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AM · Lei nº 3785/2012

Lei nº 3785/2012

Em vigorÚltima verificação · 15 de abril de 2026
Jurisdição
AM
Tipo
Lei
Órgão
ALEAM
Captura
15 de abril de 2026
Dispositivos
32 artigos
Ementa

Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, revoga a Lei 3.219/2007 e dá outras providências.

Fonte oficial: Ver a norma na íntegra

Índice — 32 dispositivos

Art. 1

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Art. 1.° Ficam instituídas as taxas de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2

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Art. 2.° As taxas de licenciamento ambiental estadual têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em matéria de licenciamento ambiental, e é devida por pessoa física ou jurídica que exerça as atividades constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e Municipal estarão isentos das taxas de licenciamento ambiental.

Art. 3

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Art. 3.º Ficam sujeitos ao prévio licenciamento pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, observadas as atribuições legais estabelecidas na Lei Complementar n. 140/2011, a construção, instalação, ampliação, derivação, reforma, recuperação, operação e funcionamento de atividades poluidoras, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivamente ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

§1.° Caberá ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM fixar critérios básicos, segundo os quais serão exigidos estudos para avaliação de impactos ambientais para fins de licenciamento ambiental estadual, respeitadas as legislações federal e estadual vigentes.

§2.° O estudo para avaliação do impacto ambiental será realizado por técnicos habilitados, correndo as despesas à conta do proponente do projeto.

§3.º Respeitada a matéria de sigilo, assim expressamente caracterizada a pedido do interessado, nos termos do que estabelece a Lei n. 10.650, de 16 de abril de 2003 e qualquer outra que venha a lhe substituir ou complementar, o estudo para avaliação do impacto ambiental será acessível ao público.

§4.° As atividades ou empreendimentos a que se refere o caput deste artigo que estejam sem a competente licença ambiental ou que desrespeitem a legislação ambiental vigente serão penalizadas conforme legislação estadual e legislação federal subsidiariamente.

§5.º O serviço de incineração efetuado no complexo industrial do empreendimento como apoio da atividade produtiva, será tratado em processo distinto.

Art. 4

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Art. 4.º Fica criada a Licença Ambiental Única - LAU.

Art. 5

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Art. 5.º As Taxas de Licenciamento Ambiental, sem prejuízo do disposto no Decreto n. 10.028, de 04 de fevereiro de 1987, são as seguintes: I - Taxa de Licença Prévia; II - Taxa de Licença de Instalação; III - Taxa de Licença de Operação; e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 IV - Taxa de Licença Ambiental Única (LAU).

§1.º Serão cobradas ainda as seguintes taxas: I - Taxa de Autorização de Supressão Vegetal; II - Taxa de Inclusão e/ou Exclusão; e III - Taxa de Expediente.

§2.º A taxa será devida tantas vezes quantas forem as licenças ambientais.

§3.º O não pagamento de quaisquer das taxas de Licença Prévia (LP) ou de Licença de Instalação (LI) sujeitará o empreendedor ao recolhimento dos respectivos valores, quando da obtenção da Licença subsequente, exceto quando ocorrer mudança de endereço do empreendimento anteriormente licenciado, sendo neste caso recolhido somente o valor correspondente à licença a ser expedida.

§4.º Ficam isentas do pagamento de Taxa de Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Amazonas, as entidades que tenham atividades voltadas para reciclagem de resíduos, bem como as atividades relativas aos códigos 3704, 3705, 3706, 3707, 3708, previsto no Anexo I, desta Lei.

§5.º As empresas que adotam sistemas de gestão ambiental nos processos produtivos, serão submetidas à renovação automática, conforme regulamento a ser definido.

§6.º Os valores das taxas especificados nos Anexos II e IV a VIII desta lei correspondem a prazo de 12 (doze) meses de licenciamento, podendo os mesmos serem cobrados proporcionalmente ao prazo de validade da licença ambiental.

Art. 6

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Art. 6.º Ficam dispensados do licenciamento ambiental estadual, desde que sejam considerados com potencial poluidor/degradador reduzido, assim definido pelo IPAAM, os empreendimentos ou atividades listados a seguir: I - obras de infraestrutura do sistema viário urbano, tais como calçada, meio-fio e sarjeta; II - infraestrutura destinada ao processamento de farinha de mandioca pelos agricultores familiares, agroindustriais e comunidades tradicionais por processos artesanais ou semimecanizadas; III - construção e manutenção de cerca de divisa de propriedade; IV - obras e serviços rotineiros de manutenção de estruturas e equipamentos pré-existentes; V - instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração em unidades terceirizadas; VI - prestadores de serviços de obras de construção civil em geral; VII - transporte rodoviário e fluvial de passageiro e de carga, exceto carga perigosa; VIII - comércio varejista de material de construção, exceto depósito de madeira; IX - prestação de serviço de informática; X - prestadoras de serviços de segurança, manutenção e limpeza; XI - serviço de gerenciamento de resíduos; XII - comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); XIII - empreendimentos comerciais e de serviços, como bares, casas noturnas, panificadoras, açougues, restaurantes, exceto restaurantes flutuantes; XIV - reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais e de moradia; XV - construção unitária para fins comerciais e de moradia; XVI - construção, reforma ou ampliação de escolas, postos de saúde, quadras de esportes, feiras cobertas, praças, campos de futebol, camping, hipódromos, centros de eventos, centros de convivência, igrejas, templos religiosos, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 creches, centros de inclusão digital e congêneres, com área de construção de até 1,0 ha; XVII - benfeitorias rurais não destinadas à transformação de produtos. XVIII - as atividades de conservação, manutenção, restauração e melhorias permanentes das Rodovias Estaduais e Municipais pavimentadas já existentes, bem como suas instalações de apoio nas rodovias, conforme definido na Portaria Interministerial n. 273/2004 e outras que venham a lhe substituir ou complementar; XIX - recuperação de ramal, em que não ocorra corte/supressão de vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente; XX - obras ou reformas de empreendimentos já licenciados com a finalidade de melhoria da aparência, aumento da capacidade de armazenamento de matérias primas e produtos; XXI - reforma e limpeza de pastagens, limpeza de culturas agrícolas e florestais, garantidas limitações às normas especificas para o bioma; e XXII - a atividade agropecuária com pequeno potencial poluidor e degradador, desde que a mesma não implique em intervenção em áreas de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa; XXIII - estação rádio base de telefonia móvel; XXIV - atividades de transformação de produtos de modo artesanal ou semi-artesanal.

§1.º As atividades listadas acima são exemplificativas, sem prejuízo de outras atividades que possam vir a ser identificadas pelo IPAAM com potencial poluidor/degradador reduzido.

§2.º As atividades dispensadas de licenciamento ambiental estadual continuam obrigadas ao cumprimento das normas e padrões ambientais e sujeitas à fiscalização exercida pelos órgãos competentes, contudo, não se eximem de solicitar os atos administrativos obrigatórios para supressão e/ou intervenção em áreas protegidas.

Art. 7

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Art. 7.º As atividades de aquicultura de pequeno porte serão dispensadas do licenciamento ambiental estadual, ficando, obrigadas, porém, a realizar o Cadastro de Aquicultura no IPAAM.

Parágrafo único. As atividades de aquicultura de pequeno porte somente serão dispensadas do licenciamento ambiental a que se refere o caput deste artigo nos casos em que não: I - seja resultante do uso alternativo de áreas de exploração mineral para a atividade de aquicultura na forma de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD; II - necessite de supressão vegetal na área a ser utilizada; III - proponha a construção de novos barramentos de cursos d’água com finalidade de uso para criação de organismos aquáticos; IV - sejam empreendimentos produtores de formas jovens de organismos aquáticos; V - sejam utilizadas espécies com elevado (médio e alto) potencial de severidade em condições de cultivo na sua forma intensiva e super-intensiva.

Art. 8

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Art. 8.º As atividades de transporte rodoviário e fluvial não estão sujeitas à Licença de Instalação.

Art. 9

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Art. 9.º A atividade de manejo florestal de maior impacto não está sujeita à Licença Prévia.

Art. 10

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Art. 10. A atividade de manejo florestal sustentável em pequena escala - PMFSPE não está sujeita à Licença Prévia e Licença de Instalação.

Art. 11

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Art. 11. A atividade de madeira pescada está sujeita á Licença Ambiental Única - LAU e isenta de pagamento.

Art. 12

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Art. 12. A Licença Prévia - LP será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 condicionantes a serem atendidos na próxima fase de sua implantação e terá prazo de validade máximo de 48 meses.

Art. 13

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Art. 13. A Licença de Instalação - LI autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Parágrafo único. A Licença de Instalação terá prazo de validade máximo de 48 meses, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, observadas as condicionantes estabelecidas no licenciamento, podendo ser renovada por igual período.

Art. 14

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Art. 14. A Licença de Operação - LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriormente concedidas com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

§1.º A Licença de Operação - LO terá prazo de validade máximo de até 60 meses, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, observadas as condicionantes e restrições estabelecidas no licenciamento, podendo ser renovada por igual período.

