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AM · Resolução nº 11/2012

Resolução nº 11/2012

Em vigorÚltima verificação · 15 de abril de 2026
Jurisdição
AM
Tipo
Resolução
Órgão
CEMAAM
Captura
15 de abril de 2026
Dispositivos
0 artigos
Ementa

Estabelece normas e procedimentos que regem o licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.

Fonte oficial: Ver a norma na íntegra

Índice — 0 dispositivos

Resolução CEMAAM nº 11, de 09 de maio de 2012

Estabelece normas e procedimentos que regem o licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.

- Requer titularidade de processo minerário junto à ANM (ex-DNPM) como condição de elegibilidade. - Atividades de garimpo de ouro sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental elaborado por equipe técnica qualificada conforme Termo de Referência do IPAAM. - Plano de Controle Ambiental (PCA) elaborado por equipe multidisciplinar, contendo Plano de Gerenciamento de Resíduos com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). - Considera os altos níveis de mercúrio já encontrados em populações ribeirinhas do Rio Negro e as características do ecossistema fluvial que favorecem metilação e bioacumulação de mercúrio.

Norma-chave para processos PLG no Amazonas (garimpo de ouro), complementando a Lei 3.785/2012.

IPAAM — https://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Res-CEMAAM-11-12-Lavra-garimpeira-de-ouro.pdf