NOP-INEA-36
A NOP-INEA-36 **não foi localizada** nos repositórios públicos do INEA (inea.rj.gov.br) nem em bases secundárias (LegisWeb, JusBrasil).
Possíveis explicações:
1. A NOP foi **revogada** e substituída por norma posterior (provavelmente a NOP-INEA-46 - Enquadramento de Empreendimentos e Atividades, vigente desde 2021)
2. A NOP foi **incorporada** a outra norma consolidada
3. A numeração 36 pode corresponder a documento interno não publicado
Para o tema de licenciamento ambiental no RJ, as normas atualmente em vigor são:
- **Decreto 46.890/2019** - SELCA (Sistema Estadual de Licenciamento)
- **NOP-INEA-46.R-5** - Enquadramento de Empreendimentos e Atividades (disponível em https://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/NOP-INEA-46.R-5-com-os-anexos-I-e-II.pdf)
- **Resolução INEA nº 269/2023** - atualizações de procedimento
Para análise de processos minerários atuais, utilizar a **NOP-INEA-46** como norma de referência. Processos antigos (2012-2019) podem ter sido enquadrados sob a NOP-INEA-36 original, cujo texto pode ser solicitado diretamente ao INEA via Lei de Acesso à Informação.