Publicada no Diário Oficial nº 60.
Dispõe sobre a Política Ambiental do Estado do Tocantins, sua elaboração, implementação e acompanhamento, estabelecendo princípios, fixando objetivos e normas básicas para proteção ambiental e melhoria da qualidade de vida da população.
Estrutura
- Princípios: multidisciplinaridade no trato das questões ambientais, participação comunitária
- Objetivos: estímulo à adoção cultural de hábitos e práticas não nocivas ao meio ambiente, adequação de atividades socioeconômicas aos ecossistemas naturais
- Designa a NATURATINS como órgão executor
- Meio ambiente como "patrimônio comum da coletividade"
- Controle da poluição (*dispositivos revogados pela Lei 3.804/2021*)
- Saneamento básico, gestão de águas e esgotos
- **Licenciamento ambiental** em três modalidades:
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
- Pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias ambientais
- Prioridades: saneamento, agricultura sustentável, controle de poluição
- Cria órgão colegiado de 2º grau, vinculado à Casa Civil (posteriormente transformado em COEMA-TO)
- Composição: secretários estaduais e diretor da NATURATINS
A **Lei nº 3.804, de 29/07/2021** revogou várias disposições sobre licenciamento ambiental desta lei, introduzindo modalidades como:
- Licenciamento Autodeclaratório
- Licenciamento por Adesão e Compromisso
- Licenciamento Corretivo
**Atenção:** O STF declarou inconstitucionalidade parcial da Lei 3.804/2021, restaurando dispositivos originais em alguns pontos.
Marco histórico da política ambiental tocantinense. Atualmente o licenciamento minerário segue a Lei 3.804/2021 (vigente nos trechos não declarados inconstitucionais) combinada com Resoluções COEMA (91/2019 sobre descentralização; 135/2025 setorial) e normas da NATURATINS.
- Decreto nº 10.459/1994 — regulamentação original
- Lei nº 771/1995 — criação da Fundação Natureza do Tocantins (NATURATINS)
- Lei nº 3.804/2021 — nova lei de licenciamento ambiental
- Resolução COEMA/TO nº 07/2005 — sistematiza procedimentos
- Resolução COEMA/TO nº 91/2019 — descentralização municipal