinhas. 991 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.728 Preparação de algas marinhas, gelatinas 1099-6/99 Produção de gelatina em folhas para fins alimentares 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares No caso de fabricação de gelatina. 992 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.819 Preparação de banha e preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 993 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.76.910 Preparação de conservas de pescado 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados — 994 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.78.167 Fabricação de cremes, coalhada e semelhantes 1052-0/00 Fabricação de laticínios 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados — 995 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.78.334 Fabricação de leite em pó e condensado e farinha Láctea 1052-0/00 Fabricação de laticínios 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados — 996 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.78.501 Fabricação de manteiga 1052-0/00 Fabricação de manteiga 16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação — 997 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.78.501 Fabricação de manteiga 1052-0/00 Produção de nata 16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação — 998 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.78.501 Fabricação de manteiga 1052-0/00 Produção de pasta de untar de produtos provenientes do leite 16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação — 999 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.78.501 Fabricação de manteiga 1052-0/00 Fabricação de óleo butírico de manteiga (butter oil) e outras matérias gordas provenientes do leite 16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação — 1000 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.78.668 Fabricação de queijo 1052-0/00 Fabricação de laticínios 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados — 1001 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.78.835 Pasteurização e frigorificação do leite 1051-1/00 Preparação do leite 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados — 1002 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.80.200 Fabricação de açúcar de usina e rapadura 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar — 1003 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.80.200 Fabricação de açúcar de usina e rapadura 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar — 1004 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.80.400 Fabricação de balas, caramelos e semelhantes 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 1005 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.80.600 Fabricação de doces de leite 1052-0/00 Fabricação de laticínios 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados — 1006 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.80.800 Refinação, moagem e trituração de açúcar 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar — 1007 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.82.020 Fabricação de massas alimentícias 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 1008 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.82.020 Fabricação de massas alimentícias 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 1009 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.82.400 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 1010 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.82.600 Fabricação de produtos de pastelaria 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 1011 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.82.800 Fabricação de sorvetes 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados — 1012 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.125 Fabricação de café e mate solúveis 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 1013 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.250 Fabricação de fermentos e leveduras 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 16 – 9 Fabricação de fermentos e leveduras — 1014 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.375 Fabricação de gelo 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 1015 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.500 Fabricação de rações balanceadas para animais 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 16 – 10 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais — 1016 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.625 Fabricação de vinagre 1099-6/01 Fabricação de vinagres 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares No caso de fabricação de fermentados acéticos, exceto de uva. 1017 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.625 Fabricação de vinagre 1099-6/01 Fabricação de vinagres 16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre No caso de fabricação de fermentado acético de uva. 1018 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.750 Preparação de sal de cozinha. Refinação, moagem e preparação de sal de cozinha 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares — 1019 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.875 Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais — 1020 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.875 Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais — 1021 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.875 Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais — 1022 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.875 Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais — 1023 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.84.875 Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais — 1024 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.125 Destilação de álcool - Destilaria 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas — 1025 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.250 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais — 1026 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.375 Fabricação de aguardentes 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açucar 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas — 1027 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.375 