§2.º Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos acima.

Art. 15

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Art. 15. A Licença Ambiental Única - LAU autoriza a localização, instalação e operação de atividades e empreendimentos relacionados no Anexo I desta Lei e todas as atividades de porte micro, com potencial poluidor/degradador pequeno, devendo atender às medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.

Parágrafo único. A Licença Ambiental Única - LAU terá prazo de validade máximo de 60 meses, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, observadas as condicionantes e restrições estabelecidas no licenciamento, podendo ser renovada por igual período.

Art. 16

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Art. 16. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, mediante ato próprio, definirá os procedimentos específicos para as licenças e autorizações ambientais estaduais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento.

Parágrafo único. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM estabelecerá procedimentos e estudos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.

Art. 17

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Art. 17. A taxa de Autorização de Supressão Vegetal será cobrada em atividades ou empreendimentos localizados em área rural com área de supressão superior a 3 hectares.

Art. 18

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Art. 18. A taxa de inclusão e/ou exclusão de veículos e embarcações nas Licenças Ambientais terá o valor de R$ 100,00 por solicitação.

Art. 19

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Art. 19. A taxa de Expediente será cobrada para qualquer solicitação feita ao IPAAM, no valor de R$ 10,00, exceto para: I - cumprimento de solicitações motivadas pelo IPAAM; II - solicitação de cópia de processos/documentos; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 III - encaminhamentos de publicação de atos administrativos; IV - encaminhamentos de denúncias; V - Cadastro Ambiental Rural; VI - apresentação de defesas administrativas; VII - obtenção de certidão para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

Art. 20

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Art. 20. A fixação das taxas das licenças ambientais e autorizações obedecerá aos valores e critérios de enquadramento das fontes poluidoras constantes dos Anexos I a VII desta Lei.

§1.° A fixação das taxas da Licença Ambiental Única obedecerá aos valores da Licença de Operação - LO e critérios de enquadramento das fontes poluidoras constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 21

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Art. 21. O IPAAM expedirá Declaração de Inexigibilidade quando requerido pelo interessado para os empreendimentos e atividades não sujeitos ao licenciamento ambiental estadual.

Art. 22

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Art. 22. Quando houver alteração de razão social de empreendimentos licenciados ou em tramitação de licenciamento, o interessado deverá apresentar requerimento ao IPAAM, acompanhado de documentação comprobatória da mudança de razão social e demais documentação exigida pelo IPAAM, respeitando-se o seu prazo de validade.

Parágrafo único. A licença ou autorização em vigor poderá ser transferida para o novo titular do empreendimento, respeitando-se o seu prazo de validade, desde que não haja mudança da atividade original.

Art. 23

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Art. 23. A renovação das licenças ambientais e/ou autorizações deverão ser requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença e/ou autorização, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental.

§1.º As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única só vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.

§2.º As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitos pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor.

§3.º O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva.

§4.º Se depois de notificado pelo IPAAM, o interessado deixar transcorrer mais de 180 (cento e oitenta) dias sem movimentar o processo, os autos serão arquivados.

§5.º O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos.

Art. 24

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Art. 24. Os pedidos de licenciamento, sua renovação, a respectiva concessão e os cancelamentos, em quaisquer de suas modalidades, serão publicados no Diário Oficial do Estado, periódico regional local ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, ou nos murais das Prefeituras e Câmaras Municipais, de acordo com as especificações fixadas e às expensas dos interessados.

Art. 25

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Art. 25. O deferimento ou indeferimento das licenças ambientais estaduais basear-se-ão em relatório técnico fundamentado a ser anexado ao processo do licenciamento ambiental, observados os seguintes prazos de análise: I - 30 (trinta) dias para licenciamento simplificado; II - 60 (sessenta) dias quando houver apresentação de estudos ambientais; e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 III - 180 (cento e oitenta) dias quando houver apresentação de EIA/RIMA.

§1.º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

§2.º Nos casos de indeferimento, caberá recurso ao CEMAAM no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 26

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Art. 26. O IPAAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; IV - mudanças das características do recurso envolvido, descoberta de novos dados relevantes, substancial dano para a saúde e bem estar humano e/ou superveniência de normas sobre o assunto.

Art. 27

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Art. 27. As taxas fixadas nesta Lei serão corrigidas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que o substituir.

Art. 28

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Art. 28. O empreendedor licenciado fica obrigado a comunicar o encerramento de sua atividade ao IPAAM.

Art. 29

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Art. 29. Os valores das taxas das licenças ambientais estaduais das microempresas, obedecerão àqueles fixados nos Anexos desta Lei, desde que comprovada essa condição com a Renda Bruta Anual, correspondente ao da microempresa e empresa de pequeno porte estabelecida em Lei.

Parágrafo único. A atividade de extração mineral, para fins de licenciamento ambiental, não poderá ser tratada como de porte micro.

Art. 30

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Art. 30. Ficam convalidadas as cobranças efetuadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM para a expedição de licenças ambientais com fundamento no Decreto n. 10.028, de 04 de fevereiro de 1987, e demais disposições correlatas.

Art. 31

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Art. 31. Revogam-se a Lei n. 3.219, de 28 de dezembro de 2007 e as demais disposições em contrário.

Art. 32

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Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o princípio da anterioridade tributária.

