Lei nº 547, de 30 de dezembro de 1993
Cria o Sistema Estadual de Desenvolvimento Ambiental (SEDAR) e seus instrumentos, estabelece medidas de proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, define a Política Estadual de Desenvolvimento Ambiental, cria o FEDARO (Fundo Especial de Desenvolvimento Ambiental) e o FEREF (Fundo Especial de Reposição Florestal).
Principais disposições
Integra:
- **CONSEPA** — Conselho Estadual de Política Ambiental
- **FEPRAM** — Fundo Especial de Proteção Ambiental
- **FEREF** — Fundo Especial de Reposição Florestal
- **SEDAM** — Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (órgão executor)
Projetos de instalação, construção, ampliação e operação de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como capazes de causar degradação ambiental sob qualquer forma, dependem de prévia autorização da Assembleia Legislativa, sem prejuízo do licenciamento pela SEDAM.
- **FEDARO** — Fundo Especial de Desenvolvimento Ambiental
- **FEREF** — Fundo Especial de Reposição Florestal
- Lei 1.315/2004 — ajustes no sistema.
Base legal do licenciamento ambiental estadual em Rondônia para processos minerários (cassiterita em Bom Futuro, ouro em Ariquemes, calcário, estanho).
SEDAM — https://www.sedam.ro.gov.br/arquivos/arquivos/13-06-13-13-20-05lei5471993.pdf