Publicada no DOE-TO nº 5897 de 29/07/2021.
Estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente.
Principais Inovações
1. **Licenciamento Ordinário** — LP/LI/LO tradicionais
2. **Licenciamento Autodeclaratório** — emissão automática mediante declaração do empreendedor (baixo impacto)
3. **Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)** — para atividades padronizáveis
4. **Licenciamento Corretivo** — para empreendimentos em operação sem licença
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
- Autorização Ambiental
- Dispensa de Licenciamento
O STF, em sede de ADI, declarou inconstitucionais dispositivos relativos a:
- Licenciamento Autodeclaratório em certos casos (por ausência de análise prévia)
- Prazos de decurso de prazo com licenciamento tácito
- Redução de proteção ambiental em áreas sensíveis
**Fonte:** ((o))eco — https://oeco.org.br/noticias/stf-declara-inconstitucional-mudancas-no-licenciamento-ambiental-do-tocantins/
Empreendimentos minerários podem utilizar:
- LAC para atividades de baixo/médio impacto padronizadas
- Licenciamento Ordinário (LP/LI/LO) para mineração com impacto significativo
- Licenciamento Corretivo para regularização de operações irregulares
Sempre combinar com Resolução COEMA 91/2019 (competência estadual × municipal) e estudos exigidos conforme porte.