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SC · Resolução nº 99/2017

Resolução nº 99/2017

Em vigorÚltima verificação · 15 de abril de 2026
Jurisdição
SC
Tipo
Resolução
Órgão
CONSEMA
Captura
15 de abril de 2026
Dispositivos
3 artigos
Ementa

Aprova a Listagem das atividades ou empreendimentos causadores ou potencialmente causadores de impacto ambiental local passiveis de licenciamento ambiental municipal.

Fonte oficial: Ver a norma na íntegra

Índice — 3 dispositivos

Art. 1

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Art. 1º Esta resolução aprova a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, nos termos do Anexo Único, em três níveis, em ordem crescente de complexidade, a ser definido pelo Município.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as demais regras, definições, siglas e abreviaturas previstas na Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017.

Art. 2

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Art. 2º Revogam-se as Resoluções CONSEMA nº 14, de 14 de dezembro de 2012, nº 68, de 07 de agosto de 2015, e nº 71 de 04 de setembro de 2015.

Parágrafo único. Às disposições em Lei, Decreto, Resoluções, Instruções Normativas e demais atos da Administração, em que houver menção às resoluções revogadas no caput, aplica-se o disposto nesta resolução.

Art. 3

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Art. 3º Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

§ 1º Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que passaram a estar sujeitos a licenciamento terão prazo de até 01 (um) ano para requerer o devido licenciamento ambiental. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ). Nota: Redação Anterior:

Parágrafo único. Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que passaram a estar sujeitos a licenciamento terão prazo de até 01 (um) ano para requerer o devido licenciamento ambiental.

§ 2º Restará provisoriamente suspenso, nos termos do Termo de Referência (TR) celebrado entre a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) e a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), o licenciamento ambiental municipal dos empreendimentos e atividades dos códigos 34.16.00 - Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste e 34.16.10 - Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações, enquadrados ao referido TR, sujeitando-se, em todos os casos, ao licenciamento estadual, ressalvado o exercício do poder de polícia por parte das municipalidades. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ).

§ 3º O órgão ambiental estadual será o licenciador da atividade 34.11.06 quando o empreendimento estiver localizado em trecho de curso d'água que fizer divisa entre municípios. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ). Florianópolis, 5 de maio de 2017. CARLOS ALBERTO CHIODINI Presidente do CONSEMA ANEXO ÚNICO - LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

CAPÍTULO I - DO NÍVEL I DE COMPLEXIDADE 01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIA 01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: Porte Pequeno: 500Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP) 01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP) 03 - AQUICULTURA 03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 Porte Médio: 5 < AI < 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambienta - AuA. 03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP) Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP) Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP) 10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS 10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 12 - INDÚSTRIA MECÂNICA 12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES. 13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) 13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP) Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP) Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA 15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP) Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) 15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP) Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP) Porte Grande: QT > = 150 (RAP) 20 - INDÚSTRIA QUÍMICA (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP) 20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) 26.91.00 - Fabricação de sorvetes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas. Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) 27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO 27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS 30.40.00 Fabricação de abrasivos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) 30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) 30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP) 30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < =10 (RAP) Nota: Redação Anterior: 34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP) Porte Médio: 10 < P < 30 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA" (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Pode Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP) Pode Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (RAP) 43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS 43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP) Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP) Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA" 43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 71 - ATIVIDADES DIVERSAS 71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , ou Lei de Ordenamento Territorial; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP) Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP) Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: NH < =50 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP) *Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte. Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) Nota: Redação Anterior: "71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) 71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP) Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (RAP) 71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP) 71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP) 71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP) 71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP) 71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS) 71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 5 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

