Pular para o conteúdo
OrePocket by NexuCapital

RO · Lei Complementar nº 255/2002

Lei Complementar nº 255/2002

Em vigorÚltima verificação · 15 de abril de 2026
Jurisdição
RO
Tipo
Lei Complementar
Órgão
ALERO
Captura
15 de abril de 2026
Dispositivos
0 artigos
Ementa

Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Fonte oficial: Ver a norma na íntegra

Índice — 0 dispositivos

Lei Complementar nº 255, de 25 de janeiro de 2002

Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SRGH) e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Principais disposições

Princípios: - Água é bem de domínio público e inalienável - Recurso natural essencial à vida e à integridade ecológica - Bacia hidrográfica e respectivas sub-bacias como unidade territorial de gestão - Uso múltiplo das águas - Gestão descentralizada e participativa

Órgão consultivo e deliberativo com dotação orçamentária própria, responsável por promover e supervisionar a implementação da política estadual no setor.

Decreto Estadual nº 10.114, de 20/09/2002.

- Portaria nº 091/GAB/SEDAM, de 17/05/2010, estabelece procedimentos de fiscalização.

Relevante para outorga de uso de água em processos minerários (captação, rebaixamento de aquífero, lançamento de efluentes). Licenciamento ambiental mineral em Rondônia geralmente exige outorga prévia da SEDAM baseada nesta LC.

Esta LC trata especificamente de **recursos hídricos** — para política ambiental geral, ver Lei 547/1993.

Progestão/ANA — https://progestao.ana.gov.br/panorama-dos-estados/ro/lei-no-255-02_ro.pdf