Fabricação de aguardentes 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas — 1028 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.500 Fabricação de cervejas, chopes e semelhantes 1113-5/01 MALTE TORRADO OU NÃO; FABRICAÇÃO DE 16 – 12 Fabricação de cervejas, chopes e maltes — 1029 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.500 Fabricação de cervejas, chopes e semelhantes 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 16 – 12 Fabricação de cervejas, chopes e maltes — 1030 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.625 Fabricação de refrigerantes xaropes, concentrados e sucos de frutas 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais — 1031 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.625 Fabricação de refrigerantes xaropes, concentrados e sucos de frutas 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais — 1032 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.750 Fabricação de vinhos, licores e bebidas alcóolicas diversas (amargos e aperitivos) 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas — 1033 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.750 Fabricação de vinhos, licores e bebidas alcóolicas diversas (amargos e aperitivos) 1112-7/00 Fabricação de vinho 16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre — 1034 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.875 Fabricação de conhaque, whisky, genebra, vodka, gim, rum e semelhantes 1113-5/01 MALTE UÍSQUE; FABRICAÇÃO DE 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas — 1035 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.85.875 Fabricação de conhaque, whisky, genebra, vodka, gim, rum e semelhantes 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas — 1036 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.86.250 Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas 1220-4/01 Fabricação de cigarros 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo — 1037 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.86.250 Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo — 1038 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.86.250 Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo — 1039 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.86.250 Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo — 1040 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.86.500 Preparação de fumo em folha 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo — 1041 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.86.750 Preparação de fumo em rolo ou em corda 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo — 1042 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.88.167 Fabricação de aparelhos de precisão para laboratórios e pesquisas 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 1043 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.88.501 Fabricação de cronômetros e relógios 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 1044 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.88.668 Fabricação de instrumento para engenharia, topografia e geodésia 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 1045 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.89.835 Fabricação de material cirúrgico 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários — 1046 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.90.167 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 1047 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.90.501 Fabricação de material fotográfico. Fabricação de filmes e chapas virgens, de papeis sensíveis para fotografia, cópia heliográfica, fotostática e semelhantes 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — 1048 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.90.835 Fabricação de máquinas fotográficas e de aparelhos de projeção cinematográficos 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 5 – 3 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos — 1049 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.95.400 Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de bobinas de papel para máquinas 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 1050 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.95.400 Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de estêncil para mimeógrafo 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 1051 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.95.400 Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de fitas adesivas de papel 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 1052 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.95.400 Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados) 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 1053 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.95.400 Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de papel carbono 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 1054 ATIVIDADES INDUSTRIAIS 72.95.400 Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes 1741-9/02 Fabricação de papel para mimeógrafo em resma 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada — 1055 Criação de Passeriformes Silvestres Nativos – Criação Amadora - SISPASS 80.49.900 Criador Mantenedor de Passeriformes Silvestres — 21 – 60 Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre -Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011 — 1056 FAUNA 88.33.072 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Jardim Zoológico, Aquários e semelhantes 9103-1/00 Jardim zoológico 20 – 25 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X — 1057 FAUNA 88.33.144 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Criação Comercial 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 20 – 23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV — . 1058 FAUNA 88.33.144 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Criação Comercial 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente 20 – 23 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV — 1059 FAUNA 88.33.216 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 21 – 72 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII — 1060 FAUNA 88.33.216 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos 4781-4/00 Comércio varejista de acessórios do vestuário de couro de animais silvestres ou exóticos 21 – 72 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII — 1061 FAUNA 88.33.216 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário de couro de animais silvestres ou exóticos 21 – 72 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII — 1062 FAUNA 88.33.216 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos 4782-2/01 Comércio varejista de calçados de couro de animais silvestres ou exóticos 21 – 72 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII — 1063 FAUNA 88.33.216 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de couro de animais silvestres ou exóticos 21 – 72 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII — 1064 FAUNA 88.33.216 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos 4782-2/02 Comércio varejista de bolsas, mochilas, malas e valises de couro de animais silvestres ou exóticos 21 – 72 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII — 1065 FAUNA 88.33.216 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos 4782-2/02 Comércio varejista de carteiras, porta-níqueis e porta-documentos de couro de animais silvestres ou exóticos 21 – 72 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII — 1066 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4623-1/01 ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS VIVOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1067 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4633-8/03 AVES VIVAS PARA ALIMENTAÇÃO, OVOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1068 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4633-8/03 PEQUENOS ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO ATACADISTA DE 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1069 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4724-5/00 AVES VIVAS SILVESTRES OU EXÓTICAS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1070 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4724-5/00 PEQUENOS ANIMAIS VIVOS SILVESTRES OU EXÓTICOS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1071 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4789-0/04 ANIMAIS VIVOS PARA CRIAÇÃO DO-MESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1072 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4789-0/04 PASSARINHOS PARA CRIAÇÃO DOMES-TICA; COMÉRCIO VAREJISTA 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1073 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4789-0/04 PEIXES ORNAMENTAIS; COMÉRCIO VAREJISTA 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1074 FAUNA 88.33.288 Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos 4789-0/04 PÁSSAROS PARA CRIAÇÃO DOMESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA 21 – 71 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII — 1075 FAUNA 88.33.360 Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS — 21 – 52 Centro de triagem e reabilitação - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II — 1076 FAUNA 88.33.432 Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre Nativa - CRAS — 21 – 52 Centro de triagem e reabilitação - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II — 1077 FAUNA 88.33.576 Manutenção de Fauna Silvestre – Mantenedor de Fauna Silvestre — 21 – 53 Manutenção de fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX — 1078 FAUNA 88.33.648 Criação Científica de Fauna Silvestre Para Fins de Pesquisa — 21 – 55 Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre -Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III — 1079 FAUNA 88.33.720 Criação Científica de Fauna Silvestre Para Fins de Conservação — 21 – 56 Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V — 1080 FAUNA 88.33.792 Abatedouro de Fauna Silvestre 1012-1/01 Abate de (exceto em aviários) aves silvestres ou exóticas 16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I — 1081 FAUNA 88.33.792 Abatedouro de Fauna Silvestre 1012-1/02 Abate de pequenos animais silvestres ou exóticos 16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I — 1082 FAUNA 88.33.864 Frigorífico de Fauna Silvestre 1012-1/01 Abate de aves 16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I — 1083 FAUNA 88.33.864 Frigorífico de Fauna Silvestre 1012-1/02 Abate de pequenos animais 16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I — 1084 FAUNA 88.33.936 Curtume e Outras Preparações de Couros e Peles de Fauna Silvestre 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles — 1085 FAUNA 88.66.668 Empreendimentos para Manejo de Fauna Sinantópica — 21 – 59 Manejo de fauna sinantrópica – Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006 — 1086 — Armazenamento de produtos florestais — 21 – 50 Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 36 — 1087 — Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal — 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 — 1088 — Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal — 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 — 1089 — Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal — 21 – 48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 — 1090 — Meliponicultura 0159-8/01 Apicultura 20 – 81 Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020 — 1091 — Exploração de recursos aquátivos vivos 0311-6/01 Pesta de peixes em água salgada 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos — 1092 — Exploração de recursos aquátivos vivos 0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos — 1093 — Exploração de recursos aquátivos vivos 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos — 1094 — Exploração de recursos aquátivos vivos 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos — 1095 — Exploração de recursos aquátivos vivos 0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos — 1096 — Exploração de recursos aquátivos vivos 0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos — 1097 — Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 21 – 67 Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 — 1098 — Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 21 – 68 Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 — 1099 — Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 21 – 68 Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 — 1100 — Transporte de produtos florestais 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 — 1101 — Transporte de produtos florestais 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - carga 21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 — 1102 — Transporte de produtos florestais 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 — 1103 — Transporte de produtos florestais 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional 21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 — 1104 — Transporte de produtos florestais 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 — ANEXO II Atividades e empreendimentos sem correspondência no CTF/APP Descrição de atividade/empreendimento licenciado/autorizado no Estado da Paraíba ID SUBGRUPO CÓD. TIPOLOGIA TIPOLOGIA 1 AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES FLORESTAIS 08.49.200 Autorização Para uso do fogo Controlado 2 PROJETOS AGRÍCOLAS 16.90.333 Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) 3 COLETA E TRANSPORTE 32.15.286 Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos 4 COLETA E TRANSPORTE 32.15.715 Coleta e Transporte de Efluentes Líquidos (desentupidoras de limpeza de fossas e esgotos) 5 TRIAGEM DE RECICLÁVEIS E COMPOSTAGEM 32.30.250 Unidade de triagem de recicláveis 6 TRIAGEM DE RECICLÁVEIS E COMPOSTAGEM 32.30.500 Unidade de compostagem de resíduos orgânicos 7 RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO 32.45.143 Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plástico e vidro, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos 8 RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO 32.45.715 Estação de transbordo (armazenamento temporário) para resíduos sólidos urbanos 9 SONDAGEM 40.80.499 Equipamentos de Sondagem: Estações solarimétricas / torres anemométricas 10 LAZER 48.11.715 Jardim zoológico, aquários e semelhantes 11 LAZER 48.11.858 Bares, restaurantes e similares (sem uso de recursos florestais) 12 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.045 Estabelecimentos comerciais com uso de recursos florestais(Ex.: Padarias, pizzarias, entre outros) 13 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.090 Empresa prestadora de serviço aero médico e táxi aéreo 14 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.180 Oficinas mecânicas, consertos de veículos em geral, inclusive parte elétrica, fibra de vidro e semelhantes, sem troca de óleo 15 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.225 Oficinas mecânicas com serviços de lanternagem e pintura 16 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.270 Transporte urbano de passageiros 17 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.450 Borracharia – consertos de pneus em geral, câmara de ar 18 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.540 Lavagem e lubrificação de veículos 19 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.585 Empresa de serviços gerais não mencionados anteriormente 20 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.630 Lavanderia para peças domesticas 21 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.675 Empresa de armazenamento e distribuição em geral 22 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.710 Locadora (aluguel) de veículos em geral 23 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.755 Empresa de transporte de passageiros e recreação aquática 24 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.800 Empresa de transporte de aquático de cargas 25 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.845 Frigorífico para estocagem e conservação de alimentos perecíveis – carnes, peixes, grãos, entre outros 26 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.890 Comércio e vendas em atacado e varejo, supermercado, shoppings, mercadinhos e semelhantes 27 COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL 48.22.935 Sede de Associações 28 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.154 Hospitais veterinários e centro de zoonoses 29 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.231 Clinicas médicas e/ou odontológicas com realização de exames e/ou procedimentos 30 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.308 Clinicas médicas com realização de exames e/ou procedimentos com utilização de radioterapia, quimioterapia e medicina nuclear 31 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.385 Posto de coleta laboratorial 32 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.462 Laboratórios de analises de serviços de saúde 33 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.539 Laboratórios de analises biológicas, físicas, fisioquímicas 34 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.616 Lavanderia industrial para serviços de saúde 35 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.77 Hospitais, sanatório e maternidades 36 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.847 Comércio de produtos médicos hospitalares 37 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE 48.33.924 Esterilizadora de materiais cirúrgicos 38 CEMITERIOS, CREMATÓRIOS E VELÓRIOS 48.55.750 Central de velório 39 CEMITERIOS, CREMATÓRIOS E VELÓRIOS 48.55.875 Central de velório com tanatopraxia 40 CENTROS DE EDUCAÇÃO 48.66.333 Centros educacionais 41 CENTROS DE EDUCAÇÃO 48.66.666 Centros educacionais com geração de resíduos especiais 42 EVENTOS PRIVADOS 48.77.499 Evento privados em via pública e/ou áreas públicas, sendo estas abertas (gratuitas) ou fechadas (com cobranças de ingresso) 43 EVENTOS PRIVADOS 48.77.499 Autorização para Evento privados em via pública e/ou áreas públicas, sendo estas abertas (gratuitas) ou fechadas (com cobranças de ingresso) 44 PUBLICIDADE VOLANTE E EVENTOS 48.88.333 Publicidade Volante e eventos 45 PUBLICIDADE VOLANTE E EVENTOS 48.88.666 Trio elétricos (Exclusivos para eventos) 46 PRODUTOS E COMBUSTIVEIS 54.44.286 Dedetizadora e imunizadora 47 RESÍDUOS SÓLIDOS 49.13.333 Unidade de triagem de produtos recicláveis orgânicos e inorgânicos, para até 10 ton (dez toneladas) por dia 48 RESÍDUOS SÓLIDOS 49.13.666 Transporte municipal e intermunicipal de materiais recicláveis e reutilizáveis excetuando se resíduos perigosos nos centros urbanos ou na zona rural, até 03 (três) veículos 49 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 49.14.429 Projeto de poços vazão até 2 m³/h (dois metros cúbicos) por hora 50 PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO 49.26.603 Unidade de Fabricação de beneficiamento de frutas comunitária com capacidade para produção de até 2,0 ton (duas toneladas) por dia 51 PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO 49.26.938 Usinas de beneficiamento de minérios operadas por cooperativas de pequenos mineradores beneficiárias de Programas Governamentais 52 COMÉRCIO E SERVIÇO 49.39.143 Central de comercialização de produtos artesanais e da agricultura familiar, com área entre 1.500,00m² e 2.500,00m² . 