CAPÍTULO II - DO NÍVEL II DE COMPLEXIDADE 01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 100 < = CmáxC < = 500 (RAP) Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 1000 (RAP) 01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP) Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP) (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.00 - Granja de suínos - terminação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP) Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < = 360 (RAP) Porte Médio: 360 < CmáxM < 800 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.02 - Granja de suínos - creche. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 1.200 < = CmáxC < = 3.600 (RAP) Porte Médio: 3.600 < CmáxC < 8.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.03 - Granja de suínos de ciclo completo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 60 < = CmáxM < = 100 (RAP) Porte Médio: 100 < CmáxM < 230 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.04 - Granja de suínos - "Wean to finish". Pot.Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 1.000 (RAP) Porte Médio: 1.000 < CmáxC < 3.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.05 - Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados. Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 120 < = CmáxC < = 700 (RAP) Porte Médio: 700 < CmáxC < 1.200 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP) Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP) Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC. Nota: Redação Anterior: 01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP) Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP) Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC. 01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP) 01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP) Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP) 01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,4 (RAP) Porte Médio: 0,4 < AU(3) < 0,8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 0,8 (RAP) 03 - AQUICULTURA 03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP) Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP) Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CP < = 40.000.000 Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000 Porte Grande: CP > = 80.000.000 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.34.01 - Laboratório de produção de alevinos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CP < = 400.000 Porte Médio: 400.000 < CP < 1.200.000 Porte Grande: CP > = 1.200.000 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.34.02 - Laboratório de produção de sementes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CP < = 40.000.000 Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000 Porte Grande: CP > = 80.000.000 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.35.00 - Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,08 (RAP) Porte Médio: 0,08 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS 10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CN < = 80 (RAP) Porte Médio: 80 < CN < 150 (RAP) 10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CN < = 100 (RAP) Porte Médio: 100 < CN < 300 (RAP) 10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CN < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < CN < 1 (RAP) 10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) 10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA 11.00.03 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.00.04 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2: pequeno (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.00.11 - Produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.00.15 - Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 11.11.03 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.11.07 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.11.11 - Produção exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.11.14 - Relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.11.15 - Produção de soldas e ânodos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS) 11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.60.02 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 12 - INDÚSTRIA MECÂNICA 12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 12.80.10 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES. 13.20.00 - Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) 13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais e elétricos e eletrônicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE 14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP) Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental AuA. Nota: Redação Anterior: 15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP) Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA 15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP) Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) 15.12.00 - Unidade de tratamento de madeira Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP) 15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP) Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP) Porte Grande: QT > = 150 (RAP) 15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) 15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: MPorte Pequeno: 3.000 < = AE(1) < = 5.000 (RAP) Porte Médio: 5.000 < AE(1) < 10.000 (RAP) 16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO 16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO 17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) 17.30.00 - Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, não associada a produção de papel, papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP) Nota: Redação Anterior: 17.40.00 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP) 17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) 18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA 18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < =AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) 18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES. 19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 19.90.00 - Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 20 - INDÚSTRIA QUÍMICA 20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA 20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS 21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exceto de manipulação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) 23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS 23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) 23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) 23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 24 - INDÚSTRIA TÊXTIL 24.11.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP) 24.12.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP) 24.13.00 - Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP) 26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.43.00 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP) 26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) 26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 200 < = CmedA < = 15.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Para enquadramento em AuA o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais. 26.70.10 - Resfriamento e distribuição de leite. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.91.00 - Fabricação de sorvetes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas. Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP) 27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO 27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 28 - INDÚSTRIA DE FUMO 28.10.00 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) 29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA 29.10.00 - Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP) 30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS 30.10.00 - Usinas de produção de concreto ou argamassa. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 30.40.00 Fabricação de abrasivos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) 30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) 30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP) 30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 33 - CONSTRUÇÃO CIVIL 33.12.02 - Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 30 < = L < = 50 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 33.13.00 - Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 3 < = AI < = 10 (RAP) Porte Médio: 10 < AI < 30 (RAP) 33.20.01 - Desassoreamento mecanizado de cursos d'água, exceto por draga. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 1 < = L < = 5 (RAP) 34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP) Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP) Nota: Redação Anterior: 34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: Q(1) < = 500 (RAP) Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP) Nota: Redação Anterior: 34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: Q(1) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < Q(1) < 2 (RAP) 34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA" (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP) 34.31.11 - Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: 1,5 < = Q(2) < = 50 (RAP) 34.31.13 - Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: Q(2) < = 50 (RAP) 34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos. Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M Porte Pequeno: QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) 34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (RAP) 34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) 42 - COMÉRCIO VAREJISTA 42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP) 42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP) 42.32.20 - Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 15 < VT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP) Porte Grande: VT > = 60 (RAP) 42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista. Pot.Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: VT < = 60 Porte Médio: 60 < VT < 125 Porte Grande: VT > = 125 Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS 43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP) Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP) Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA" 43.20.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP) Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP) Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 43.20.10 - Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos. Pot.Poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP) Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP) Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 43.30.00 - Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP) Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP) 43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,04 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP) 47 - TRANSPORTES E TERMINAIS 47.84.00 - Terminal rodoviário de carga. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 2,5 (RAP) 56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO 56.11.00 - Hospitais, sanatórios e maternidades. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: NL < = 80 (RAP) 56.11.01 - Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais. Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M Porte Pequeno 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP) 71 - ATIVIDADES DIVERSAS 71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS) Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS) Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , ou Lei de Ordenamento Territorial; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP) Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP) Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS) Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS) Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP) *Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte. Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Nota: Redação Anterior: 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS) Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS) 71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G Porte Pequeno; AU(7) < = 10 (EAS) 71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP) Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (RAP) 71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP) 71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,15 (RAP) (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) 71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(6) < = 5 (RAP) 71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP) 71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP) 71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP) 71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP) 71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP) 71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS) Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 5 Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 5 Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.91.00 - Serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador - Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(9) < = 0,005 Porte Médio: 0,005 < AU(9) < = 0,01 (RAP) O porte "P" será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.