ANEXO I

ANEXO I LEGENDAS E ABREVIATURAS CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL DE IMPACTO CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS 01 - Extração e Tratamento de Minerais 02 - Indústria de Minerais não metálicos 03 - Indústria Metalúrgica 04 - Indústria Mecânica 05 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicações ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 06 - Indústria de Material de Transporte 07 - Indústria Madeireira 08 - Indústria do Mobiliário 09 - Indústria do Papel e Papelão 10 - Indústria da Borracha 11 - Indústria de Couro, Peles e Produtos Similares 12 - Indústria Química 13 - Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários 14 - Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas 15 - Indústria de Produtos de Matérias Plásticas 16 - Indústria Têxtil 17 - Indústria do Vestuário, Calçados, Artefatos de Tecidos e de Couros 18 - Indústria de Produtos Alimentares 19 - Indústria de Bebidas e Álcool Etílico 20 - Indústria de Fumo 21 - Indústria Editorial e Gráfica 22 - Comércio e Serviços 23 - Construção Civil e Infraestrutura 24 - Produção de Energia 25 - Serviços de Utilidades Públicas 26 - Comércio Atacadista 27 - Transportes e Terminais 28 - Serviços de Atividades Econômicas e Domiciliares 29 - Serviços Médicos e Veterinários 30 - Agricultura, Silvicultura e Extração de Vegetais 31 - Criação de Animais 32 - Resíduos 33 - Indústria de Componentes e Aparelhos Eletro-eletrônicos 34 - Explotação de Produtos Vegetais 35 - Reforma Agrária 36 - Aquicultura 37 - Criação e Comercialização de Animais Silvestres LEGENDAS E ABREVIATURAS AI = Área Inundada em ha (hectare) AMF = Área de Manejo Florestal (hectare) AP = Área de Projeto em ha (hectare) AU = Área Útil em ha (hectare) CA = Capacidade de Atendimento ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 CAAR = Capacidade de Armazenagem CCA = Capacidade de Captação de Água (m3) CDT = Capacidade de Destruição Térmica (ton./h) CP = Capacidade de Processamento CT = Capacidade de Tratamento CTG = Capacidade de Tratamento Gasoso L = Distância em km (quilômetro) LAU = Licença Ambiental Única M3 = Metros cúbicos Mil = Milheiro (produção anual média) NA = Número de Apartamentos NAL = Número de Alojamento NC = Número de Cabeças NE = Número de Empregados NF = Número de Fornos NFA = Número de Famílias Assentadas ou Reconhecidas NL = Número de Leitos NV1 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade do empreendedor NV2 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade de terceiros, em guarda, manutenção, reparo, pintura ou sob contratação P = Potência em MW PMFS = Plano de Manejo Florestal Sustentável PPD = Potencial Poluidor / Degradador T = Tonelada (1.000 kg) TD = Tonelada Dia UPF = Unidade de Produção Florestal (hectare) NAN = Número de Animais (Número total de animais, incluindo matrizes e nascidos em cativeiro, ou abatidos/ comercializados por ano) TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES 1 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS 0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0102 - Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 100 P ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 100 ? AU ? 500 M 500 < AU < 1000 G AU ? 1000 E 0103 - Lavra subterrânea sem beneficiamento. Potencial poluidor/degradador: Grande 0104 - Lavra subterrânea com cominuição. Potencial poluidor/degradador: Grande 0105 - Lavra subterrânea com classificação e concentração física. Potencial poluidor/degradador: Grande 0106 - Lavra subterrânea com flotação. Potencial poluidor/degradador: Grande 0107 - Lavra Garimpeira Potencial poluidor/degradador: Grande 0108 - Lavra a céu aberto com cominuição. Potencial poluidor/degradador: Grande 0109 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento. Potencial poluidor/degradador: Grande 0110 - Lavra a céu aberto com classificação e concentração física. Potencial poluidor/degradador: Grande 0111- Lavra a céu aberto com flotação. Potencial poluidor/degradador: Grande 0112 - Lavra de aluvião com ou sem beneficiamento. Potencial poluidor/degradador: Grande 0113- Lavra de aluvião com cominuição. Potencial poluidor/degradador: Grande 0114 - Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração física. Potencial poluidor/degradador: Grande 0115 - Lavra de aluvião com flotação. Potencial poluidor/degradador: Grande 0116 - Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL(ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 5 M 5 < AU < 10 G AU ? 10 E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 0117 - Lavra a céu aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 5 P 5 ? AU ? 10 M 10 < AU < 50 G AU ? 50 E 0118 - Exploração/Explotação de petróleo e/ou gás natural. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 50 P 50 ? AU ? 100 M 100< AU < 500 G AU ? 500 E 0119- Lavra a céu aberto por dragagem com classificação e concentração física. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL(ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 5 M 5 < AU < 10 G AU ? 10 E 0120 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo Potencial poluidor/degradador: Grande 0121- Lavra a subsolo com desmonte por explosivo Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 3 M 3 < AU < 10 G AU ? 10 E 0122 - Lavra de Água Mineral e/ou Água Potável de Mesa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Pequeno METROS CÚBICOS / DIA PORTE M3 < 1000 P 1000 ? m3 ? 3000 M 3000 ?m3 ? 5000 G M3 ? 5000 E 02 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS: 0201 - Beneficiamento de pedras para construção e execução de trabalhos com mármore, ardósia, granito e outras pedras. Potencial poluidor/degradador: Médio 0202 - Britamento de pedras. Potencial poluidor/degradador: Médio 0203 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta e seus derivados. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 800 G G G E NE ? 800 E E E E 0204 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido com uso de lenha e resíduos de origem florestal. Potencial poluidor/degradador: Médio MILHEIRO PORTE Mil < 200 P 200 ? Mil < 500 M 500 ? Mil < 800 G Mil ? 800 E 0205 - Fabricação de material cerâmico. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 800 G G G E NE ? 800 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 E E E E 0206 - Fabricação de cimento. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 2 2 < AU < 4 AU ? 4 PRODUÇÃO EM TONELADAS T < 100.000 P M G E 100.000 ? T ? 200.000 M M G E 200.000 < T < 400.000 G G G E NE ? 400.000 E E E E 0207 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0208 - Fabricação e elaboração de artefatos de vidro e cristal. Potencial poluidor/degradador: Médio 0209 - Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração. Potencial poluidor/degradador: Médio 0210 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0211 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto. Potencial poluidor/degradador : Grande 0212 - Fabricação de pré-moldados e artefatos de cimento. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL(ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 40 M M G E 40 < NE < 80 G G G E NE ? 80 E E E E 0213 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, por meio de forno túnel com uso de energia elétrica e gás. Potencial poluidor/degradador: Pequeno MILHEIRO PORTE Mil < 200 P 200 ? Mil < 500 M 500 ? Mil < 800 G Mil ? 800 E 03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA 0301- Siderurgia e fabricação de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro. Potencial poluidor/degradador: Grande ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 0302 - Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minérios, com fusão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0303 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente sem fusão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0304 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0305 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0306 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão, tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0307 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, porém com tratamento químico ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0308 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0309 - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0310 - Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0311 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0312 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço a frio, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0313 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0314 - Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias inclusive metais preciosos. Potencial poluidor/degradador: Grande 0315 - Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive de metais preciosos. Potencial poluidor/degradador: Grande 0316 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão, exclusive canos, tubos e arames. Potencial poluidor/degradador: Grande 0317 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames. Potencial poluidor/degradador: Médio 0318 - Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, com fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0319 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0320 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0321 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0322 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0323 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0324 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0325 - Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas. Potencial poluidor/degradador: Médio 0326 - Produção de soldas e ânodos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0327 - Metalurgia dos metais preciosos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0328 - Metalurgia de pó, inclusive peças moldadas. Potencial poluidor/degradador: Médio 0329 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Grande 0330 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0331 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Grande 0332 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0333 - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Grande 0334 - Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Médio 0335 - Serralheria, fabricação de tanque, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Grande 0336 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por dispersão e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Médio 0337 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Grande 0338 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Potencial poluidor/degradador: Médio 0339 - Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0340 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Grande 0341 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Potencial poluidor/degradador: Médio 0342 - Fabricação de esquadrias de alumínio, ferro e acrílico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0343 - Metalurgia do alumínio, cobre, chumbo e estanho. Potencial poluidor/degradador: Grande 0344 - Fabricação de ferragem (cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, guarnições e congêneres). Potencial poluidor/degradador: Médio 0345 - Fabricação de canetas, canetas relógio e isqueiros metálicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Médio 0346 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria sem tratamento químico. Potencial poluidor/degradador: Médio 0347 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria com tratamento químico ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0348 - Montagem de estruturas metálicas Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0349 - Polimento de peças metálicas Potencial poluidor/ degradador: Grande 0350 - Confecção de moldes em papel alumínio Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0351 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura. Potencial poluidor/degradador: Médio 0352 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, com tratamento químico/galvanotécnico/pintura Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 2 2 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E 100 ? NE ? 