Art. 1º Esta resolução aprova a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, nos termos do Anexo Único, em três níveis, em ordem crescente de complexidade, a ser definido pelo Município.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as demais regras, definições, siglas e abreviaturas previstas na Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017.
Art. 2º Revogam-se as Resoluções CONSEMA nº 14, de 14 de dezembro de 2012, nº 68, de 07 de agosto de 2015, e nº 71 de 04 de setembro de 2015.
Parágrafo único. Às disposições em Lei, Decreto, Resoluções, Instruções Normativas e demais atos da Administração, em que houver menção às resoluções revogadas no caput, aplica-se o disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
§ 1º Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que passaram a estar sujeitos a licenciamento terão prazo de até 01 (um) ano para requerer o devido licenciamento ambiental.
(Redação do parágrafo dada pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
).
Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que passaram a estar sujeitos a licenciamento terão prazo de até 01 (um) ano para requerer o devido licenciamento ambiental.
§ 2º Restará provisoriamente suspenso, nos termos do Termo de Referência (TR) celebrado entre a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) e a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), o licenciamento ambiental municipal dos empreendimentos e atividades dos códigos 34.16.00 - Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste e 34.16.10 - Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações, enquadrados ao referido TR, sujeitando-se, em todos os casos, ao licenciamento estadual, ressalvado o exercício do poder de polícia por parte das municipalidades.
(Parágrafo acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
).
§ 3º O órgão ambiental estadual será o licenciador da atividade 34.11.06 quando o empreendimento estiver localizado em trecho de curso d'água que fizer divisa entre municípios.
(Parágrafo acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
).
Florianópolis, 5 de maio de 2017.
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Presidente do CONSEMA
ANEXO ÚNICO - LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO I - DO NÍVEL I DE COMPLEXIDADE
01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIA
01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral:
Porte Pequeno: 500Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP)
01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP)
03 - AQUICULTURA
03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambienta - AuA.
03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP)
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
12 - INDÚSTRIA MECÂNICA
12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT > = 150 (RAP)
20 - INDÚSTRIA QUÍMICA
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < =10 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < P < 30 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Pode Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Pode Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < =50 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP)
*Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
"71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)
71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 5
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
CAPÍTULO II - DO NÍVEL II DE COMPLEXIDADE
01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 < = CmáxC < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 1000 (RAP)
01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP)
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.00 - Granja de suínos - terminação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < = 360 (RAP)
Porte Médio: 360 < CmáxM < 800 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.02 - Granja de suínos - creche.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = CmáxC < = 3.600 (RAP)
Porte Médio: 3.600 < CmáxC < 8.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.03 - Granja de suínos de ciclo completo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 60 < = CmáxM < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CmáxM < 230 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.04 - Granja de suínos - "Wean to finish".
Pot.Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < CmáxC < 3.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.05 - Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 120 < = CmáxC < = 700 (RAP)
Porte Médio: 700 < CmáxC < 1.200 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
Nota: Redação Anterior:
01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP)
01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,4 (RAP)
Porte Médio: 0,4 < AU(3) < 0,8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,8 (RAP)
03 - AQUICULTURA
03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.01 - Laboratório de produção de alevinos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 400.000
Porte Médio: 400.000 < CP < 1.200.000
Porte Grande: CP > = 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.02 - Laboratório de produção de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.35.00 - Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,08 (RAP)
Porte Médio: 0,08 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < CN < 150 (RAP)
10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CN < 300 (RAP)
10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < CN < 1 (RAP)
10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
11.00.03 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.04 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2: pequeno (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.11 - Produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.15 - Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
11.11.03 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.07 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.11 - Produção exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.14 - Relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.15 - Produção de soldas e ânodos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.60.02 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
12 - INDÚSTRIA MECÂNICA
12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
12.80.10 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.20.00 - Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental AuA.
Nota: Redação Anterior:
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
15.12.00 - Unidade de tratamento de madeira Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT > = 150 (RAP)
15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: MPorte Pequeno: 3.000 < = AE(1) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(1) < 10.000 (RAP)
16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
17.30.00 - Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, não associada a produção de papel, papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
17.40.00 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < =AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.