CAPÍTULO III - DO NÍVEL III DE COMPLEXIDADE 00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS 00.01.00 - Pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU (1) < = 500 (RAP) Porte Médio: 500 < AU (1) < 2.000 (RAP) Porte Grande: AU (1) > = 2.000 (RAP) 00.10.00 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS) Nota: Redação Anterior: (Subitem acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ) 00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral com emprego direto na construção civil. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS) 00.12.00 - Lavra a céu aberto por escavação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. Nota: Redação Anterior: (Subitem acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ) 00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral com emprego direto na construção civil. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 00.30.01 - Lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(1) < = 80 ou PM < = 2.000 (RAP) Nota: Redação Anterior: 00.30.01 - Lavra por outros métodos, se mineral com emprego direto na construção civil. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(1) < = 80 ou PM < = 2.000 (RAP) (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 00.30.03 - Lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelhamento no local, para emprego direto na construção civil. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M Porte Único. Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 100 < = CmáxC < = 500 (RAP) Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 1000 (RAP) 01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP) Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP) (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.00 - Granja de suínos - terminação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP) Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < = 360 (RAP) Porte Médio: 360 < CmáxM < 800 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.02 - Granja de suínos - creche. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 1.200 < = CmáxC < = 3.600 (RAP) Porte Médio: 3.600 < CmáxC < 8.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.03 - Granja de suínos de ciclo completo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 60 < = CmáxM < = 100 (RAP) Porte Médio: 100 < CmáxM < 230 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.04 - Granja de suínos - "Wean to finish".Pot.Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 1.000 (RAP) Porte Médio: 1.000 < CmáxC < 3.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.54.05 - Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados. Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 120 < = CmáxC < = 700 (RAP) Porte Médio: 700 < CmáxC < 1.200 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017 ): 01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP) Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP) Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC. Nota: Redação Anterior: 01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP) Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP) Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC. 01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP) 01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP) Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP) Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP) 01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,4 (RAP) Porte Médio: 0,4 < AU(3) < 0,8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 0,8 (RAP) 03 - AQUICULTURA (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo. Redação Anterior Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5 Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5 (AuA) Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 (AuA) Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 (AuA) Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP) Porte Grande: AI > 10 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP) Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP) Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP) 03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CP < = 40.000.000 Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000 Porte Grande: CP > = 80.000.000 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.34.01 - Laboratório de produção de alevinos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CP < = 400.000 Porte Médio: 400.000 < CP < 1.200.000 Porte Grande: CP > = 1.200.000 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.34.02 - Laboratório de produção de sementes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CP < = 40.000.000 Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000 Porte Grande: CP > = 80.000.000 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 03.35.00 - Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,08 (RAP) Porte Médio: 0,08 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS 10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CN < = 80 (RAP) Porte Médio: 80 < CN < 150 (RAP) Porte Grande: CN > = 150 (EAS) 10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CN < = 100 (RAP) Porte Médio: 100 < CN < 300 (RAP) Porte Grande: CN > = 300 (EAS) 10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: CN < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < CN < 1 (RAP) Porte Grande: CN > = 1 (EAS) 10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS) 10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA 11.00.03 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.00.04 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2: pequeno (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.00.11 - Produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.00.15 - Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 11.11.03 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.11.07 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.11.11 - Produção exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.11.14 - Relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.11.15 - Produção de soldas e ânodos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.30.01 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS) 11.40.01 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, com tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS) 11.50.01 - Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS) 11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.60.01 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS) 11.60.02 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.70.01 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS) 11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 11.80.02 - Serviços galvanotécnicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 11.90.01 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) 11.90.02 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) 12 - INDÚSTRIA MECÂNICA (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 12.10.