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TO · Resolução nº 91/2019

Resolução nº 91/2019

Em vigorÚltima verificação · 15 de abril de 2026
Jurisdição
TO
Tipo
Resolução
Órgão
COEMA
Captura
15 de abril de 2026
Dispositivos
0 artigos
Ementa

Estabelece procedimentos para descentralização do licenciamento aos municípios (Lei Complementar nº 140/2011) e licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, inclusive em APAs no Estado do Tocantins.

Fonte oficial: Ver a norma na íntegra

Índice — 0 dispositivos

RESOLUÇÃO COEMA-TO Nº 91, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Disciplina a descentralização do licenciamento ambiental para municípios nos termos da Lei Complementar Federal nº 140/2011, bem como regras para licenciamento estadual de empreendimentos não submetidos a EIA/RIMA, incluindo áreas internas a Áreas de Proteção Ambiental (APA).

**Art. 1º** — Define: - **Impacto ambiental de âmbito local**: alteração das propriedades do meio ambiente que afete saúde, segurança e bem-estar da população dentro dos limites municipais - **Órgão ambiental municipal capacitado** **Art. 2º** — Atividades NÃO consideradas de impacto local (mantidas com IBAMA/NATURATINS). **Art. 3º** — Condições mínimas para o município exercer licenciamento: 1. Política ambiental municipal instituída por lei 2. Conselho ambiental municipal ativo 3. Fundo ambiental municipal 4. Órgão ambiental capacitado 5. Equipe multidisciplinar (formação específica) 6. Normas municipais de licenciamento e fiscalização 7. Sistema próprio de licenciamento 8. Capacidade de fiscalização **Art. 4º** — Autodeclaração ao COEMA comprovando os requisitos. **Art. 5º** — Processos em andamento mantêm tramitação no órgão originário até o fim da LO. **Art. 6º** — NATURATINS exerce competência supletiva quando o município não atende requisitos. **Arts. 7º–18** — Consórcios públicos, recursos hídricos, Cadastro Ambiental Rural, APAs, capacitação técnica, divulgação de licenças, conflitos de interesse, ampliações, vigência.

Em Tocantins, mineração de pequeno porte e impacto local pode ser licenciada por município com estrutura adequada. Caso contrário, a NATURATINS conduz o licenciamento. Em APAs, a NATURATINS mantém competência mesmo para atividades de menor impacto.