19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
19.90.00 - Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20 - INDÚSTRIA QUÍMICA
20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exceto de manipulação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
24 - INDÚSTRIA TÊXTIL
24.11.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
24.12.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
24.13.00 - Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.43.00 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = CmedA < = 15.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Para enquadramento em AuA o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais.
26.70.10 - Resfriamento e distribuição de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
28 - INDÚSTRIA DE FUMO
28.10.00 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
29.10.00 - Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.10.00 - Usinas de produção de concreto ou argamassa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
33 - CONSTRUÇÃO CIVIL
33.12.02 - Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 30 < = L < = 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
33.13.00 - Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AI < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AI < 30 (RAP)
33.20.01 - Desassoreamento mecanizado de cursos d'água, exceto por draga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1 < = L < = 5 (RAP)
34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < Q(1) < 2 (RAP)
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
34.31.11 - Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 1,5 < = Q(2) < = 50 (RAP)
34.31.13 - Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: Q(2) < = 50 (RAP)
34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos.
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
42 - COMÉRCIO VAREJISTA
42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP)
42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP)
42.32.20 - Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 15 < VT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT > = 60 (RAP)
42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista.
Pot.Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60
Porte Médio: 60 < VT < 125
Porte Grande: VT > = 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
43.20.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.20.10 - Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos.
Pot.Poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.30.00 - Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,04 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
47 - TRANSPORTES E TERMINAIS
47.84.00 - Terminal rodoviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2,5 (RAP)
56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO
56.11.00 - Hospitais, sanatórios e maternidades.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: NL < = 80 (RAP)
56.11.01 - Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais.
Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M
Porte Pequeno 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP)
*Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(7) < = 10 (EAS)
71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,15 (RAP)
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(6) < = 5 (RAP)
71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP)
71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP)
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.91.00 - Serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador - Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(9) < = 0,005
Porte Médio: 0,005 < AU(9) < = 0,01 (RAP)
O porte "P" será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
CAPÍTULO III - DO NÍVEL III DE COMPLEXIDADE
00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS
00.01.00 - Pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU (1) < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < AU (1) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AU (1) > = 2.000 (RAP)
00.10.00 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
(Subitem acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
)
00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
00.12.00 - Lavra a céu aberto por escavação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD.
Nota: Redação Anterior:
(Subitem acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
)
00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD.
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
00.30.01 - Lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(1) < = 80 ou PM < = 2.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
00.30.01 - Lavra por outros métodos, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(1) < = 80 ou PM < = 2.000 (RAP)
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
00.30.03 - Lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelhamento no local, para emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 < = CmáxC < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 1000 (RAP)
01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP)
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.00 - Granja de suínos - terminação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < = 360 (RAP)
Porte Médio: 360 < CmáxM < 800 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.02 - Granja de suínos - creche.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = CmáxC < = 3.600 (RAP)
Porte Médio: 3.600 < CmáxC < 8.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.03 - Granja de suínos de ciclo completo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 60 < = CmáxM < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CmáxM < 230 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.04 - Granja de suínos - "Wean to finish".Pot.Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < CmáxC < 3.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.54.05 - Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 120 < = CmáxC < = 700 (RAP)
Porte Médio: 700 < CmáxC < 1.200 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017
):
01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
Nota: Redação Anterior:
01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP)
01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,4 (RAP)
Porte Médio: 0,4 < AU(3) < 0,8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,8 (RAP)
03 - AQUICULTURA
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Redação Anterior
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP)
03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.01 - Laboratório de produção de alevinos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 400.000
Porte Médio: 400.000 < CP < 1.200.000
Porte Grande: CP > = 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.02 - Laboratório de produção de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.35.00 - Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,08 (RAP)
Porte Médio: 0,08 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < CN < 150 (RAP)
Porte Grande: CN > = 150 (EAS)
10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CN < 300 (RAP)
Porte Grande: CN > = 300 (EAS)
10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < CN < 1 (RAP)
Porte Grande: CN > = 1 (EAS)
10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
11.00.03 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.00.04 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2: pequeno (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.00.11 - Produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.00.15 - Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
11.11.03 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.11.07 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.11.11 - Produção exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.11.14 - Relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.11.15 - Produção de soldas e ânodos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.30.01 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.40.01 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, com tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.50.01 - Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.60.01 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.60.02 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.70.01 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.80.02 - Serviços galvanotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.90.01 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
11.90.02 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
12 - INDÚSTRIA MECÂNICA
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
12.10.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
12.11.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
12.80.10 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.20.00 - Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS)
13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
15.12.00 - Unidade de tratamento de madeira Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT > = 150 (RAP)
15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3.000 < = AE(1) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(1) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 10.000 (EAS)
16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS)
17.30.00 - Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, não associada a produção de papel, papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
17.40.00 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < =AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (EIA) (Redação dada pela
Resolução CONSEMA nº 112 , de 11.08.2017
- DOE SC de 25.08.2017, com efeitos a partir de 04.09.2017)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS)"
18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.