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS) (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 12.11.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 12.80.10 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES. 13.20.00 - Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS) 13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE 14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA 15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP) Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Nota: Redação Anterior: 15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP) Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA 15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP) Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP) 15.12.00 - Unidade de tratamento de madeira Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP) 15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP) Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP) Porte Grande: QT > = 150 (RAP) 15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS) 15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 3.000 < = AE(1) < = 5.000 (RAP) Porte Médio: 5.000 < AE(1) < 10.000 (RAP) Porte Grande: AE(1) > = 10.000 (EAS) 16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO 16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP) 17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO 17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS) 17.30.00 - Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, não associada a produção de papel, papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP) Nota: Redação Anterior: 17.40.00 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP) 17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS) 18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA 18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < =AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 2 (EIA) (Redação dada pela Resolução CONSEMA nº 112 , de 11.08.2017 - DOE SC de 25.08.2017, com efeitos a partir de 04.09.2017) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS)" 18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES. 19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 19.90.00 - Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 20 - INDÚSTRIA QUÍMICA 20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP) O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA 20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS 21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exceto de manipulação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) 23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS 23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS) 23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS) 23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 24 - INDÚSTRIA TÊXTIL 24.11.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP) 24.12.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP) 24.13.00 - Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP) 24.70.00 - Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia por sublimação ou digital, desde que sem lavagem. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP) 24.80.00 - Serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,3 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 25 - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS TÊXTEIS 25.20.00 - Facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros processos de acabamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.43.00 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) 26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 200 < = CmedA < = 15.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Para enquadramento em AuA o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 26.60.00 - Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto de pescados. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,14 (RAP) Porte Médio: 0,14 < AU(3) < 1 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 26.60.00 - Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,14 (RAP) Porte Médio: 0,14 < AU(3) < 1 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 26.70.00 - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 2 (RAP) 26.70.10 - Resfriamento e distribuição de leite. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.91.00 - Fabricação de sorvetes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas. Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP) 27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO 27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) 28 - INDÚSTRIA DE FUMO 28.10.00 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS) 29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA 29.10.00 - Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP) (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 26.94.00 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena. Potencial poluidor/degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G Porte pequeno: 0,02 < AU(3) < = 0,2 (EAS) Porte médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS) Porte grande: AU(3) > = 1 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS 30.10.00 - Usinas de produção de concreto ou argamassa. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 30.40.00 Fabricação de abrasivos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS) 30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS) 30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP) Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 2 (EAS) 30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP) 33 - CONSTRUÇÃO CIVIL 33.12.00 - Implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias, exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G Porte Pequeno: L < = 30 (EAS) 33.12.02 - Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 30 < = L < = 50 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 33.13.27 - Retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m (cinquenta metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 33.13.28 - Canalização ou tubulação de cursos d'água em área urbana, em no máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou canalizados. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA". 33.13.00 - Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 3 < = AI < = 10 (RAP) Porte Médio: 10 < AI < 30 (RAP) Porte Grande: AI > = 30 (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 33.13.05 - Canais de irrigação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = L < = 5 (RAP) Nota: Redação Anterior: 33.13.05 - Canais de irrigação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = L < = 5 (RAP) 33.13.19 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN I - Trapiche, Pier, Atracadouro, Rampa de lançamento de embarcações e Plataforma de Pesca. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 100 < AE(1) < 250 (RAP) Porte Médio: 250 < = AE(1) < 500 (RAP) Porte Grande: 500 < = AE(1) (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 33.13.20 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 150 < = AU(2) < = 5.000 (RAP) Porte Médio: 5.000 < AU(2) < 20.000 (EAS) Nota: Redação Anterior: 33.13.20 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno - 150 < AU(2) < 5.000 (RAP) Porte Médio - 5.000 < = AU(2) < 20.000 (EAS) 33.20.00 - Dragagem. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: VD < = 20.000 (RAP) 33.20.01 - Desassoreamento mecanizado de cursos d'água, exceto por draga. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 1 < = L < = 5 (RAP) Porte Médio: 5 < L < 10 (EAS) Porte Grande: L > = 10 (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017 ): 33.30.00 - Macrodrenagem. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: 100 < = ABH < = 200 (RAP) Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS) Porte Grande: ABH > = 400 (EIA) Nota: Redação Anterior: 33.30.00 - Macrodrenagem. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: 100 < = ABH < = 200 (RAP) Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS) 34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 34.11.02 - Produção de energia eólica, exceto se com mini geração de energia distribuída. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,1 < = P < = 10 (RAP) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP) Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP) Porte Grande: AE(3) > = 30 (EAS) Nota: Redação Anterior: 34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP) Porte Médio: 10 < P < 30 (RAP) Porte Grande: P > = 30 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 34.11.06 - Produção de energia hidrelétrica através de centrais geradoras hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 MW, sem formação de reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,075 < P < = 0,15 (RAP) Porte Médio: 0,15 < P < 0,3 (RAP) Porte Grande: 0,3 > = 0,5 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 34.12.00 - Linhas e redes de transmissão de energia elétrica Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 69 < = V < = 138 (EAS) Nota: Redação Anterior: 34.12.00 - Linhas e redes de transmissão de energia elétrica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 69 < = V < = 138 (EAS) 34.15.00 - Subestação de transmissão de energia elétrica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 1,0 (EAS) Porte Médio: 1,0 < AU(3) < 2,0 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 2,0 (EAS) 34.16.00 - Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M Porte Pequeno: FR < = 100 (RAP) Porte Médio: 100 < FR < 10.000.000 (RAP) Porte Grande: FR > = 10.000.000 (EAS) 34.16.10 - Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: M Geral: M Porte Pequeno: FR < = 100 Porte Médio: 100 < FR < 10.000.000 Porte Grande: FR > = 10.000.000 Esta atividade será licenciada apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO. (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: Q(1) < = 500 (RAP) Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP) Nota: Redação Anterior: 34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: Q(1) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < Q(1) < 2 (RAP) 34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP) Porte Grande: Q(2) > = 400 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA" (Acrescentado dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP) Porte Grande: Q(2) > = 400 (EAS) 34.31.11 - Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: 1,5 < = Q(2) < = 50 (RAP) 34.31.13 - Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G Porte Pequeno: Q(2) < = 50 (RAP) (Subitem acrescentado pela Resolução CONSEMA nº 112 , de 11.08.2017 - DOE SC de 25.08.2017, com efeitos a partir de 04.09.2017) 34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos. Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M Porte Pequeno: QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (EAS) 34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (EAS) 34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (RAP) 34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (EAS) 42 - COMÉRCIO VAREJISTA 42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP) Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS) Porte Grande: VT > = 125 (EAS) 42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP) Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS) Porte Grande: VT > = 125 (EAS) 42.32.20 - Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 15 < VT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP) Porte Grande: VT > = 60 (RAP) 42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista. Pot.Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: VT < = 60 Porte Médio: 60 < VT < 125 Porte Grande: VT > = 125 Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 42.32.40 - Posto de abastecimento para consumo próprio, com sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis líquidos e gasosos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 2 < VT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP) Porte Grande: VT > = 60 (EAS) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA 42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS 43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP) Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP) Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA" 43.20.