300 M M G E 300 < NE < 900 G G G E NE ? 900 E E E E 04 - INDÚSTRIA MECÂNICA 0401 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição. Potencial poluidor/degradador: Grande 0402 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição. Potencial poluidor/degradador: Médio 0403 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos hidráulicos e térmicos (carneiros e bombas hidráulicas, bombas centrífugas ou rotativas de baixa e alta pressão). Potencial poluidor/degradador: Médio 0404 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, com tratamento químico ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Grande 0405 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, sem tratamento químico ou galvanotécnico. Potencial poluidor/degradador: Médio ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 0406 - Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relógios, cronômetros, barômetros, taxímetros e hidrômetros). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0407 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura. Potencial poluidor/degradador: Médio 0408 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, com tratamento químico/galvano-técnico/pintura. Potencial poluidor/degradador: Grande 0409 - Oficina de conversão de gás natural veicular. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 2 2 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E 100 ? NE ? 300 M M G E 300 < NE < 900 G G G E NE ? 900 E E E E 05 - INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO 0501 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores. Potencial Poluidor/degradador: Grande 0502 - Fabricação e montagem de painéis luminosos. Potencial poluidor/degradador: Médio 0503 - Fabricação e/ou montagem de fios, cabos e condutores elétricos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0504 - Demais atividades da indústria de material elétrico/eletrônicos de comunicações. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E 100 ? NE ? 300 M M G E 300 < NE < 900 G G G E NE ? 900 E E E E 06 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE 0601 - Fabricação de embarcações e estruturas flutuantes peças e acessórios. Potencial poluidor/degradador: Grande 0602 - Fabricação de veículos rodoviários e/ou ferroviários, peças e acessórios. Potencial poluidor/degradador: Grande 0603 - Fabricação de aeronaves, peças e acessórios. Potencial poluidor/degradador: Grande 0604 - Demais atividades da indústria de material de transporte. Potencial poluidor/degradador: Médio ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 2 2 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E 100 ? NE ? 200 M M G E 200 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E 07 - INDÚSTRIA MADEIREIRA 0701 - Desdobro Primário da Madeira - Serraria Potencial poluidor/degradador: Médio 0702 - Desdobro Primário da Madeira - Serraria com beneficiamento de madeira Potencial poluidor/degradador: Médio 0703 - Desdobro Primário da Madeira - Laminadora Potencial poluidor/degradador: Médio 0704 - Desdobro Primário da Madeira - Fábrica de compensado Potencial poluidor/degradador: Médio 0705 - Desdobro Primário da Madeira - Laminadora e Fábrica de compensado Potencial poluidor/degradador: Médio 0706 - Desdobro Primário da Madeira - Serraria, Laminadora e Fábrica de compensado Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0707 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artefatos de madeira torneada. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0708 - Desdobro Secundário da Madeira - Beneficiamento de madeira Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0709 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0710 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artigos de tanoaria, de madeira arqueada e embarcações de madeira até 10 Toneladas de Arqueação Bruta - TAB Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0711 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artefatos de madeira torneada. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0712 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de embalagens de madeira. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0713 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para uso industrial e comercial. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0714 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artefatos diversos de madeira e pequenos objetos de madeira, exceto móveis. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0715 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis. Potencial poluidor/degradador: Pequeno ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 LAU-0716 - Serviços de secagem de madeira beneficiada Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU-0717 - Depósito de madeira. Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU<1 1 ? AU < 3 3 ? AU ? 5 AU > 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P P M G 20 ? NE ? 50 M M G G 50 < NE < 200 G G G E NE ? 200 E E E E 08 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO 0801 - Marcenaria, e fabricação de móveis e artigos do mobiliário. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0802 - Confecção artigos de Espumas (travesseiros, almofadas, colchões e similares) Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU<0,2 0,2 ? AU < 1 1 ? AU ? 3 AU>3 NÚMEROS DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 50 M M G E 50<NE <100 100100100010050 G G G E NE ?100 E E E E 09 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO 0901 - Fabricação de celulose. Potencial poluidor/degradador: Grande 0902 - Fabricação de pasta mecânica. Potencial poluidor/degradador: Grande 0903 - Fabricação de papel em geral . Potencial poluidor/degradador: Grande 0904 - Fabricação de artefatos de papel em geral não associado à produção de papel. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0905 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, e exclusive peças e acessórios para máquinas e veículos. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 2 2 ? AU ? 5 5 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 80 M M G E 80 < NE < 300 G G G E NE ? 300 E E E E 10 - INDÚSTRIA DA BORRACHA 1001 - Beneficiamento da borracha natural ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Médio 1002 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1003 - Fabricação de laminados e fios de borracha. Potencial poluidor/degradador: Médio 1004 - Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex e silicone. Potencial poluidor/degradador: Médio 1005 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, fabricação de carimbo, artigos para uso doméstico), exclusive artigos do vestuário. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 2 2 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E 11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES 1101 - Secagem e salga de couros e peles. Potencial poluidor/degradador: Médio 1102 - Curtimento e outras preparações de couros e peles. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,5 0,5 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 300 G G G E NE ? 300 E E E E 12 - INDÚSTRIA QUÍMICA 1201 - Produção de elementos químicos e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânico, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e de madeira. Potencial poluidor/degradador: Grande 1202 - Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas e de carvão-de-pedra. Potencial poluidor/degradador: Grande 1203 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1204 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desportos, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos. Potencial poluidor/degradador: Grande 1205 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos essenciais vegetais e outros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 produtos de destilação de madeira, exclusive refinação de produtos alimentares. Potencial poluidor/degradador: Médio 1206 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, inclusive mescla, exceto para fins alimentícios. Potencial poluidor/degradador: Médio 1207 - Fabricação de preparos para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas, fungicidas. Potencial poluidor/degradador: Grande 1208 - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes. Potencial poluidor/degradador: Grande 1209 - Fabricação e preparos de produtos de proteção contra-incêndio. Potencial poluidor/degradador: Médio 1210 - Fabricação de material fotográfico, revelador e unidade de revelação. Potencial poluidor/degradador: Grande 1211 - Fabricação de tintas para escrever, para desenho e impressão de solventes impermeabilizantes e secante Potencial poluidor/degradador: Grande 1212 - Fabricação de artigos de grafita, eletrodos e refratário de grafita. Potencial poluidor/degradador: Grande 1213 - Fabricação de materiais abrasivos, lixas e rebolos de esmeril. Potencial poluidor/degradador: Grande 1214 - Fabricação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso em geral. Potencial poluidor/degradador: Grande 1215 - Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Potencial poluidor/degradador: Grande 1216 - Fabricação de produtos químicos diversos. Potencial poluidor/degradador: Grande 1217 - Fabricação de lentes oftálmicas, de material orgânico e/ou sintético e acessórios. Potencial poluidor/degradador: Médio 1218 - Fabricação de material oftálmico e acessórios, com utilização de processos galvânicos. Potencial poluidor/degradador: Grande 1219 - Fabricação de material oftálmico e acessórios, sem utilização de processos galvânicos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1220 - Demais atividades da indústria química, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 2 2 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 30 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E 1221 - Refino e recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais. Potencial poluidor/degradador: Grande ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 1222 - Produção de biodiesel. Potencial poluidor/degradador: Grande 1223 - Fabricação de gelo seco. Potencial poluidor/degradador: Médio 1224 - Fabricação de produtos de resina de fibra de vidro. Potencial poluidor/degradador: Grande 1225 - Recuperação de metais pesados com tratamento químico. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 2 2 ? AU ? 5 5 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 30 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E 3 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS 1301 - Todas atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários. Potencial poluidor/degradador: Médio 1302 - Manipulação de produtos farmacêuticos e veterinários, não associado à fabricação Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1303 - Fabricação de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gases, bandagens e congêneres). Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,5 0,5 ? AU ? 2 2 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 30 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 500 G G G E NE? 500 E E E E 14 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS 1401 - Fabricação de produtos de perfumaria. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1402 - Fabricação de sabões, detergentes e glicerina. Potencial poluidor/degradador: Grande 1403 - Fabricação de velas. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,5 0,5 ? AU ? 2 2 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 80 M M G E 80 < NE < 400 G G G E NE ? 400 E E E E 15 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS 1501 - Fabricação de laminados plásticos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1502 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais. Potencial poluidor/degradador: Médio 1503 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico, pessoal, brinquedos, calçados, artigos do vestuário. Potencial poluidor/degradador: Médio 1504 - Fabricação de móveis moldados de material plástico. Potencial poluidor/degradador: Médio 1505 - Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressão ou não. Potencial poluidor/degradador: Médio 1506 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins. Potencial poluidor/degradador: Médio 1507 - Fabricação de artigos diversos de material plástico ou não especificado ou não classificado. Potencial poluidor/degradador: Médio 1508 - Fabricação e montagem de isqueiros, canetas, barbeadores e escovas descartáveis. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 3 3 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E 100 ? NE ? 300 M M G E 300 < NE < 900 G G G E NE ? 900 E E E E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 16 - INDÚSTRIA TÊXTIL 1601 - Beneficiamento de fibras vegetais. Potencial poluidor/degradador: Médio 1602 - Beneficiamento de fibras têxteis artificiais e sintéticas. Potencial poluidor/degradador: Médio 1603 - Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal. Potencial poluidor/degradador: Médio 1604 - Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis. Potencial poluidor/degradador: Grande 1605 - Fiação e tecelagem. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1606 - Malharia e fabricação de tecidos elásticos. Potencial poluidor/degradador: Médio 1607 - Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (lona, tecidos encerados e oleados). Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 2 2 ? AU ? 5 5 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 30 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E 17 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO 1701 - Fabricação de calçados. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1702 - Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de tecidos e acessórios, não produzidos nas fiações e tecelagens. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1703 - Fabricação de artefatos de couro, peles, sintéticos e similares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 2 2 ? AU ? 5 5 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 30 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E 18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 1801 - Matadouro e/ou abatedouro de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e animais silvestres de médio porte. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 2 2 ? AU ? 5 5 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERO DE CABEÇAS NC < 50 P M G E 50 ? NC ? 100 M M G E 100 < NC < 500 G G G E NC ? 500 E E E E 1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves, coelhos, outros animais e animais silvestres de pequeno porte. Potencial poluidor/degradador: Médio 1803 - Matadouros, abatedouros, frigoríficos de fauna silvestre. Potencial poluidor/degradador: Médio NÚMERO DE ANIMAIS PORTE NC ? 300 P 300 < NC< 500 M 500 < NC < 1000 G NC ? 1000 E 1804 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces. Potencial poluidor/degradador: Médio 1805 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, embutidos, industrialização de conservas de carnes, produção de banhas de porco e outras gorduras de origem animal. Potencial poluidor/degradador: Grande 1806 - Beneficiamento e armazenamento de pescado. Potencial poluidor/degradador: Médio 1807 - Fabricação e refino de açúcar. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 3 3 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 50 P M G E 50 ? NE ? 150 M M G E 150 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 1808 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas alimentícia e biscoito. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1809 - Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização de leite, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à alimentação. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1810 - Fabricação de vinagre. Potencial poluidor/degradador: Médio 1811 - Fabricação de gelo. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1812 - Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne, sangue osso, peixe e pena. Potencial poluidor/degradador: Médio 1813 - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados. Potencial poluidor/degradador: Médio 1814 - Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1815 - Ionização de alimentos Potencial poluidor/degradador: Grande 1816 - Fabricação de alimentos em conservas Potencial poluidor/degradador: Médio 1817 - Fabricação de sorvete, picolé, tortas e coberturas. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1818 - Beneficiamento e processamento de palmito Potencial Poluidor Degradador: Pequeno 1819 - Agroindústrias Potencial Poluidor Degradador: Médio 1820 - Extração de óleo oriundo do extrativismo vegetal ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial Poluidor Degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 50 P M G E 50 ? NE ? 150 M M G E 150 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E 19 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO 1901 - Fabricação de aguardentes, licores, vinhos e outras bebidas alcoólicas. Potencial poluidor/degradador: Grande 1902 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes. Potencial poluidor/degradador: Grande 1903 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1904 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais, com processo de lavagem Potencial poluidor/degradador: Médio 1905 - Fabricação de concentrados aromáticos, naturais e artificiais para fins alimentícios. Potencial poluidor/degradador: Grande 1906 - Demais atividades de bebidas, não associadas à fabricação. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 2 2 ? AU ? 5 5 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 30 ? NE ? 100 M M G E 100 < NE < 600 G G G E NE ? 600 E E E E 20 - INDÚSTRIA DE FUMO 2001 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas, e de outras atividades de elaboração do tabaco não especificados. Potencial poluidor/degradador: Médio ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 5 5 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERODE EMPREGADOS NE < 50 P M G E 50 ? NE ? 150 M M G E 150 < NE < 500 G G G E NE ? 500 E E E E 21 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA 2101 - Encadernação do material gráfico. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2102 - Impressão e encadernação do material gráfico em geral. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,5 0,5 ? AU ? 2 2 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 200 G G G E NE ? 200 E E E E 22 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 2201 - Reparo e manutenção de transporte aéreo e naval. Potencial poluidor/degradador: Médio 2202 - Reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2203 - Manutenção, reparos, guarda de embarcações (atracadouros e marinas) e estruturas flutuantes. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 3 3 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 20 P M G E 20 ? NV ? 70 M M G E 70 < NV < 100 G G G E NV ? 100 E E E E 2204 - Manutenção, reparo e guarda de transporte rodoviário Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 20 P M G E 20 ? NV ? 70 M M G E 70 < NV < 100 G G G E NV ? 100 E E E E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 2205 - Serviços de lavagem de veículos. Potencial poluidor/degradador: Médio 2206 - Serviços de troca de óleo Potencial poluidor/degradador: Médio 2207 - Serviços de recuperação de máquinas e equipamentos. Potencial poluidor/degradador: Médio 2208 - Serviços de manutenção de motores, máquinas e equipamentos. Potencial poluidor/degradador: Médio 2209 - Serviço de fundição, tratamento galvanotécnico e pintura. Potencial poluidor/degradador: Grande 2210 - Remoção de tintas de superfícies metálicas. Potencial poluidor/degradador: Médio 2211 - Serviços de pintura em partes e peças. Potencial poluidor/degradador: Médio 2212 - Serviço de acabamento de superfície Potencial poluidor/degradador: Médio 2213 - Recondicionamento de pneumáticos e câmaras de ar. Potencial poluidor/degradador: Grande 2214 - Confecção de embalagem em geral, não associada à fabricação. Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMEROS DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 100 G G G E NE ? 100 E E E E 2215 - Serviços de manutenção de poços de óleo e gás. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 5 P ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 5 ? AU ? 20 M 20 < AU < 50 G AU ? 50 E 2216- Envase de toner. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2217- Fracionamento de filmes fotográficos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2218 - Envase de cimento. Potencial poluidor/degradador: Médio 2219 - Comercialização de defensivos para quaisquer fins e fertilizantes. Potencial poluidor/degradador: Médio 2220 - Serviços de Lavanderia e tinturaria. Potencial poluidor/degradador: Médio 2221- Serviço de lapidação, decoração e manipulação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso em geral. Potencial poluidor/degradador: Grande 2222 - Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante. Potencial poluidor/degradador: Médio 2223 - Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para máquinas e similares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,5 0,5 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 200 G G G E NE ? 200 E E E E 2224 - Serviço de dedetização e expurgo. Potencial poluidor/degradador: Médio 2225 - Serviço de dedetização e expurgo com uso de aeronave. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 2 2 ? NV ? 5 5 < NV < 15 NV ? 15 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 10 P M G E 10 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 100 G G G E NE ? 100 E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 E E E 2226 - Armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 10 P M G E 10 ? NE ? 30 M M G E 30 < NE < 70 G G G E NE ? 70 E E E E 2227 - Reparo e manutenção de transporte aéreo. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 3 3 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 20 P M G E 20 ? NV ? 70 M M G E 70 < NV < 100 G G G E NV ? 100 E E E E 2228 - Centro de Treinamento de brigada emergencial Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 2 P 2 ? AU ? 5 M 5 < AU < 10 G AU ? 10 E 23 - CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA 2301 - Rodovias e ferrovias. Potencial poluidor/degradador: Grande DISTÂNCIA (km) PORTE L < 30 P 30 ? L ? 100 M ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 100 < L < 300 G L ? 300 E 2302 - Pequena Central Hidrelétrica - PCH. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 50 50 ? AU ? 250 250 < AU < 750 AU ? 750 POTÊNCIA P < 5 P M G E 5 ? P ? 10 M M G E 10 < P < 30 G G G E P ? 30 E E E E 2303 - Barragens de irrigação. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA INUNDADA PORTE AI < 20 P 20 ? AI ? 50 M 50 < AI < 150 G AI ? 150 E 2304 - Barragens de saneamento. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA INUNDADA PORTE AI < 20 P 20 ? AI ? 100 M 100 < AI < 300 G AI ? 300 E 2305 - Canais de navegação. Potencial poluidor/degradador: Grande DISTÂNCIA (km) PORTE L < 10 P 10 ? L ? 50 M 50 < L < 150 G L ? 150 E 2306 - Canais para drenagem. Potencial poluidor/degradador: Grande ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 DISTÂNCIA(km) PORTE L < 2 P 2 ? L ? 10 M 10 < L < 30 G L ? 30 E 2307 - Canais para irrigação. Potencial poluidor/degradador: Grande DISTÂNCIA(km) PORTE L < 5 P 5 ? L ? 20 M 20 < L < 60 G L ? 60 E 2308 - Retificação de cursos d’água. Potencial poluidor/degradador: Grande DISTÂNCIA(km) PORTE L < 2 P 2 ? L ? 5 M 5 < L < 15 G L ? 15 E 2309 - Canalização de curso d’água Potencial poluidor/degradador: Grande DISTÂNCIA (km) PORTE L < 3 P 3 ? L ? 10 M 10 < L < 30 G L ? 30 E 2310 - Abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 10 P ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 10 ? AU ? 30 M 30 < AU < 90 G AU ? 90 E 2311 - Complexo habitacional e similares. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 10 P 10 ? AU ? 50 M 50 < AU < 200 G AU ? 200 E 2312 - Hotel convencional e similares. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 5 5 ? AU ? 10 10 < AU < 50 AU ? 50 NÚMERO DE APARTAMENTOS NA < 50 P M G E 50 ? NA ? 200 M M G E 200 < NA < 600 G G G E NA ?600 E E E E 2313 - Shopping Center. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 3 M 3 < AU < 6 G AU ? 6 E 2314 - Pontes, viadutos e elevados. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 10 P 10 ? AU ? 50 M 50 < AU < 100 G AU ? 100 E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 2315 - Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço de atracação, de interesse para a segurança da navegação. Potencial poluidor/degradador: Grande METROS CÚBICOS PORTE M3 < 20.000 P 20.000 ? M3 ? 100.000 M 100.000 < M3 < 500.000 G M3 ? 500.000 E 2316 - Cemitério. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 5 P 5 ? AU ? 10 M 10 < AU < 15 G AU ? 15 E 2317 - Usinas de produção de concretos. Potencial poluidor/degradador: Médio 2318 Usinas de produção de concreto asfáltico. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 3 3 < AU < 10 AU ? 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 15 P M G E 15 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 100 G G G E NE ? 100 E E E E 2319 - Distrito industrial. Potencial poluidor/degradador: Grande 2320- Zona estritamente industrial. Potencial poluidor/degradador: Médio 2321- Loteamentos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 10 P 10 ? AU ? 50 M 50 < AU < 100 G AU ? 100 E 2322 - Emissário . Potencial poluidor/degradador: Médio EXTENSÃO (km) PORTE L < 0,5 P 0,5 ? L ? 1 M 1 < L < 3 G L ? 3 E LAU 2323 - Perfuração e Manutenção Poço Tubular Profundo. Potencial poluidor/degradador: Médio PROFUNDIDADE (METROS) PORTE < 30m P 30 ? m ? 60 M 60 ?m ? 100 G M ? 100 E LAU - 2324 Transposição de corpos d`água; Potencial poluidor/degradador: Grande EXTENSÃO (km) PORTE L < 2 P 2 ? L ? 5 M 5 < L < 15 G L ? 15 E 2325 - Abertura de ramal. Com até 3 km de extensão LAU. Potencial poluidor/degradador: Médio EXTENSÃO (km) PORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 L ? 3 - LAU P 3 ? L ?10 M 10 < L < 50 G L ? 50 E LAU - 2326- Recuperação de ramal. Potencial poluidor/degradador: Pequeno EXTENSÃO (km) PORTE L ? 3 P 3 ? L ?10 M 10 < L < 50 G L ? 50 E LAU - 2327- Manutenção e recuperação de rodovia. Potencial poluidor/degradador: Médio EXTENSÃO (km) PORTE L < 0,1 P 0,1 ? L ? 0,3 M 0,3 < L < 0,6 G L ? 0,6 E LAU - 2328 -Contenção de orla fluvial: Potencial poluidor/degradador: Médio EXTENSÃO (km) PORTE L < 2 P 2 ? L ? 5 M 5 < L < 15 G L ? 15 E LAU - 2329 - Construção, reforma ou ampliação de escolas, postos de saúde, quadras de esportes, feiras cobertas, praças, campos de futebol, camping, hipódromos, centros de eventos, centros de convivência, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital e congêneres, com área superior a 1,0 ha. Potencial Poluidor/degradador: Médio ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 ÁREA ÚTIL (ha) PORTE 1< AU < 10 P 10 ? AU ? 50 M 50 < AU < 100 G AU ? 100 E 2330 - Unidade prisional. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 1 - LAU P 5 ? AU ? 20 M 20 < AU < 100 G AU ? 100 E LAU - 2331 –Terraplenagem. Potencial Poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 5 M 5 < AU < 20 G AU ? 20 E 2332 - Construção habitacional de interesse social. Potencial Poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU ? 50 - LAU P 50 < AU ? 100 M 100< AU ? 200 G AU ? 200 E 2333 - Dragagem de corpo d`água. ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU ? 1- LAU P 1 < AU ? 5 M ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 5 < AU < 15 G AU ? 15 E 24 - PRODUÇÃO DE ENERGIA 2401 - Produção de Energia Termoelétrica que utiliza óleo Combustível como fonte de geração de energia. Potencial poluidor/degradador: Grande 2402 - Produção de Energia Termoelétrica que utiliza Gás Natural como fonte de geração de energia. Potencial poluidor/degradador: Média PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 2 2 ? AU ? 5 5 < AU < 10 AU ? 10 POTÊNCIA MW P < 10 P M G E 10 ? P ? 50 M M G E 50 < P < 100 G G G E P ? 100 E E E E 2403 - Produção de energia termoelétrica a partir de diferentes fontes de biomassa. Potencial poluidor/degradador: Médio 2404 - Produção de energia elétrica a partir de turbinas hidrocinéticas. Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0.5 0.52 ? AU ?1.0 1.0 < AU < 2.0 AU ? 2.0 POTÊNCIA KW P < 0.2 P M G E 10 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 100 G G G E NE ? 100 E E E E 2405 - Linha de transmissão de energia elétrica. Potencial poluidor/degradador: Médio EXTENSÃO (km) PORTE L < 20 P 20 ? L ? 80 M 80 < L < 240 G L ? 240 E 2406 - Distribuição de energia elétrica. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 10 P 10 ? AU ? 50 M 50 < AU < 200 G AU ? 200 E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 25 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 2501 – Distr ibuição de gás canalizado. Potencial poluidor/degradador: Grande EXTENSÃO (km) PORTE L < 20 P 20 ? L ? 50 M 50 < L < 100 G L ? 100 E 2502 - Captação de água subterrânea. Potencial poluidor/degradador: Médio Capacidade de Captação de Água /Hora PORTE m3 ? 10 P 10 < m3 ? 20 M 20 < m3 ? 40 G > 40 m3 E 2503 - Tratamento de água. Potencial poluidor/degradador: Médio 2504 - Captação de água superficial. Potencial poluidor/degradador: Médio Vazão em m3 / Hora PORTE m3 ? 50 P 50 < m3 ? 250 M 250 < m3 ? 500 G > 500 m3 E 2505 - Distribuição e abastecimento de água. Potencial poluidor/degradador: Médio EXTENSÃO (km) PORTE L < 20 P ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 20 ? L ? 80 M 80 < L < 240 G L ? 240 E LAU - 2506 - Limpeza de corpos de água. Potencial poluidor/degradador: Médio EXTENSÃO (km) PORTE L < 100 P 100 ? L ? 200 M 200 < L < 400 G L ? 400 E 26 - COMÉRCIO ATACADISTA 2601- Produtos extrativos de origem mineral em bruto. Potencial poluidor/degradador: Médio 2602- Produtos químicos, inclusive fogos e explosivos. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,5 0,5 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 30 ? NE ? 80 M M G E 80 < NE < 200 G G G E NE ? 200 E E E E 2603 - Armazenamento e distribuição de combustíveis. Potencial poluidor/degradador: Grande METROS CÚBICOS PORTE M3 < 1.500 P 1.500 ? M3 ? 3.000 M 3.000 < M3 < 5.000 G M3 ? 5.000 E 2604 - Comercialização de combustíveis. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Grande METROS CÚBICOS PORTE M3 < 100 P 100 ? M3 ? 250 M 250 < M3 < 400 G M3 ? 