Resolução CEMAAM nº 11, de 09 de maio de 2012
Estabelece normas e procedimentos que regem o licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.
- Requer titularidade de processo minerário junto à ANM (ex-DNPM) como condição de elegibilidade.
- Atividades de garimpo de ouro sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental elaborado por equipe técnica qualificada conforme Termo de Referência do IPAAM.
- Plano de Controle Ambiental (PCA) elaborado por equipe multidisciplinar, contendo Plano de Gerenciamento de Resíduos com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
- Considera os altos níveis de mercúrio já encontrados em populações ribeirinhas do Rio Negro e as características do ecossistema fluvial que favorecem metilação e bioacumulação de mercúrio.
Norma-chave para processos PLG no Amazonas (garimpo de ouro), complementando a Lei 3.785/2012.
IPAAM — https://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Res-CEMAAM-11-12-Lavra-garimpeira-de-ouro.pdf