19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
19.90.00 - Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20 - INDÚSTRIA QUÍMICA
20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exceto de manipulação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
24 - INDÚSTRIA TÊXTIL
24.11.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
24.12.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
24.13.00 - Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
24.70.00 - Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia por sublimação ou digital, desde que sem lavagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
24.80.00 - Serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,3 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
25 - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS TÊXTEIS
25.20.00 - Facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros processos de acabamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.43.00 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = CmedA < = 15.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Para enquadramento em AuA o abate máximo semanal não pode ultrapassar
1.399 animais.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
26.60.00 - Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto de pescados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,14 (RAP)
Porte Médio: 0,14 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
26.60.00 - Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,14 (RAP)
Porte Médio: 0,14 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
26.70.00 - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 2 (RAP)
26.70.10 - Resfriamento e distribuição de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
28 - INDÚSTRIA DE FUMO
28.10.00 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
29.10.00 - Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
26.94.00 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena.
Potencial poluidor/degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte pequeno: 0,02 < AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.10.00 - Usinas de produção de concreto ou argamassa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS)
30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (EAS)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
33 - CONSTRUÇÃO CIVIL
33.12.00 - Implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias, exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: L < = 30 (EAS)
33.12.02 - Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 30 < = L < = 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
33.13.27 - Retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m (cinquenta metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
33.13.28 - Canalização ou tubulação de cursos d'água em área urbana, em no máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou canalizados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA".
33.13.00 - Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AI < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AI < 30 (RAP)
Porte Grande: AI > = 30 (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
33.13.05 - Canais de irrigação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = L < = 5 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
33.13.05 - Canais de irrigação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = L < = 5 (RAP)
33.13.19 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN I - Trapiche, Pier, Atracadouro, Rampa de lançamento de embarcações e Plataforma de Pesca.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 < AE(1) < 250 (RAP)
Porte Médio: 250 < = AE(1) < 500 (RAP)
Porte Grande: 500 < = AE(1) (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
33.13.20 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 150 < = AU(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AU(2) < 20.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
33.13.20 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno - 150 < AU(2) < 5.000 (RAP)
Porte Médio - 5.000 < = AU(2) < 20.000 (EAS)
33.20.00 - Dragagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VD < = 20.000 (RAP)
33.20.01 - Desassoreamento mecanizado de cursos d'água, exceto por draga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1 < = L < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < L < 10 (EAS)
Porte Grande: L > = 10 (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017
):
33.30.00 - Macrodrenagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 100 < = ABH < = 200 (RAP)
Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS)
Porte Grande: ABH > = 400 (EIA)
Nota: Redação Anterior:
33.30.00 - Macrodrenagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 100 < = ABH < = 200 (RAP)
Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS)
34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
34.11.02 - Produção de energia eólica, exceto se com mini geração de energia distribuída.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = P < = 10 (RAP)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP)
Porte Grande: AE(3) > = 30 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < P < 30 (RAP)
Porte Grande: P > = 30 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
34.11.06 - Produção de energia hidrelétrica através de centrais geradoras hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 MW, sem formação de reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,075 < P < = 0,15 (RAP)
Porte Médio: 0,15 < P < 0,3 (RAP)
Porte Grande: 0,3 > = 0,5 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
34.12.00 - Linhas e redes de transmissão de energia elétrica Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 69 < = V < = 138 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
34.12.00 - Linhas e redes de transmissão de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 69 < = V < = 138 (EAS)
34.15.00 - Subestação de transmissão de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 1,0 (EAS)
Porte Médio: 1,0 < AU(3) < 2,0 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 2,0 (EAS)
34.16.00 - Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: FR < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < FR < 10.000.000 (RAP)
Porte Grande: FR > = 10.000.000 (EAS)
34.16.10 - Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: FR < = 100
Porte Médio: 100 < FR < 10.000.000
Porte Grande: FR > = 10.000.000
Esta atividade será licenciada apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO.