53 COMÉRCIO E SERVIÇO 49.39.286 Cozinhas Comunitárias 54 COMÉRCIO E SERVIÇO 49.39.572 Atividades com projetos sanitários domiciliares (Unidade por família), em comunidades rurais, desde que o Projeto atenda à Norma ABNT nº 7229 55 COMÉRCIO E SERVIÇO 49.39.715 Estacionamento de veículos e motocicletas impermeável com área útil até 1.000m² 56 COMÉRCIO E SERVIÇO 49.39.858 Edifício para estacionamento de veículos e motocicletas com área útil até 1.000m² 57 COMÉRCIO E SERVIÇO 49.39.888 Espaços abertos para fins de lazer, práticas esportivas tais como, quadras de esportes e campos de futebol de várzea com área útil até 5.000m² 58 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 49.52.333 Poço para abastecimento d’água com vazão acima 2 m³/h (dois metros cúbicos) por hora 59 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.100 Prestação de serviço de informática em desenvolvimentos de sistemas com área útil de 50 a 120m² 60 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.120 Comércio varejista de equipamentos e artigos de uso doméstico com área útil de 50 a 120m² 61 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.140 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos com área útil de 50 a 120m² 62 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.160 Agências de notícias e publicidade com área útil de 50 a 120m² 63 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.180 Agências de viagens que não possuam veículos com área útil de 50 a 120m² 64 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.20 Evento único comemorativo, realizado em via pública e/ou áreas públicas, que não haja comercialização de ingresso e/ou benefícios rentáveis, ou seja, que não possa auferir lucro 65 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.200 Empreendimentos que tratam de aluguel de equipamentos recreativos e esportivos com área útil de 50 a 120m² 66 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.220 Empreendimentos que tratam de aluguel de produtos audiovisuais com área útil de 50 a 120m² 67 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.240 Empreendimentos que tratam de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório com área útil de 50 a 120m² 68 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.260 Empreendimentos que tratam de aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais com área útil de 50 a 120m² 69 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.280 Empreendimentos que tratam de aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios com área útil de 50 a 120m² 70 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.300 Atividades de gravação de som e de edição de música com a devida proteção acústica com área de 50 a 120m² 71 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.320 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico com área útil de 50 a 120m² 72 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.340 Atividades de tele atendimento com área útil de 50 a 120m² 73 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.360 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontológicos, que não gerem resíduos de serviço de saúde, com área útil de 50 a 120m² 74 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.380 Comércio varejista de antiguidades com área útil de 50 a 120m² 75 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.40 Produção artesanal de alimentos, bebidas e artesanatos (em pequena escala com características tradicionais ou regionais próprias) de cunho social e coletivo 76 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.400 Comercio varejista de artigos de armarinho com área útil de 50 a 120m² 77 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.420 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho com área útil de 50 a 120m² 78 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.440 Comércio varejista de artigos de colchoaria com área útil de 50 a 120m² 79 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.460 Comércio varejista de artigos de joalheria com área útil de 50 a 120m² 80 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.480 Comércio varejista de artigos de papelaria com área útil de 50 a 120m² 81 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.50 Atividades de produção de artesanato realizadas por associações comunitárias 82 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.500 Comércio varejista de artigos de relojoaria com área útil de 50 a 120m² 83 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.520 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas com área útil de 50 a 120m² 84 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.540 Comércio varejista de artigos de viagem com área útil de 50 a 120m² 85 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.560 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios com área útil de 50 a 120m² 86 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.580 Comércio varejista de artigos esportivos com área útil de 50 a 120m² 87 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.600 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem com área útil de 50 a 120m² 88 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.620 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos com área útil de 50 a 120m² 89 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.640 Comércio varejista de calçados com área útil de 50 a 120m² 90 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.660 Comércio varejista de produtos audiovisuais com área útil de 50 a 120m² 91 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.680 Comércio varejista de equipamentos para escritório com área útil de 50 a 120m² 92 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.700 Comércio varejista de jornais e revistas com área útil de 50 a 120m² 93 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.720 Comércio varejista de livros com área útil de 50 a 120m² 94 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.740 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência com área útil de 50 a 120m² 95 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.760 Comércio varejista de móveis com área útil de 50 a 120m² 96 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.780 Comércio varejista de objetos de arte com área útil de 50 a 120m² 97 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.80 Estacionamento de veículos e motocicletas até 1.000m² 98 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.800 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios com área útil de 50 a 120m² 99 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.820 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação com área útil de 50 a 120m² 100 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.840 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo com área útil de 50 a 120m², cuja a atividade final realizada gere apenas resíduo do tipo doméstico 101 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.860 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação com área útil de de 50 a 120m² 102 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.880 Serviços de encadernação e plastificação com área útil de 50 a 120m² 103 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.900 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção com área útil de 50 a 120m² 104 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.920 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet com área útil de 50 a 120m² 105 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.940 Produção artesanal de bordado em tecido e/ou tear, de cunho social e coletivo com área útil de 50 a 120m² 106 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS 49.56.960 Sede de associações com área útil de 50 a 120m² 107 AGROPECUARIA 49.65.142 Flores ornamentais em estufas em área até 0,5ha 108 AGROPECUARIA 49.65.71 Central de triagem, embalagem e distribuição de produtos oriundos da agricultura familiar, com área entre 1.500,00m² e 2.500,00m²; 109 AGROPECUARIA 49.65.923 Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) com área superior a 100 e inferior a 300 ha 110 OBRAS CIVIS 49.70.134 Construções rurais e ambiência, auxiliando as atividades de agricultura familiar e que estejam em conformidade com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 111 OBRAS CIVIS 49.70.268 Edificação Residencial Unifamiliar com área construída até 120m², de infraestrutura completa de acordo com os critérios técnicos previstos em normas especificas da ABNT 112 OBRAS CIVIS 49.70.335 Obras públicas consideradas de bens de uso comum e que não gerem efluentes ou que sejam atendidos por rede de coleta de esgotamento sanitário devidamente licenciada 113 OBRAS CIVIS 49.70.402 Reforma de equipamentos públicos para fins de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como, quadras de esportes, praças, campos de futebol, ginásio poliesportivo, pista de skate, portal de entrada do município, em área urbana já servidos de toda infraestrutura, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos 114 OBRAS CIVIS 49.70.469 Reforma e/ou Ampliação (até 30% de sua área construída) de prédios públicos, tais como, escolas, creches, centros de inclusão digital, etc 115 OBRAS CIVIS 49.70.536 Reformas/recuperação/melhorias de reservatórios de sistemas de abastecimento público com capacidade até 50 m³ 116 OBRAS CIVIS 49.70.603 Implantação e/ou reparação de calçadas e/ou ciclovias com comprimento até 2500 m 117 OBRAS CIVIS 49.70.67 Centro de Comercialização de Produtos Agropecuários oriundo de atividades comunitárias e de agricultura familiar com área útil até 1500 m² 118 OBRAS CIVIS 49.70.871 Recapeamento asfáltico e/ou recomposição da sinalização horizontal em vias públicas com comprimento até 2500m 119 OBRAS CIVIS 49.78.250 Edificação de unidade familiar em área com infraestrutura incompleta, área construída de até 120m² 120 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO 49.84.111 Manutenção de Iluminação Pública em área urbana e rural em que não ocorra corte/supressão de arvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente 121 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO 49.84.333 Os sistemas de rádio enlace ponto-a-ponto que possua comprovação de licenciamento da estrutura . 122 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO 49.84.444 Estações Transmissoras de radiocomunicação com Potência Isotropicamente irradiada menor ou igual a 4 W (36dBm) e distância mínima entre a antena e o local onde a população em geral possa estar exposta de 1 (um) m 123 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO 49.84.555 Ligação de cabeamento Óptico de Telecomunicação à uma unidade, em estruturas físicas pré-existentes 124 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO 49.84.666 Radiodifusão alternativa à cabo 125 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO 49.91.888 Equipamentos de Sondagem: Estações solarimétricas / torres anemométricas 126 AGROPECUARIA 51.42.950 Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) com área de 20 a 100 ha 127 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.106 Atividades e empreendimentos residenciais unifamiliar, comercial ou residencial unifamiliar misto com infraestrutura completa 128 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.159 Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar horizontal 129 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.212 Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar horizontal com infraestrutura completa 130 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.265 Atividades e empreendimentos industriais 131 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.318 Atividades e empreendimentos industriais com infraestrutura completa 132 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.371 Atividades ou empreendimentos esportivos (Quadra, Ginásio, Campo de Futebol, Estádios...) 133 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.424 Atividades ou empreendimentos esportivos (Quadra, Ginásio, Campo de Futebol, Estádios...) com infraestrutura completa 134 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.477 Edificações verticais: condomínios 135 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.53 Atividades e empreendimentos residenciais unifamiliar, comercial ou residencial unifamiliar misto 136 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.530 Edificações verticais: condomínios com infraestrutura completa 137 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.583 Empreendimentos lineares: condomínios fechados rurais e urbanos 138 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.636 Empreendimentos lineares: condomínios fechados rurais e urbanos com infraestrutura completa 139 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.742 Empreendimentos lineares: loteamentos com infraestrutura completa 140 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.795 Assentamentos Rurais de Reforma Agrária 141 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.848 Assentamentos Rurais de Reforma Agrária com infraestrutura completa 142 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.901 Projeto de urbanização 143 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL 56.17.954 Projeto de urbanização com infraestrutura completa 144 OBRAS DIVERSAS 56.34.336 Atracadouros e molhes 145 OBRAS DIVERSAS 56.34.588 Outros sítios aeroportuários 146 EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES DE UTILIZAÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 56.85.800 Captação de águas subterrâneas 147 AUTORIZAÇÕES EM OBRAS CIVIS 56.90.200 Instalação de Canteiro de Obras 148 LAVRA DE SAL 64.64.666 Lavra de sal marinho - (Autorização e Concessão) 149 AUTORIZAÇÃO AMBIENTALPARA EXTRAÇÃO MINERAL 64.88.666 Movimentação de terras 150 COLETA E/OU TRANSPORTE 64.90.499 Autorização para Transporte de minérios (atividade de caráter temporário) 151 TRANSPORTE DE MINÉRIOS 64.96.499 Transporte de minérios 152 SERRALHERIA, CALDEIRARIA E FABRICAÇÃO DE RECIPIENTES DE AÇO 72.12.888 Fabricação fogões, fogareiros e aquecedores não elétricos 153 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E OUTROS VEÍCULOS 72.40.500 Fabricação de outros veículos (carrinho de mão, carrocinhas e semelhantes) 154 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E OUTROS VEÍCULOS 72.40.750 Fabricação de veículos a tração animal (carroças, carroções, charretes e semelhantes) 155 SERRALHARIA MADEIRAS 72.42.400 Fabricação de artigos de madeira arqueada e artigos de tanoaria 156 SERRALHARIA MADEIRAS 72.42.500 Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico e comercial 157 SERRALHARIA MADEIRAS 72.42.600 Fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançados 158 SERRALHARIA MADEIRAS 72.42.900 Fabricação de pás, colheres e palitos de madeira 159 MOBILIÁRIO 72.43.111 Fabricação de móveis de ferro e metal artístico 160 MOBILIÁRIO 72.43.444 Fabricação móveis de metal e moveis de aço 161 MOBILIÁRIO 72.43.777 Fabricação de artigos diversos de mobília 162 MOBILIÁRIO 72.43.888 Fabricação de persianas 163 BORRACHA 72.46.200 Fabricação de artefatos de borracha para uso médico cirúrgico e para laboratórios 164 BORRACHA 72.46.300 Fabricação de artefatos diversos de borrachas 165 BORRACHA 72.46.400 Fabricação de artigos de borracha para uso pessoal e doméstico 166 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO, CARVÃO DE PEDRA, E DESTILAÇÃO DA MADEIRA 72.60.143 Beneficiamento e britagem de carvão-de-pedra 167 PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS, PERFUMARIAS, SABÕES E VELAS 72.62.143 Comercialização e manipulação de produtos farmacêuticos em geral 168 BENEFICIAMENTO 72.63.075 Beneficiamento de Metais Nobres 169 BENEFICIAMENTO 72.63.149 Beneficiamento de Minerais Metálicos 170 BENEFICIAMENTO 72.63.371 Beneficiamento de Sal 171 BENEFICIAMENTO 72.63.445 Beneficiamento de Combustíveis Minerais Combustíveis 172 BENEFICIAMENTO 72.63.593 Beneficiamento de Produtos Vegetais e Vegetais Oleaginosos 173 BENEFICIAMENTO 72.63.667 Beneficiamento de Produtos Vegetais Ceríficos 174 BENEFICIAMENTO 72.63.741 Beneficiamento de Produtos Tanantes e Tintorais 175 BENEFICIAMENTO 72.63.815 Beneficiamento de Produtos Vegetais Medicinais 176 BENEFICIAMENTO 72.63.889 Beneficiamento de Produtos Vegetais Tóxicos 177 BENEFICIAMENTO 72.63.963 Beneficiamento de Combustíveis Vegetais 178 FABRICAÇÃO DE MATÉRIAS PLÁSTICAS 72.64.668 Reciclagem de plástico em geral 179 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PASSAMANARIA, TECIDOS IMPERMEÁVEIS, ACABAMENTO ESPECIAL E ARTEFATOS TÊXTEIS 72.68.444 Fabricação de artigos de tapeçaria 180 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 72.70.200 Confecção de artefatos diversos de tecidos. Confecção de roupas de cama e mesa (lençóis, colchas, fronhas, guardanapos toalhas de mesa e seme- lhantes, bandeiras, estandartes e flâmulas) 181 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 72.70.300 Confecção de roupas e agasalhos 182 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 72.70.400 Fabricação de chapéus. Fabricação de guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, toldos, barracas, velames, guarda sol de praias e semelhantes 183 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 72.70.600 Fabricação de cintas elásticas, bolsas e outros acessórios de vestuário 184 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 72.70.700 Fabricação de cintos, ligas e suspensórios 185 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 72.70.800 Fabricação de gravatas 186 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 72.70.900 Fabricação de lenços, luvas, chales e semelhantes 187 EDITORIAL E GRÁFICA 72.87.125 Edição de impressão de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas 188 EDITORIAL E GRÁFICA 72.87.250 Edição de jornal 189 EDITORIAL E GRÁFICA 72.87.375 Edição de obras de texto. Edição de livros religiosos. Edição e impressão de obras de texto. Edição e impressão de livros religiosos 190 EDITORIAL E GRÁFICA 72.87.500 Edição de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas 191 EDITORIAL E GRÁFICA 72.87.625 Edição e impressão de jornal 192 EDITORIAL E GRÁFICA 72.87.875 Serigrafia em geral 193 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS PARA USOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS, APARELHOS DE MEDIDA E PRECISÃO 72.88.334 Fabricação de aparelhos de medida não elétricos 194 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS PARA USOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS, APARELHOS DE MEDIDA E PRECISÃO 72.88.835 Fabricação de utensílios para uso técnicos e profissionais 195 FABRICAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, INSTRUMENTOS E MATERIAL CIRÚRGICO, DENTÁRIO E ORTOPÉDICO 72.89.167 Fabricação de aparelhos e utensílios para gabinete dentário. Fabricação de equipamentos dentários (inclusive instrumental dentário) . 