400 E 2605 - Comercialização de combustíveis - Pontão. Potencial poluidor/degradador: Grande CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PORTE m3 < 100 P 100 ? m3 ? 250 M 250 < m3 < 400 G m3 ? 400 E 27- TRANSPORTES E TERMINAIS 2701 - Transporte rodoviário de cargas perigosas. Potencial poluidor/degradador: Grande 2702- Transporte ferroviário de cargas perigosas. Potencial poluidor/degradador: Grande NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) PORTE NV < 20 P 20 ? NV ? 50 M 50 < NV < 150 G NV ? 150 E 2703 - Transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos Potencial poluidor/degradador: Grande DISTÂNCIA(km) PORTE L < 20 P 20 ? L ? 50 M 50 < L < 100 G ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 L ? 100 E 2704 - Transporte fluvial de carga perigosa. Potencial poluidor/degradador: Grande NÚMERO DE VEÍCULOS PORTE NV < 10 P 10 ? NV ? 30 M 30 < NV < 100 G NV ? 100 E 2705 - Transporte e armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 1 1 ? AU ? 5 5 < AU < 15 AU ? 15 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 10 P M G E 10 ? NV ? 30 M M G E 30 < NV < 100 G G G E NV ? 100 E E E E 2706 - Transporte rodoviário em veículos tanques de combustíveis. Potencial poluidor/degradador: Grande NÚMERO DE VEÍCULOS PORTE NV < 20 P 20 ? NV ? 50 M 50 < NV < 150 G NV ? 150 E 2707 - Transporte fluvial de combustível. Potencial poluidor/degradador: Grande NÚMERO DE VEÍCULOS PORTE NV < 10 P 10 ? NV ? 30 M 30 < NV < 100 G NV ? 100 E 2708 - Porto rodofluvial de carga e descarga com armazenamento. Potencial poluidor/degradador: Grande ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 2709 - Portos rodofluvial de carga e descarga sem armazenamento. Potencial poluidor/degradador: Médio 2710- Portos fluviais enquadrados como IP4. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL(ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 3 M 3 < AU < 5 G AU ? 5 E 2711- Aeroportos. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 30 P 30 ? AU ? 80 M 80 < AU < 300 G AU ? 300 E 2712- Heliportos. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 3 M 3 < AU < 5 G AU ? 5 E 2713- Terminal de minério. Potencial poluidor/degradador: Grande 2714- Terminal de petróleo. Potencial poluidor/degradador: Grande 2715- Terminal de produtos químicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 3 M 3 < AU < 5 G AU ? 5 E 2716 - Infra-estrutura aeroportuária fluvial. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU < 1 P 1 ? AU ? 5 M 5 < AU < 10 G AU ? 10 E 28 - SERVIÇO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DOMICILIARES 2801- Empreendimento desportivo, recreativo, turístico ou de lazer, tais como: clubes desportivos e recreativos, estádios, camping, restaurante flutuante e hipódromos. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 5 5 ? AU ? 10 10 < AU < 50 AU ? 50 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 100 G G G E NE ? 100 E E E E 2802 - Hotel de selva e eco-turismo. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL(ha) AU < 5 5 ? AU ? 10 10 < AU < 50 AU ? 50 NÚMERO DE APARTAMENTOS NA < 20 P M G E 20 ? NA ? 50 M M G E 50 < NA < 100 G G G E NA ? 100 E E E E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 2803 - Hotel flutuante. Potencial poluidor/degradador:Médio NÚMERO DE APARTAMENTO PORTE NA < 20 P 20 ? NA ? 50 M 50 < NA < 100 G NA ? 100 E 2804 - Restaurante flutuante. Potencial poluidor/degradador: Médio CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PORTE CA < 50 P 50 ? NAL ? 100 M 100 < NAL < 200 G NAL ? 200 E 2805 - Alojamento flutuante. Potencial poluidor/degradador: Médio NÚMERO DE ALOJAMENTO PORTE NAL < 20 P 20 ? NAL ? 50 M 50 < NAL < 100 G NAL ? 100 E 29 - SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS 2901 - Hospitais, sanatórios, clínicas, maternidades, casas de saúde, policlínicas Potencial poluidor/degradador: Médio NÚMERO DE LEITOS PORTE NL < 50 P 50 ? NL ? 100 M 100 < NL < 300 G NL ? 300 E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 2902 - Laboratórios de análises clínicas, radiologia, análise química, físico-química e microbiológica. Potencial poluidor/degradador: Médio 2903 - Hospitais e clínicas para animais. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 5 AU ? 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 100 G G G E NE ? 100 E E E E 30 - AGRICULTURA, SILVICULTURA E EXTRAÇÃO DE VEGETAIS 3001 - Culturas permanentes. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 3002 - Culturas temporárias Potencial poluidor/degradador: Pequeno ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU ? 30 P 30 < AU ? 80 M 80 < AU ? 200 G AU > 200 E 3003- Culturas em campos naturais. Potencial poluidor/degradador: Pequeno ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU ? 100 P 100 < AU ? 260 M 260 < AU ? 500 G AU > 500 E 3004 - Cultivo de espécies exóticas da flora e/ou geneticamente modificadas. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 AU ? 30 P 30 < AU ? 90 M 90 < AU ? 150 G AU > 150 E 3005 - Manejo de espécies nativas - Manejo de palmito em florestas de palmeiras. Potencial poluidor/degradador: Pequeno ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU ? 100 P 100 < AU ? 500 M 500 < AU ? 1.000 G AU > 1.000 E LAU - 3006 - Agricultura familiar. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU - 3007 - Sistema agroflorestais. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU - 3008 - Sistemas agrosilvopastoris. Potencial poluidor/degradador: Pequeno ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU ? 40 P 40 < AU ? 80 M 80 < AU ? 120 G AU > 120 E LAU- 3009 - Queima Controlada. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU ? 20 P 20 < AU ? 100 M 100< AU ? 200 G AU > 200 E LAU -3010-Produção de carvão vegetal. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Potencial poluidor/degradador: Médio NUMERO DE FORNOS PORTE NF ? 10 P 10 < NF ? 15 M 15 < NF ? 20 G NF > 20 E 31 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS 3101 - Criação animais de pequeno porte. Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE NÚMERO DE CABEÇAS CODORNA AVES / COELHO P NC ? 4.000 NC ? 2.000 M 4.000 < NC ? 10.000 2.000 < NC ? 6.000 G 10.000 < NC ? 100.000 6.000 < NC ? 10.000 E > 100.000 > 10.000 3102 - Criação de animais de médio porte. Potencial poluidor/degradador: Médio NÚMERO DE CABEÇAS PORTE NC ? 300 P 300 < NC ? 1.000 M 1.000 < NC < 3.000 G NC ? 3.000 E 3103 - Criação de animais de grande porte. Potencial poluidor/degradador: Grande ÁREA ÚTIL PORTE AU ? 50 P 50 < AU ? 100 M 100 < AU ? 500 G ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 AU > 500 E 3104 - Suinocultura. Potencial poluidor/degradador: Grande NÚMERO DE CABEÇAS PORTE NC ? 200 P 200 < NC ? 500 M 500 < NC ? 1000 G NC > 1000 E 32 - RESÍDUOS 3201 - Coleta e transporte de resíduos Classe I. Potencial poluidor/degradador: Grande NÚMERO DE VEÍCULOS PORTE NV < 5 P 5 ? NV ? 20 M 20 < NV < 50 G NV ? 50 E 3202 - Coleta e transporte de resíduo Classe II. Potencial poluidor/degradador: Médio NÚMEROS DE VEÍCULOS PORTE NV < 5 P 5 ? NV ? 30 M 30 < NV < 100 G NV ? 100 E 3203 - Coleta e transporte rodoviário de esgoto sanitário. Potencial poluidor/degradador: Grande ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 NÚMERO DE VEÍCULOS PORTE NV < 5 P 5 ? NV ? 20 M 20 < NV < 50 G NV ? 50 E 3204 - Coleta e transporte fluvial de esgoto sanitário. Potencial poluidor/degradador: Grande NÚMERO DE VEÍCULOS PORTE NV < 5 P 5 ? NV ? 30 M 30 < NV < 100 G NV ? 100 E 3205 - Coleta e transporte de resíduos líquidos. Potencial poluidor/degradador: Médio NÚMERO DE VEÍCULOS PORTE NV < 5 P 5 ? NV ? 20 M 20 < NV < 50 G NV ? 50 E 3206 - Tratamento de Resíduos Sólidos - Incineração/crematório. Potencial poluidor/degradador: Grande 3207 - Tratamento de Resíduos Sólidos - Co-processamento. Potencial poluidor/degradador: Grande 3208 - Tratamento de Resíduos Sólidos - Autoclavagem. Potencial poluidor/degradador: Grande CAPACIDADE DE TRATAMENTO PORTE CT < 0,5 P 0,5 ? CT ? 3 M 3 < CT < 8 G ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 CT ? 8 E 3209 - Reciclagem de Resíduos Sólidos - Central de triagem, classificação e beneficiamento. Potencial poluidor/degradador: Pequeno CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO PORTE CP < 5 - LAU P 5 ? CP ? 30 M 30 < CP < 100 G CP ? 100 E 3210 - Reciclagem de Resíduos Sólidos - Unidade de Compostagem. Potencial poluidor/degradador: Pequeno CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO PORTE CP < 2 -LAU P 2 ? CP ? 20 M 20 < CP < 100 G CP ? 100 E 3211 - Armazenagem de Resíduos Sólidos Classe I - Central de Recolhimento e Armazenagem. Potencial poluidor/degradador: Grande CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM PORTE CA < 5 P 5 ? CA ? 20 M 20 < CA < 50 G CA ? 50 E 3212 - Destino final de Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário de Pequeno Porte. Potencial poluidor/degradador: Grande 3213 - Destino final de Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário Classe II A. Potencial poluidor/degradador: Grande TONELADA/DIA PORTE TD < 20 P 20 ? TD ? 50 M 50 < TD < 200 G ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 TD ? 200 E 3214 - Destino final de Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário Classe I. Potencial poluidor/degradador: Grande TONELADA/DIA PORTE TD < 20 P 20 ? TD ? 50 M 50 < TD < 100 G TD ? 100 E 3215 - Destino final de Resíduos Sólidos - Aterro de Inertes. Potencial poluidor/degradador: Pequeno TONELADA/DIA PORTE TD < 20 P 20 ? TD ? 50 M 50 < TD < 200 G TD ? 200 E 3216 - Transporte fluvial de resíduos sólidos (capacidade da balsa). Potencial poluidor/degradador: Grande NÚMERO DE VEÍCULOS PORTE NV < 5 P 5 ? NV ? 30 M 30 < NV < 100 G NV ? 100 E 3217 - Tratamento de esgoto sanitário. Potencial poluidor/degradador: Grande CTES (m³/dia) PORTE m³ < 1000 P 1000 ? m³ ? 2000 M 2000 < m³ < 5000 G m³ ? 5000 E (Capacidade de Tratamento de Esgoto Sanitário) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 3218 - Captação e Tratamento de resíduos gasosos. Potencial poluidor/degradador: Grande CAPACIDADE DE TRATAMENTO PORTE CTG < 0,5 P 0,5 ? CTG ? 3 M 3 < CTG < 8 G CTG ? 8 E 3219 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, sem processo químico. Potencial poluidor/degradador: Médio 3220- Beneficiamento de resíduos líqüidos industriais. Potencial poluidor/degradador: Médio 3221- Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, com processo químico. Potencial poluidor/degradador: Grande PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 20 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 100 G G G E NE ? 100 E E E E 33 - INDÚSTRIA DE COMPONENTES E APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS 3301 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos sem processo químico. Potencial poluidor/degradador: Médio 3302 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos com processo químico. Potencial poluidor/degradador: Grande 3303 - Fabricação e/ou montagem de placas de circuito integrado. Potencial poluidor/degradador: Médio 3304 - Fabricação e/ou montagem de aparelhos de telefonia móvel. Potencial poluidor/degradador: Médio 3305 - Fabricação e/ou montagem de eletrodomésticos e aparelhos elétricos. Potencial poluidor/degradador: Médio ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 3306 - Fabricação e/ou montagem de equipamentos para telecomunicações e informática. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 0,2 0,2 ? AU ? 1 1 < AU < 3 AU ? 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E 100 ? NE ? 300 M M G E 300 < NE < 900 G G G E NE ? 900 E E E E 34 - EXPLOTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS 3401 - Uso Madeireiro : lenha e toras. Potencial poluidor/degradador: Grande 3402 - Não Madeireiro: explotação de óleo, essência, resinas, gomas, frutos, folhas, ramos, raízes e produtos voltados para a produção de fármacos, cosméticos e outras finalidades. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 3403 - Fabricação e/ou produção de carvão vegetal. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 5 5 ? AU ? 10 10 < AU < 15 AU ? 15 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 10 P M G E 10 ? NE ? 50 M M G E 50 < NE < 100 G G G E NE ? 100 E E E E 3404 - Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala. Potencial poluidor/degradador: Pequeno ÁREA DO PMFS PORTE AMF ? 400 P 3405 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Colheita. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 3406 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Maior Impacto de Colheita. Potencial poluidor/degradador: Pequeno ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 ÁREA DA UPF PORTE UPF? 200 P 201 < UPF ? 400 M 401< UPF ? 600 G UPF > 601 E 35 - REFORMA AGRÁRIA 3501 - Assentamentos Especiais - área de assentamento e reconhecimento de populações tradicionais cujo manejo dos recursos envolvidos envolve atividades extrativistas, pesca, cultivos, criações e manejo florestal sustentáveis. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 3502 - Assentamentos Tradicionais - área de colonização e/ou assentamento de famílias rurais envolvidas em diversas atividades agrícolas de uso do solo, cultivo, criação de animais e manejo florestal. Potencial poluidor/degradador: Médio PORTE ÁREA ÚTIL (ha) AU < 10.000 10.000 ? AU ? 100.000 100.000 < AU < 1.000,000 AU ? 1.000,000 NÚMERO DE FAMÍLIAS ASSENTADAS OU RECONHE CIDAS NFA < 500 P M G E 500 ? NFA ? 1.000 M M G E 1.000 < NFA < 5.000 G G G E NFA ? 5.000 E E E E 36 - AQUICULTURA 3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução induzida de organismos aquáticos. LAU - 3602 - Viveiro de barragem maior que 5 ha. 3603 - Sistema com fluxo contínuo. 3604 - Tanque rede / gaiola. LAU - 3605 - Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, caixa de fibra para peixe ornamental). LAU - 3606 - Viveiro escavado, tanque, reservatório, laboratório de reprodução induzida de organismos aquáticos e viveiro de barragem, todos com área inundada total até 5 ha, sistema com fluxo contínuo até 500 m3, desde que não seja resultante de áreas de exploração mineral na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 aquário até 1.000 m3. 37 CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES 3701 - Jardim zoológico. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (ha) PORTE AU ? 1 P 1 < AU ? 5 M 5< AU < 10 G AU ? 10 E 3702 - Comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes, produtos e subprodutos. NÙMERO DE ANIMAIS PORTE NAN ? 100 P 100 < NAN ? 300 M 300 < NAN < 500 G NAN ? 500 E LAU 3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU 3704 - Criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU 3705 - Criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU 3706 - Centro de reabilitação da fauna silvestre nativa. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU 3707 - Centro de triagem da fauna silvestre. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU 3708 - Mantenedor de fauna silvestre. Potencial poluidor/degradador: Pequeno ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 ANEXO II TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA PORTE Valor das Licenças (VL) PPD VALOR LP LI LO Micro P R$ 50,00 M R$ 80,00 G R$ 110,00 Isento Isento VL=PPD+1,0XAU Pequeno P R$ 200,00 M R$ 230,00 G R$ 260,00 Isento Isento VL=PPD+2,00xAU Médio P R$ 300,00 M R$ 340,00 G R$ 380,00 Isento VL=PPD+0,30xAU VL=PPD+3,00xAU Grande P R$ 800,00 M R$ 860,00 G R$ 920,00 VL=PPD+0,25xAU V L = P P D + 0 , 4 0 x A U VL=PPD+4,00xAU Excepcional P R$ 1.500,00 M R$ 1.600,00 G R$ 1.700,00 VL=PPD+0,35xAU V L = P P D + 0 , 5 0 x A U VL=PPD+5,00xAU LEGENDA LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação VL = Valor da Licença PPD = Potencial Poluidor Degradador AU = Área Útil ANEXO III TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQUICULTURA EM SUA VALIDADE MÁXIMA 3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução artificial de peixe, cuja área inundada total superior a 5 ha. Porte Área inundada Unidade (ha) Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Médio LP LI LO Médio 5,0 < AI < 50,0 R$100,00 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * AI Grande AI > 50,0 R$100,00 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * AI 3602 - Viveiro de barragem. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 Porte Área inundada Unidade (ha) Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Grande LAU Médio 5,0 < AI < 50,0 R$100,00 TU * AI Grande AI > 50,0 R$100,00 TU * AI 3603 - Sistema com fluxo contínuo. Porte Vol. de água Unidade: m3 Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Grande LP LI LO Médio 500 <VA ? 5000 R$1,00 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * VA Grande VA > 5000 R$1,00 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * VA 3604 - Tanque rede / gaiola. Porte Vol. de água Unidade: m3 Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Médio LP LO Micro VA< 300 isento isento isento Pequeno 300 <VA ? 1000 isento isento isento Médio 1000<VA< 5000 R$1,0/m3 TU * VA * 35% TU * VA Grande VA > 5000 R$1,0/m3 TU * VA * 35% TU * VA 3605 - Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, caixa de fibra e ou/ similar, para peixe ornamental). Porte Vol. de água Unidade: m3 Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Pequeno LAU Médio 1000<VA< 3500 R$0,50 TU * VA Grande VA > 3500 R$0,50 TU * VA LEGENDA LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação LAU = Licença Ambiental Única TU = Taxa da Unidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 AI = Área inundada VA = Volume de Água ANEXO IV TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL 3204 - Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE VALOR DA LICENÇA (VL) LO Pequeno R$ 128,88 3205 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Colheita Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE VALOR DAS LICENÇAS (VL) Taxa Fixa (Tf) LP (área do Imóvel) LI (área da AMF) LO (área da UPA) Pequeno R$ 100,00 Isento VL=Tf+(0,30xAMF) VL=Tf+(1,50XUPF) Médio R$ 350,00 Isento VL=Tf+(0,35xAMF) VL=Tf+(2,00xUPF) Grande R$ 550,00 VL=Tf+(0,10xAI) VL=Tf+(0,40xAMF) VL=Tf+(3,00xUPF) Excepcional R$ 750,00 VL=Tf+(0,10xAI) VL=Tf+(0,45xAMF) VL=Tf+(4,00xUPF) 3206 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Maior Impacto de Colheita Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE VALOR DAS LICENÇAS (VL) Taxa Fixa (Tf) LP (área do Imóvel) LI (área da AMF) LO (área da UPF) Pequeno R$ 100,00 VL=Tf+(0,10xAI) VL=Tf+(0,30xAMF) VL=Tf+(1,50XUPF) Médio R$ 350,00 VL=Tf+(0,10xAI) VL=Tf+(0,35xAMF) VL=Tf+(2,00xUPF) Grande R$ 550,00 VL=Tf+(0,10xAI) VL=Tf+(0,40xAMF) VL=Tf+(3,00xUPF) Excepcional R$ 750,00 VL=Tf+(0,10xAI) VL=Tf+(0,45xAMF) VL=(Tf+4,00xUPF) LEGENDA AI = Área do Imóvel (hectare) AMF = Área de Manejo Florestal (hectare) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação PMFS = Plano de Manejo Florestal Sustentável UPF = Unidade de Produção Florestal (hectare) ANEXO V TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES Valores em Reais PORTE PPD LP LI LO MICRO (exceto mineração) P 42,95 96,65 128,88 M 59,86 137,48 172,16 G 139,87 315,78 421,06 PEQUENO P 241,45 502,69 670,27 M 297,15 670,27 893,67 G 520,58 1.172,96 1.563,94 MÉDIO P 893,67 2.010,79 2.681,06 M 1.117,10 2.513,49 3.351,33 G 1.490,21 3.351,33 4.468,40 GRANDE P 1.490,21 3.351,33 4.468,40 M 2.627,10 5.864,79 7.819,72 G 3.724,42 8.378,27 11.171,03 EXCEPCIONAL P 5.010,25 11.274,68 15.032,93 M 10.022,67 22.549,36 30.065,80 G 14.317,86 32.213,43 42.951,15 LEGENDA LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação PPD = Potencial Poluidor/Degradador P = Pequeno M = Médio G = Grande ANEXO VI TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 PORTE Valor das Licenças (VL) Taxa Fixa (Tf) LP LI LO Pequeno R$ 30,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,30xAU VL=Tf+1,50xAU Médio R$ 50,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,35xAU VL=Tf+2,00xAU Grande R$ 100,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,40xAU VL=Tf+3,00xAU Excepcional R$ 200,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,45xAU VL=Tf+4,00xAU LEGENDA AU = Área Útil em ha (hectare) LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação VL = Valor da Licença Tf = Taxa Fixa ANEXO VII TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSSÃO VEGETAL PORTE Valor da Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal Área em ha VA Tf Micro ? 3,0 ha R$ 40,00 R$150,00 Pequeno 3,1< ha ?10 R$ 80,00 R$ 200,00 Médio 10,1< ha ? 30 R$ 120,00 R$ 400,00 Grande 30,1< ha ?100 R$ 160,00 R$ 800,00 Excepcional > 100,1 ha R$ 200,00 R$ 1.500,00 * Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente LAU = Tf + Va x Nh LEGENDA LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal Tf = Taxa fixa Va = Valor da licença Nh = Número de hectares a ser desmatado ANEXO VIII ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES PORTE LP LI LO Pequeno R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 500,00 Médio R$ 300,00 R$ 400,00 R$ 600,00 Grande R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 800,00 Excepcional R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 1000,00 LEGENDA LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções no empreendimento, áreas de visitação e trilhas) 3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de Licença de Criador de passeriformes terá o valor de R$ 50,00. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46