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TO · Resolução nº 135/2025

Resolução nº 135/2025

Em vigorÚltima verificação · 15 de abril de 2026
Jurisdição
TO
Tipo
Resolução
Órgão
COEMA
Captura
15 de abril de 2026
Dispositivos
0 artigos
Ementa

Dispõe sobre a definição do procedimento para o Licenciamento Ambiental da Indústria de Etanol de grãos amiláceos e tuberosas, e dá outras providências.

Fonte oficial: Ver a norma na íntegra

Índice — 0 dispositivos

RESOLUÇÃO COEMA-TO Nº 135, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Define procedimentos para licenciamento ambiental da Indústria de Etanol produzido a partir de grãos amiláceos e tuberosas (milho, batata doce, beterraba).

**Art. 1º** — Define termos: biocombustível, amiláceos e tuberosos, etanol de grãos, DDG (Grãos Secos por Destilação), biomassa, energia primária, cogeração. **Art. 2º** — Aplica-se a empreendimentos que produzam etanol em "planta industrial que possua circuito fechado de produção" (sem lançamento de vinhaça). **Art. 3º** — Classificação por porte: | Porte | Produção anual | |---|---| | Pequeno | até 100.000 m³/ano | | Médio | 100.001 a 550.000 m³/ano | | Grande | acima de 550.001 m³/ano | **Art. 4º** — Exigências documentais por porte: - PA (Plano Ambiental) — pequeno - RCA/PCA — médio - EIA/RIMA — grande - Atividades correlatas (cogeração, transmissão) analisadas em processo único **Arts. 5º–7º** — Aplicação aos pedidos posteriores à publicação; redimensionamento obrigatório em caso de ampliação; vigência imediata.

Resolução setorial não-minerária, incluída como referência do modelo de enquadramento por porte adotado pelo COEMA-TO. Serve de paradigma para leitura de outras resoluções setoriais aplicáveis a mineração.