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:
34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < Q(1) < 2 (RAP)
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) > = 400 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
(Acrescentado dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) > = 400 (EAS)
34.31.11 - Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 1,5 < = Q(2) < = 50 (RAP)
34.31.13 - Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: Q(2) < = 50 (RAP) (Subitem acrescentado pela
Resolução CONSEMA nº 112 , de 11.08.2017
- DOE SC de 25.08.2017, com efeitos a partir de 04.09.2017)
34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos.
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
42 - COMÉRCIO VAREJISTA
42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP)
Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS)
Porte Grande: VT > = 125 (EAS)
42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP)
Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS)
Porte Grande: VT > = 125 (EAS)
42.32.20 - Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 15 < VT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT > = 60 (RAP)
42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista.
Pot.Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60
Porte Médio: 60 < VT < 125
Porte Grande: VT > = 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
42.32.40 - Posto de abastecimento para consumo próprio, com sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 2 < VT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT > = 60 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
43.20.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.20.10 - Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos.
Pot.Poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.30.00 - Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP)
43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,04 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
47 - TRANSPORTES E TERMINAIS
47.84.00 - Terminal rodoviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2,5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2,5 (EAS)
47.85.00 - Terminal ferroviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,5 (EAS)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (EAS)
47.86.00 - Terminal retroportuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1,5 (EAS)
Porte Médio: 1,5 < AU(3) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO
56.11.00 - Hospitais, sanatórios e maternidades.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: NL < = 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL > = 200 (RAP)
56.11.01 - Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais.
Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M
Porte Pequeno 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.01.00 - Laboratórios de prestação de serviços de análises biológicas, físicas, físico-químicas, excluídas as unidades laboratoriais temporárias.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
Porte grande: AU(7) > = 5 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização).
Nota: Redação Anterior:
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande: NH > = 100 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande: NH > = 100 (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL > = 200 (EAS)
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL > = 200 (EAS)
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)
Porte Grande: AU(7) > 100 (EIA)
Nota: Redação Anterior:
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Porte Grande: NH > = 150 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Porte Grande: NH > = 150 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)"
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande*: AE (1) > = 100.000 ou NH > = 100 (EAS)
*Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)
(Redação dada pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Porte grande: AU(7) > = 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização)
Nota: Redação Anterior:
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(7) > = 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização).
Nota: Redação Anterior:
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(7) < = 10 (EAS)
71.21.11 - Condomínio com fins industriais ou de serviços (multissetorial).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(3) < = 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < AU(3) < 50 (EAS)
71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (EAS)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,15 (EAS)
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018
):
71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(6) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(6) < 15 (EAS)
71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (EAS)
71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < 100 (EAS)
Porte Grande: QT > = 100 (EAS)
71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP)
Porte Grande: QT > 100 (EAS)
71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (EAS)
71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP)
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela
Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017
):
71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 20 (EIA)
Nota: Redação Anterior:
71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
Porte Grande: AU(3) > = 20
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.90.01 - Cemitérios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 10 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 10 (EAS)
(Acrescentado pela
Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021
):
71.91.00 - Serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador - Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(9) < = 0,005
Porte Médio: 0,005 < AU(9) < = 0,01 (RAP)
Porte Grande: AU(9) > 0,01 (RAP)
O porte "P" será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA".