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TO · Lei nº 3804/2021

Lei nº 3804/2021

Em vigorÚltima verificação · 15 de abril de 2026
Jurisdição
TO
Tipo
Lei
Órgão
Assembleia
Captura
15 de abril de 2026
Dispositivos
0 artigos
Ementa

Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Fonte oficial: Ver a norma na íntegra

Índice — 0 dispositivos

Publicada no DOE-TO nº 5897 de 29/07/2021.

Estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente.

Principais Inovações

1. **Licenciamento Ordinário** — LP/LI/LO tradicionais 2. **Licenciamento Autodeclaratório** — emissão automática mediante declaração do empreendedor (baixo impacto) 3. **Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)** — para atividades padronizáveis 4. **Licenciamento Corretivo** — para empreendimentos em operação sem licença

- Licença Prévia (LP) - Licença de Instalação (LI) - Licença de Operação (LO)

- Autorização Ambiental - Dispensa de Licenciamento

O STF, em sede de ADI, declarou inconstitucionais dispositivos relativos a: - Licenciamento Autodeclaratório em certos casos (por ausência de análise prévia) - Prazos de decurso de prazo com licenciamento tácito - Redução de proteção ambiental em áreas sensíveis **Fonte:** ((o))eco — https://oeco.org.br/noticias/stf-declara-inconstitucional-mudancas-no-licenciamento-ambiental-do-tocantins/

Empreendimentos minerários podem utilizar: - LAC para atividades de baixo/médio impacto padronizadas - Licenciamento Ordinário (LP/LI/LO) para mineração com impacto significativo - Licenciamento Corretivo para regularização de operações irregulares Sempre combinar com Resolução COEMA 91/2019 (competência estadual × municipal) e estudos exigidos conforme porte.