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RO · Lei nº 547/1993

Lei nº 547/1993

Em vigorÚltima verificação · 15 de abril de 2026
Jurisdição
RO
Tipo
Lei
Órgão
ALERO
Captura
15 de abril de 2026
Dispositivos
0 artigos
Ementa

Cria o Sistema Estadual de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAR) e seus instrumentos, estabelece medidas de proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, define a Política Estadual de Desenvolvimento Ambiental, cria o Fundo Especial de Desenvolvimento Ambiental (FEDARO) e o Fundo Especial de Reposição Florestal (FEREF).

Fonte oficial: Ver a norma na íntegra

Índice — 0 dispositivos

Lei nº 547, de 30 de dezembro de 1993

Cria o Sistema Estadual de Desenvolvimento Ambiental (SEDAR) e seus instrumentos, estabelece medidas de proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, define a Política Estadual de Desenvolvimento Ambiental, cria o FEDARO (Fundo Especial de Desenvolvimento Ambiental) e o FEREF (Fundo Especial de Reposição Florestal).

Principais disposições

Integra: - **CONSEPA** — Conselho Estadual de Política Ambiental - **FEPRAM** — Fundo Especial de Proteção Ambiental - **FEREF** — Fundo Especial de Reposição Florestal - **SEDAM** — Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (órgão executor)

Projetos de instalação, construção, ampliação e operação de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como capazes de causar degradação ambiental sob qualquer forma, dependem de prévia autorização da Assembleia Legislativa, sem prejuízo do licenciamento pela SEDAM.

- **FEDARO** — Fundo Especial de Desenvolvimento Ambiental - **FEREF** — Fundo Especial de Reposição Florestal

- Lei 1.315/2004 — ajustes no sistema.

Base legal do licenciamento ambiental estadual em Rondônia para processos minerários (cassiterita em Bom Futuro, ouro em Ariquemes, calcário, estanho).

SEDAM — https://www.sedam.ro.gov.br/arquivos/arquivos/13-06-13-13-20-05lei5471993.pdf