196 FABRICAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, INSTRUMENTOS E MATERIAL CIRÚRGICO, DENTÁRIO E ORTOPÉDICO 72.89.334 Fabricação de aparelhos e utensílios não elétricos para uso médico e hospitalar 197 FABRICAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, INSTRUMENTOS E MATERIAL CIRÚRGICO, DENTÁRIO E ORTOPÉDICO 72.89.501 Fabricação de aparelhos ortopédicos 198 FABRICAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, INSTRUMENTOS E MATERIAL CIRÚRGICO, DENTÁRIO E ORTOPÉDICO 72.89.668 Fabricação de dentes artificiais, porcelanas, massas, esmaltes e semelhantes. Fabricação de material dentário 199 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E MATERIAL FOTOGRÁFICO E ÓTICA 72.90.334 Fabricação de armações para óculos 200 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E MATERIAL FOTOGRÁFICO E ÓTICA 72.90.668 Fabricação de material de ótica. Fabricação de lentes, óculos, lunetas, binóculos e semelhantes 201 LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE OURIVESSARIA E JOALHERIA 72.91.333 Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria. Fabricação de joias 202 LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE OURIVESSARIA E JOALHERIA 72.91.666 Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas. Lapidação de diamantes 203 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA E GRAVAÇÃO DE DISCOS 72.92.200 Fabricação de acordeões e semelhantes 204 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA E GRAVAÇÃO DE DISCOS 72.92.400 Fabricação de instrumentos de música. Fabricação de instrumento de sopro, corda e percussão 205 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA E GRAVAÇÃO DE DISCOS 72.92.600 Fabricação de pianos e órgãos 206 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA E GRAVAÇÃO DE DISCOS 72.92.800 Gravação de discos musicais e outros. Edição de músicas, gravação de fitas sonoras 207 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ENXUGADORES E ESPANADORES 72.94.200 Fabricação de broxas e pincéis 208 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ENXUGADORES E ESPANADORES 72.94.400 Fabricação de escova para outros fins 209 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ENXUGADORES E ESPANADORES 72.94.600 Fabricação de escovas para dentes 210 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ENXUGADORES E ESPANADORES 72.94.800 Fabricação de vassouras, enxugadores, espanadores e semelhantes 211 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 72.95.100 Fabricação de artigos para fins comerciais e industriais 212 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 72.95.200 Fabricação de canetas 213 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 72.95.300 Fabricação de carimbos, sinetes e semelhantes 214 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 72.95.500 Fabricação de Lápis 215 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 72.95.600 Fabricação de material escolar. Fabricação de figurinhas, globos e peças didáticas de qualquer material. Fabricação de giz, quadros-negros, lousas e semelhantes 216 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 72.95.700 Fabricação de painéis de anúncios luminosos 217 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 72.95.800 Fabricação de penas para escrever e de outros artigos para escritórios 218 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 72.95.900 Fabricação de placas luminosas em geral 219 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA ESPORTES E JOGOS RECREATIVOS 72.96.250 Fabricação de artigos para esportes 220 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA ESPORTES E JOGOS RECREATIVOS 72.96.500 Fabricação de artigos parajogos recreativos 221 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA ESPORTES E JOGOS RECREATIVOS 72.96.750 Fabricação de brinquedos. Fabricação de velocípedes, patinetes e semelhantes 222 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA 72.98.143 Fabricação de artigos de toucador, flores e plumas artificiais 223 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA 72.98.285 Empalhamento de animais (taxidermia) 224 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA 72.98.428 Fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres, garras e outros produtos de origem animal. Fabricação de perucas 225 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA 72.98.570 Fabricação de botões, fivelas e outros artigos de fantasia para modas, inclusive aviamentos para costuras 226 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA 72.98.714 Fabricação de manequins 227 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA 72.98.856 Produção cinematográfica. Produção de filmes cinematográficos. Películas cinematográficas. Cinegrafia 228 SERVIÇOS REALIZADOS NO SISPASS 80.49.800 Autorização ou Renovação para exposição, concurso e torneio de animais silvestres 229 EMPREENDIMENTOS DE FAUNA 88.33.504 Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS 230 MANEJO DE FAUNA SILVESTRE 88.66.167 Manejo de Fauna Silvestre (Levantamento) 231 MANEJO DE FAUNA SILVESTRE 88.66.334 Manejo de Fauna Silvestre (Monitoramento) 232 MANEJO DE FAUNA SILVESTRE 88.66.501 Manejo de Fauna Silvestre (Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna) 233 MANEJO DE FAUNA SILVESTRE 88.66.753 Concurso e Exposição de Animais Silvestres 234 MANEJO DE FAUNA SILVESTRE 88.66.835 Transporte Interestadual de Animais Silvestres (por formulário até 50 espécimes) 235 MANEJO DE FAUNA SILVESTRE 88.66.946 Transporte intermunicipal de animais silvestres (por formulário até 50 espécimes)