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP) Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP) Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 43.20.10 - Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos. Pot.Poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP) Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP) Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 43.30.00 - Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP) Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP) Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP) 43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,04 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP) 47 - TRANSPORTES E TERMINAIS 47.84.00 - Terminal rodoviário de carga. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP) Porte Médio: 1 < AU(3) < 2,5 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 2,5 (EAS) 47.85.00 - Terminal ferroviário de carga. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral: G Porte Pequeno: AU(3) < = 0,5 (EAS) Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 2 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 2 (EAS) 47.86.00 - Terminal retroportuário. Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 1,5 (EAS) Porte Médio: 1,5 < AU(3) < 3 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS) 56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO 56.11.00 - Hospitais, sanatórios e maternidades. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G Porte Pequeno: NL < = 80 (RAP) Porte Médio: 80 < NL < 200 (RAP) Porte Grande: NL > = 200 (RAP) 56.11.01 - Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais. Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M Porte Pequeno 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP) 71 - ATIVIDADES DIVERSAS 71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 71.01.00 - Laboratórios de prestação de serviços de análises biológicas, físicas, físico-químicas, excluídas as unidades laboratoriais temporárias. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS) Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS) Porte grande: AU(7) > = 5 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização). Nota: Redação Anterior: 71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS) Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP) Porte Grande: NH > = 100 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP) Porte Grande: NH > = 100 (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , ou Lei de Ordenamento Territorial; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP) Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP) Porte Grande: NL > = 200 (EAS) 71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP) Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP) Porte Grande: NL > = 200 (EAS) (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS) Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS) Porte Grande: AU(7) > 100 (EIA) Nota: Redação Anterior: 71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS) Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS) Porte Grande: NH > = 150 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS) Porte Grande: NH > = 150 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS) Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)" (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP) Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP) Porte Grande*: AE (1) > = 100.000 ou NH > = 100 (EAS) *Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte. Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS) Nota: Redação Anterior: 71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP) Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP) Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS) (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS) Porte grande: AU(7) > = 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização) Nota: Redação Anterior: (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) Porte Médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS) Porte Grande: AU(7) > = 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização). Nota: Redação Anterior: 71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP) Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS) 71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G Porte Pequeno; AU(7) < = 10 (EAS) 71.21.11 - Condomínio com fins industriais ou de serviços (multissetorial). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G Porte Pequeno; AU(3) < = 10 (EAS) Porte Médio: 10 < AU(3) < 50 (EAS) 71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP) Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (RAP) 71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP) Porte Médio: 15 < QT < 50 (EAS) Porte Grande: QT > = 50 (EAS) 71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,15 (RAP) Porte Grande: AU(3) > = 0,15 (EAS) (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018 ): 71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP) Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP) Porte Grande: QT > = 50 (EAS) 71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(6) < = 5 (RAP) Porte Médio: 5 < AU(6) < 15 (EAS) 71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP) Porte Grande: AU(3) > 0,15 (EAS) 71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < QT < 100 (EAS) Porte Grande: QT > = 100 (EAS) 71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP) Porte Grande: QT > 100 (EAS) 71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP) Porte Grande: AU(3) > 0,15 (EAS) 71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP) Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP) 71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP) Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP) Porte Grande: AU(3) > 0,15 (RAP) O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. (Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017 ): 71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS) Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 20 (EIA) Nota: Redação Anterior: 71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS) Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS) 71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte Pequeno: AU(3) < = 5 Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 Porte Grande: AU(3) > = 20 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. 71.90.01 - Cemitérios. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(3) < = 5 (EAS) Porte Médio: 5 < AU(3) < 10 (EAS) Porte Grande: AU(3) > = 10 (EAS) (Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021 ): 71.91.00 - Serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador - Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte Pequeno: AU(9) < = 0,005 Porte Médio: 0,005 < AU(9) < = 0,01 (RAP) Porte Grande: AU(9) > 0,01 (RAP) O porte "P" será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA".