Lei Complementar nº 255, de 25 de janeiro de 2002
Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SRGH) e o Fundo de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Principais disposições
Princípios:
- Água é bem de domínio público e inalienável
- Recurso natural essencial à vida e à integridade ecológica
- Bacia hidrográfica e respectivas sub-bacias como unidade territorial de gestão
- Uso múltiplo das águas
- Gestão descentralizada e participativa
Órgão consultivo e deliberativo com dotação orçamentária própria, responsável por promover e supervisionar a implementação da política estadual no setor.
Decreto Estadual nº 10.114, de 20/09/2002.
- Portaria nº 091/GAB/SEDAM, de 17/05/2010, estabelece procedimentos de fiscalização.
Relevante para outorga de uso de água em processos minerários (captação, rebaixamento de aquífero, lançamento de efluentes). Licenciamento ambiental mineral em Rondônia geralmente exige outorga prévia da SEDAM baseada nesta LC.
Esta LC trata especificamente de **recursos hídricos** — para política ambiental geral, ver Lei 547/1993.
Progestão/ANA — https://progestao.ana.gov.br/panorama-dos-estados/ro/lei-no-255-02_ro.pdf